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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.199 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA), PARA DISPOR SOBRE A PROVISÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO-ALUGUEL COMO MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA À OFENDIDA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
native_id3241

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 MATÉRIA RETIRADA Trâmite concluído. Matéria retirada e arquivada.
2024-03-18 MATÉRIA RETIRADA Ofício Gab. nº 088/2024 solicitando a retirada de pauta o Projeto de Lei, lido em Sessão Ordinária de 18/03/2024 para conhecimento dos Vereadores e após deferido a retirada de pauta.
2024-03-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária, do Ofício Gab. nº 088/2024 solicitando a retirada de pauta o Projeto de Lei nº 017/2024.
2024-03-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora, o Ofício Gab. nº 088/2024 solicitando a retirada de pauta o Projeto de Lei nº 017/2024.
2024-03-15 Documento Acessório Protocolado em 15/03/2024, Ofício Gab. nº 088/2024 solicitando a retirada de pauta o Projeto de Lei nº 017/2024.
2024-03-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 01/03/2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal 
nº 4.199 de 15 de agosto de 2023 (Sistema 
Único de Assistência Social do Município de 
Serafina Corrêa), para dispor sobre a 
provisão do benefício eventual de auxílio￾aluguel como medida protetiva de urgência 
à ofendida vítima de violência doméstica.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a provisão de benefício eventual de auxílio-aluguel 
à vítima de violência doméstica e familiar, por decisão judicial, nos termos do artigo 23, inciso 
VI, da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 
Art. 2º O caput do art. 35 da Lei Municipal nº 4.199 de 15 de agosto de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 35. Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, 
morte, vulnerabilidade temporária, violência doméstica e familiar e calamidade 
pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão 
sujeitos os indivíduos e famílias.
.........................................................................................................................(NR)
Art. 3º Fica inserido o art. 39-A na Lei Municipal nº 4.199 de 15 de agosto de 
2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39-A. O benefício eventual de auxílio-aluguel será concedido como 
medida protetiva de urgência à mulher vítima de violência doméstica e familiar, 
nos termos da Lei Federal n. 11.340 de 7 de agosto de 2006.
§1 Para fazer jus ao benefício, a ofendida deverá ter medida protetiva de 
urgência expedida e ser residente no município de Serafina Corrêa.
§2 O benefício de que se trata o presente artigo será concedido pelo prazo de 
3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período se a situação de 
vulnerabilidade que autoriza a provisão do benefício persistir.
§3 A provisão do benefício eventual de auxílio-aluguel à ofendida, como 
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
medida protetiva de urgência, será pago, preferencialmente, para o locador do 
imóvel em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação do contrato de locação.
§4 Na hipótese de reconciliação entre a ofendida e o agressor, com 
desistência da medida protetiva de urgência deferida, deverá a ofendida 
comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Assistência Social para 
encerramento do contrato, sob pena de obrigação de ressarcir a Administração 
Pública todos os valores pagos após a reconciliação.
§5 Os valores e demais critérios para provisão do benefício de auxílio-aluguel 
para as vítimas de violência doméstica e familiar serão regulamentados por 
meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera e insere dispositivos na Lei Municipal nº 4.199 de 15 de agosto de 2023 (Sistema 
Único de Assistência Social do Município de Serafina Corrêa), para dispor sobre a 
provisão do benefício eventual de auxílio-aluguel como medida protetiva de urgência à 
ofendida vítima de violência doméstica”.
A proposta tem por objetivo regulamentar a alteração da Lei Maria da Penha, 
Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que através da Lei n. 14.674, de 14 de 
setembro de 2023, acrescentou, em seu artigo 23, o inciso VI, passando a prever a 
possibilidade de o Juiz conceder, como medida protetiva de urgência, auxílio aluguel, por 
período não superior a 6 meses. 
Desta forma, considerando que há possiblidade de que o Poder Judiciário 
determine que o Município passe a ofertar o referido benefício, a proposta de Lei tem por 
finalidade regulamentar o benefício eventual de auxílio aluguel à mulher vítima de violência 
doméstica por prazo não superior a 6 meses. 
As despesas com o pagamento do auxílio aluguel poderão ser custeadas com 
recursos do Sistema Único de Assistência Social, nos termos do artigo 2º da Lei n. 14.674 de 
14 de setembro de 2023.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se, desde já, 
com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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