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PROJETO DE LEI Nº 019, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Dia Municipal da Bíblia.
Art. 1º Fica instituído no Município de Serafina Corrêa o Dia Municipal da Bíblia,
a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui o Dia Municipal da Bíblia”.
O objetivo deste projeto é institui o “Dia da Bíblia” no âmbito do Município de
Serafina Corrêa. A Bíblia, como livro sagrado, desempenha um papel fundamental na vida de
milhões de pessoas em todo o mundo, servindo como fonte de inspiração, orientação espiritual
e reflexão para inúmeras comunidades religiosas de bases cristãs.
Reconhecendo a relevância desse livro, o Conselho de Pastores de Serafina
Corrêa, formado por lideranças evangélicas locais, expressou o desejo de estabelecer uma
data especial para celebrar a Bíblia em nosso município.
Outros municípios ao redor do Brasil (como Tenente Portela-RS e Santo Antônio
de Posse-SP) também já incluíram em seus ordenamentos jurídicos legislações para
reconhecimento do “Dia da Bíblia”, ao mesmo tempo que já contamos com uma legislação de
nível federal que instituiu esta data a nível nacional, sendo ela a Lei Federal nº 10.335, de 19
de dezembro de 2001.
Considerando que todas as atividades alusivas a datas especiais são
exemplificadas no Calendário de Eventos do Município (Lei Municipal nº 3.579, de 26 de
fevereiro de 2018), informamos que as relacionadas ao “Dia da Bíblia” também constarão
neste diploma. Por isso, solicitamos que este projeto tramite em conjunto com PL nº 020/2024,
que é responsável por alterar o calendário de eventos prevendo, dentre outras, as alterações
pertinentes ao presente projeto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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