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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3253

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4294/2024.
2024-03-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-25 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-03-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 15/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:03:55.776574-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Cooperação com o Estado 
do Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Secretaria da Segurança Pública, 
objetivando ceder um servidor municipal 
ocupante de cargo efetivo e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança 
Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um 
servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos 
administrativos do órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de 
poder de polícia.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo 
período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo 
ser rescindida antecipadamente por razões de interesse público.
Art. 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos 
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
02 03 01 Administração e Recursos Humanos
04.122.0020.2579.0000 Cedência de Servidores – Trabalhos Administrativos 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais 
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 
Fonte de recursos 0500 – Recursos não vinculados de impostos 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Estado 
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando 
ceder um servidor municipal ocupante de cargo efetivo e dá outras providências.”
Busca-se com o presente Projeto de Lei autorização para celebrar Termo de 
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança 
Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um 
servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos 
administrativos do órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de 
poder de polícia.
Em 2018 o Município formalizou a cedência de um servidor nos mesmos 
moldes propostos nesse projeto, mediante solicitação do Delegado de Polícia Tiago Lopes de 
Albuquerque, que na época atuava em Serafina Corrêa. Justificou-se na época que 
criminalidade é crescente e a atuação das organizações criminosas não é mais exclusiva das 
grandes cidades, ao mesmo tempo que o efetivo municipal conta com apenas três agentes 
policiais para execução de todas as atividades da repartição.
Agora em 2024, através do Ofício nº 825/2024, subscrito pelo Delegado de 
Polícia Juliano Goelzer, foi solicitada a renovação da cedência do servidor efetivo, sendo 
necessário, para tanto, a elaboração de um novo instrumento junto ao Estado do Rio Grande 
do Sul, que depende de lei autorizativa. Cabe destacar que o contexto de criminalidade 
crescente junto com o pouco efetivo da Polícia Civil permanece o mesmo desde 2018, ou seja, 
permanecem as mesmas razões que motivaram a cedência anteriormente. 
Ainda, existe grande interesse por parte da administração municipal em 
colaborar com a Polícia Civil, uma vez que somos sabedores que a maioria dos órgãos 
policiais enfrenta situação delicada no que se refere ao efetivo policial, sendo indispensável a 
conjugação de esforços entre o Estado e o Município para a continuidade dos trabalhos do 
órgão policial no combate à criminalidade.
Ressalta-se que a cedência será efetuada pelo período de 60 (sessenta) 
meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo ser rescindida 
antecipadamente por razões de interesse público.
Diante do exposto, o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei e 
conta com o apoio na sua aprovação, visto que revestido do mais alto interesse público, bem 
como, objetivando atender com a maior brevidade possível a solicitação do Exmo. Sr. 
Delegado de Polícia, solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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