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PROJETO DE LEI Nº 018, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Altera o inciso II do caput e o parágrafo
único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.733, de
21 de junho de 2019.
Art. 1º O inciso II do caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº
3.733, de 21 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
II - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de julho de 1993 e suas alterações, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
................................................................................................................................
Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos
aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo
Municipal, não dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa,
quando assim definidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e
suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o inciso II do caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.733, de 21
de junho de 2019”.
Através deste projeto, se pretende alterar os dispositivos mencionados para que
constem expressamente neles as menções a nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
A imprensa oficial do município serve como um canal de comunicação para a
divulgação de atos oficiais, incluindo editais, avisos de publicação, resumos de contratos, entre
outros. Quando a Lei Municipal nº 3.733/2019 foi elaborada, os processos de licitação e
contratos eram regidos exclusivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual foi
mencionada na lei que estabelece a imprensa oficial. No entanto, em 2021, a Lei 14.133/21 foi
sancionada, introduzindo novas regras para licitações, mas sem revogar imediatamente a lei
de licitações anterior. Assim, convém alterar a LM 3.733/2019 para que preveja expressamente
que os atos regidos por ambas as leis devem ser publicados na imprensa oficial.
Ressaltamos que os atos regidos pela Lei nº 14.133/21 já são divulgados na
imprensa oficial, conforme as diretrizes da Lei de Licitações. A alteração proposta por este
projeto visa apenas ajustar a redação da legislação local.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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