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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
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Altera o caput do Art. 4º da Lei nº 4.184, de 15
de junho de 2023, que “Concede auxílioalimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências”.
Art. 1º Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que
“Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal” passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$
23,00 (vinte e três reais) por dia de efetiva atividade, com efeitos
retroativos a contar de março de 2024.
§ 1º O servidor participará financeiramente do benefício no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido;
§ 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será
reajustado anualmente, a partir do ano de 2025, no mês de março, por
índice oficial a ser definido em lei específica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 16 de março de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Segue para apreciação dos Vereadores, projeto de lei que altera a Lei nº 4.184,
de 15 de junho de 2023, que “Concede auxílio-alimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal e dá outras providências”, visando reajuste e aumento do auxílioalimentação aos servidores do Poder Legislativo.
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial da
inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. O percentual
corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2023 a 31/12/2023, ou seja,
4,62%. Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do auxílio, no percentual de
10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), assim perfazendo o valor de R$ 23,00 (vinte e três
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
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reais) por dia de efetiva atividade. Tal aumento igualmente se reveste de interesse público, na
medida em que contribui para a valorização dos servidores e melhoria de suas condições de
trabalho.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro e solicita-se a tramitação em regime de urgência,
tendo em vista os prazos referentes a vedações eleitorais, que inviabilizarão a implementação
do novo valor. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Ver. DANIEL MORANDI
Presidente da Mesa Diretora
Ver. ELEANDRO MORESCHI
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.ª MORGANA TECCHIO
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. FRANCISCO MEZZOMO
2º Secretário da Mesa Diretora
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