PROJETO DE LEI Nº 024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria da Segurança Pública,
objetivando ceder um servidor municipal
ocupante de cargo efetivo e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um
servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos
administrativos do órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de
poder de polícia.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada pelo
período de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo
ser rescindida antecipadamente por razões de interesse público.
Art. 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
02 03 01 Administração e Recursos Humanos
04.122.0020.2579.0000 Cedência de Servidores – Trabalhos Administrativos
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte de recursos 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando
ceder um servidor municipal ocupante de cargo efetivo e dá outras providências.”
Busca-se com o presente Projeto de Lei autorização para celebrar Termo de
Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança
Pública, visando à conjugação de esforços entre os partícipes, com o objetivo de ceder um
servidor municipal à Delegacia de Polícia do Município, para auxiliar nos trabalhos
administrativos do órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos agentes detentores de
poder de polícia.
Em 2018 o Município formalizou a cedência de um servidor nos mesmos
moldes propostos nesse projeto, mediante solicitação do Delegado de Polícia Tiago Lopes de
Albuquerque, que na época atuava em Serafina Corrêa. Justificou-se na época que
criminalidade é crescente e a atuação das organizações criminosas não é mais exclusiva das
grandes cidades, ao mesmo tempo que o efetivo municipal conta com apenas três agentes
policiais para execução de todas as atividades da repartição.
Agora em 2024, através do Ofício nº 825/2024, subscrito pelo Delegado de
Polícia Juliano Goelzer, foi solicitada a renovação da cedência do servidor efetivo, sendo
necessário, para tanto, a elaboração de um novo instrumento junto ao Estado do Rio Grande
do Sul, que depende de lei autorizativa. Cabe destacar que o contexto de criminalidade
crescente junto com o pouco efetivo da Polícia Civil permanece o mesmo desde 2018, ou seja,
permanecem as mesmas razões que motivaram a cedência anteriormente.
Ainda, existe grande interesse por parte da administração municipal em
colaborar com a Polícia Civil, uma vez que somos sabedores que a maioria dos órgãos
policiais enfrenta situação delicada no que se refere ao efetivo policial, sendo indispensável a
conjugação de esforços entre o Estado e o Município para a continuidade dos trabalhos do
órgão policial no combate à criminalidade.
Ressalta-se que a cedência será efetuada pelo período de 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do respectivo Termo, podendo ser rescindida
antecipadamente por razões de interesse público.
Diante do exposto, o Poder Executivo encaminha o presente Projeto de Lei e
conta com o apoio na sua aprovação, visto que revestido do mais alto interesse público, bem
como, objetivando atender com a maior brevidade possível a solicitação do Exmo. Sr.
Delegado de Polícia, solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal