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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaCONCEDE REAJUSTE ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR ASSIDUIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3252

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4293/2024.
2024-03-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-25 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-03-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 15/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:03:55.585301-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 022, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Concede reajuste anual e aumento real sobre 
o valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade dos servidores públicos do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica concedido reajuste anual sobre o valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), 
correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA apurado de 
janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade, no percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento).
Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade, com o reajuste 
anual e aumento real de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, passa a ser de R$ 23,00 (vinte
e três reais) por dia de efetiva atividade.
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 16 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede reajuste anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por 
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”. 
Nos termos do art. 4º, §2º da Lei Municipal Nº 3.817, de 18 de maio de 2020, o 
valor do auxílio-alimentação por assiduidade deve ser atualizado anualmente por índice oficial 
a ser definido em lei específica. 
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial 
da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. O percentual 
corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a 31/12/2023, ou seja, 
4,62%.
Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do auxílio, no 
percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), assim perfazendo o valor de R$ 
23,00 (vinte e três reais) por dia de efetiva atividade. Tal aumento igualmente se reveste de 
interesse público, na medida em que contribui para a valorização dos servidores e melhoria de 
suas condições de trabalho.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do 
respectivo impacto orçamentário financeiro e solicita-se a tramitação em regime de urgência, 
tendo em vista os prazos referentes a vedações eleitorais, que inviabilizarão a implementação 
do novo valor. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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