texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece o valor de ressarcimento das
despesas de deslocamento e alimentação
dos servidores municipais cedidos ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e
à Defensoria Pública do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de ressarcimento das despesas de
deslocamento e alimentação dos servidores municipais cedidos:
I – ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para o exercício das
funções no Foro da Comarca de Guaporé, RS; e
II – à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para o exercício das
funções na Defensoria Pública Regional de Guaporé, RS.
Art. 2º Os servidores municipais cedidos para o exercício de suas funções junto
aos órgãos previstos no artigo 1º desta Lei perceberão, a título de ressarcimento pelas
despesas de deslocamento e alimentação, o valor de R$ 57,73 (cinquenta e sete reais e
setenta e três centavos) para cada dia efetivamente trabalhado.
Art. 3º O valor estabelecido no artigo 2º desta Lei não será considerado verba
remuneratória para qualquer efeito e será revisto anualmente, na mesma data e índice
aplicado ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, instituído pela
Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020.
Art. 4º Os servidores municipais cedidos para o exercício de suas funções junto
aos órgãos previstos no artigo 1º desta Lei não farão jus à percepção do auxílio-alimentação
previsto na Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020.
Art. 5º O pagamento do ressarcimento das despesas de deslocamento e
alimentação dos servidores municipais cedidos será efetuado junto à folha de pagamento,
devendo os órgãos cessionários encaminharem os respectivos atestados de frequência ao
Departamento de Recursos Humanos da municipalidade, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 6º O pagamento do ressarcimento das despesas de deslocamento e
alimentação dos servidores municipais cedidos será objeto de controle e fiscalização pela
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que poderá realizar auditorias
periódicas para verificar a regularidade e conformidade dos pagamentos efetuados.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
02.03.01 Administração e recursos humanos
04.122.0020.2579.0000 Cedência de servidores – trabalhos administrativos
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Estabelece o valor de ressarcimento das despesas de deslocamento e alimentação dos
servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e à
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul”.
O presente projeto de lei busca ajustar o valor atualmente pago à título de
ressarcimento pelas despesas com deslocamento e alimentação dos servidores municipais
cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e à Defensoria Pública do Estado
do Rio Grande do Sul. Atualmente, o valor estabelecido é de R$ 50,20 (cinquenta reais e vinte
centavos) por dia efetivamente trabalhado, o qual se mostra defasado diante das atuais
condições econômicas e dos custos envolvidos com deslocamento e alimentação.
Propõe-se, portanto, a revisão desse valor com base no percentual a ser
concedido para revisão/reajuste do auxílio-alimentação pago aos demais servidores
municipais, ou seja, correspondente a 15% (quinze por cento). O valor proposto é de R$ 57,73
(cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) por dia efetivamente trabalhado, o que visa
adequar o ressarcimento às reais necessidades dos servidores cedidos, garantindo que
possam arcar com os custos de deslocamento e alimentação de forma condizente com a
atualidade.
Diante do exposto, a revisão proposta busca assegurar melhores condições aos
servidores municipais cedidos, além de contribuir para a eficiência e eficácia na prestação dos
serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e à Defensoria Pública.
Dessa forma, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário-financeiro e conta-se com o parecer favorável, tendo em vista
os objetivos propostos, ao mesmo tempo em que se solicita que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
open original →