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PROJETO DE LEI Nº 022, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Concede reajuste anual e aumento real sobre
o valor do auxílio-alimentação por
assiduidade dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica concedido reajuste anual sobre o valor do auxílio-alimentação por
assiduidade, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento),
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado de
janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por
assiduidade, no percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento).
Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade, com o reajuste
anual e aumento real de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, passa a ser de R$ 23,00 (vinte
e três reais) por dia de efetiva atividade.
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 16 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Concede reajuste anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”.
Nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal Nº 3.817, de 18 de maio de 2020, o
valor do auxílio-alimentação por assiduidade deve ser atualizado anualmente por índice oficial
a ser definido em lei específica.
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial
da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. O percentual
corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a 31/12/2023, ou seja,
4,62%.
Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do auxílio, no
percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), assim perfazendo o valor de R$
23,00 (vinte e três reais) por dia de efetiva atividade. Tal aumento igualmente se reveste de
interesse público, na medida em que contribui para a valorização dos servidores e melhoria de
suas condições de trabalho.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro e solicita-se a tramitação em regime de urgência,
tendo em vista os prazos referentes a vedações eleitorais, que inviabilizarão a implementação
do novo valor. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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