PROJETO DE LEI Nº 027, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação (+)................................................................................................R$ 510.000,00
02 06 01 Manutenção do Ensino
1048 12.365.0050.1783.0000 Desapropriação de Imóvel para Uso Educacional..............................R$ 510.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
02 01 10 Encargos Especiais
793 28.846.0000.0002.0000 Encargos Especiais do Município.....................................................–R$ 510.000,00
Sentenças Judiciais e Precatórios
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
O objetivo deste projeto é a abertura de um crédito adicional especial, visando
viabilizar a desapropriação da seguinte área:
Lote urbano nº 10 (dez), da quadra ‘K’, do Loteamento Maccari, com a área de
360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e uma área total construída
de 150,19m² (cento e cinquenta metros e dezenove decímetros quadrados),
situado nesta cidade, na Via Venezia, lado ímpar da numeração, distante
121,00m (cento e vinte e um metros) da esquina com a Via Campo D’oro,
Venezia, Rua Afonso Martinelli e Ipiranga, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORDESTE, por 12,00m (doze metros), com a Via Venezia;
ao SUDOESTE, por 12,00m (doze metros), com os lotes nºs 20 (vinte) e 21
(vinte e um); a SUDESTE, por 30,00m (trinta metros), com o lote nº 11 (onze);
ao NOROESTE, por 30,00m (trinta metros), com o lote nº 09 (nove), todos da
mesma quadra.
Esta área, conta com uma casa e com uma série de bens móveis que serão
destinados a expansão da Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, contudo,
a Secretaria Municipal de Educação não conta com dotações adequadas para
desapropriações com fins educacionais, razão pela qual a aprovação deste projeto é
necessária.
Para criação da dotação adequada se propõe a anulação de despesas
relacionadas ao pagamento de precatórios judiciais. Foi previsto no orçamento de 2024
valores suficientes para o pagamento dos precatórios necessários, porém, estas despesas
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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foram parceladas, o que permite o remanejamento dos recursos não aplicados neste exercício
para outras finalidades.
Reiteramos que a desapropriação da área é fundamental para a expansão da
rede municipal de ensino, visto que o número de alunos em fase de educação infantil está
aumentando gradativamente, tornando imprescindível a aquisição de novas estruturas físicas
para possibilitar a acomodação de todos, principalmente considerando que os serviços
públicos de educação infantil (creches) influenciam diretamente nos horários de trabalho da
população serafinense.
Por fim, informamos que a utilidade pública da área já foi declarada através do
Decreto Municipal nº 1.374, de 13 de março de 2024. Ainda, o Conselho Municipal de
Educação aprovou a abertura do crédito especial, conforme comprova a ata nº 004/2024, que
segue anexa.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal