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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaALTERA O INCISO II DO CAPUT E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.733, DE 21 DE JUNHO DE 2019.
native_id3242

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4290/2024.
2024-03-12 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-11 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-03-11 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-11 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-04 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF.
2024-03-04 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 01/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T19:45:27.732822-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 018, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Altera o inciso II do caput e o parágrafo 
único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.733, de 
21 de junho de 2019. 
Art. 1º O inciso II do caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 
3.733, de 21 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
II - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de julho de 1993 e suas alterações, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021.
................................................................................................................................
Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos 
aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo 
Municipal, não dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa, 
quando assim definidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e 
suas alterações, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 1º DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera o inciso II do caput e o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.733, de 21 
de junho de 2019”.
Através deste projeto, se pretende alterar os dispositivos mencionados para que 
constem expressamente neles as menções a nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021. 
A imprensa oficial do município serve como um canal de comunicação para a 
divulgação de atos oficiais, incluindo editais, avisos de publicação, resumos de contratos, entre 
outros. Quando a Lei Municipal nº 3.733/2019 foi elaborada, os processos de licitação e 
contratos eram regidos exclusivamente pela Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual foi 
mencionada na lei que estabelece a imprensa oficial. No entanto, em 2021, a Lei 14.133/21 foi 
sancionada, introduzindo novas regras para licitações, mas sem revogar imediatamente a lei 
de licitações anterior. Assim, convém alterar a LM 3.733/2019 para que preveja expressamente 
que os atos regidos por ambas as leis devem ser publicados na imprensa oficial. 
Ressaltamos que os atos regidos pela Lei nº 14.133/21 já são divulgados na 
imprensa oficial, conforme as diretrizes da Lei de Licitações. A alteração proposta por este 
projeto visa apenas ajustar a redação da legislação local.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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