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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3256

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4297/2024.
2024-03-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-25 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-03-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-18 Matéria remetida a Assessoria Contábil Leitura e remessa para Contabilidade e, posteriormente, remessa para a COFT.
2024-03-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 15/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:03:56.396778-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 027, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional 
especial e da outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) distribuído na seguinte dotação:
Suplementação (+)................................................................................................R$ 510.000,00
02 06 01 Manutenção do Ensino
1048 12.365.0050.1783.0000 Desapropriação de Imóvel para Uso Educacional..............................R$ 510.000,00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de:
02 01 10 Encargos Especiais
793 28.846.0000.0002.0000 Encargos Especiais do Município.....................................................–R$ 510.000,00
Sentenças Judiciais e Precatórios
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”. 
O objetivo deste projeto é a abertura de um crédito adicional especial, visando 
viabilizar a desapropriação da seguinte área: 
Lote urbano nº 10 (dez), da quadra ‘K’, do Loteamento Maccari, com a área de 
360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e uma área total construída 
de 150,19m² (cento e cinquenta metros e dezenove decímetros quadrados), 
situado nesta cidade, na Via Venezia, lado ímpar da numeração, distante 
121,00m (cento e vinte e um metros) da esquina com a Via Campo D’oro, 
Venezia, Rua Afonso Martinelli e Ipiranga, com as seguintes medidas e 
confrontações: ao NORDESTE, por 12,00m (doze metros), com a Via Venezia; 
ao SUDOESTE, por 12,00m (doze metros), com os lotes nºs 20 (vinte) e 21 
(vinte e um); a SUDESTE, por 30,00m (trinta metros), com o lote nº 11 (onze); 
ao NOROESTE, por 30,00m (trinta metros), com o lote nº 09 (nove), todos da 
mesma quadra.
Esta área, conta com uma casa e com uma série de bens móveis que serão
destinados a expansão da Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu, contudo, 
a Secretaria Municipal de Educação não conta com dotações adequadas para 
desapropriações com fins educacionais, razão pela qual a aprovação deste projeto é 
necessária. 
Para criação da dotação adequada se propõe a anulação de despesas 
relacionadas ao pagamento de precatórios judiciais. Foi previsto no orçamento de 2024 
valores suficientes para o pagamento dos precatórios necessários, porém, estas despesas 
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
foram parceladas, o que permite o remanejamento dos recursos não aplicados neste exercício 
para outras finalidades. 
Reiteramos que a desapropriação da área é fundamental para a expansão da 
rede municipal de ensino, visto que o número de alunos em fase de educação infantil está 
aumentando gradativamente, tornando imprescindível a aquisição de novas estruturas físicas 
para possibilitar a acomodação de todos, principalmente considerando que os serviços 
públicos de educação infantil (creches) influenciam diretamente nos horários de trabalho da 
população serafinense.
Por fim, informamos que a utilidade pública da área já foi declarada através do 
Decreto Municipal nº 1.374, de 13 de março de 2024. Ainda, o Conselho Municipal de 
Educação aprovou a abertura do crédito especial, conforme comprova a ata nº 004/2024, que 
segue anexa. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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