br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3259

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4298/2024.
2024-03-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-25 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-03-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:03:56.577997-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Cria cargos de provimento efetivo de 
Atendente de Educação Infantil e dá outras 
providências.
Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 
do Poder Executivo Municipal de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 
2022, e suas alterações, a quantia de 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de 
Atendente de Educação Infantil, Padrão 07-A, com carga horária semanal de 40 (quarenta) 
horas. 
Art. 2º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta Lei, o art. 4º 
da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas 
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões 
de vencimentos e de carga horária semanal.
DENOMINAÇÃO DAS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação 
Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 80 7-A 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 17 8 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINAÇÃO DAS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 10 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 4 11 20 horas
Operador de Maquinas e 
Equipamentos 10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Fiscal Sanitário 3 12-B 40 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 4 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 12 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 4 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e 1 15 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINAÇÃO DAS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE 
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Análises Clínicas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(NR)
Art. 3º O art. 25 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas 
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 25. O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é 
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de 
cargos, padrões de vencimento e de carga horária semanal:
CATEGORIA FUNCIONAL EM 
EXTINÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Recepcionista 7 2 40 horas
Gari 2 3 40 horas
Vigilante 6 4 40 horas
Atendente de Creche 51 6 30 horas
Cozinheiro 9 6 40 horas
Merendeira 13 6 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Telefonista 3 6 36 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 8 7 40 horas
Jardineiro 1 3 40 horas
Motorista Categoria C D 3 10 40 horas
Motorista de Ônibus Cat. "D" 6 10 40 horas
Motorista Categoria "D" 20 10 40 horas
Operador de Máquinas 5 11 40 horas
Operador de Máquinas 
Rodoviárias 3 11 40 horas
Operador de Trator Agrícola 1 11 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
Técnico em Agropecuária 3 11 40 horas
Agente Administrativo Auxiliar 20 12 36 horas
Agente Administrativo 2 12 36 horas
Engenheiro 2 14 30 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e 
Análises Clínicas 2 15 40 horas
“(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria 
cargos de provimento efetivo de Atendente de Educação Infantil e dá outras 
providências”. 
O objetivo deste projeto é a criação de cargos de Atendente de Educação 
Infantil, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em razão da 
expansão de escolas de educação infantil que estão previstas para os próximos meses.
O Município tem por objetivo expandir a Rede Municipal de Ensino, com a 
conclusão das obras de uma extensão da escola Nostri Bambini, que será localizada no Bairro 
Monte Grappa, e de uma extensão da escola Pedacinho do Céu, que será localizada no Bairro 
Planalto. Essas expansões se justificam em razão do aumento gradativo de crianças em fase 
de educação infantil no município, sendo imprescindível a disponibilização de estruturas físicas 
para acomodação de todas elas. 
Da mesma forma que são necessárias expansões físicas para atender todas as 
crianças em fase de educação infantil, é fundamental para a devida prestação deste serviço 
público a expansão do quadro de servidores encarregados de realizarem os cuidados a estas 
crianças, que são os Atendentes de Educação Infantil.
Estes servidores são responsáveis, nos termos da Lei, por realizar atividades 
recreativas, acompanhar crianças em passeios e festividades sociais, auxiliando os 
professores. Além disso, auxiliam nas orientações sobre higiene pessoal e observam o bem￾estar das crianças e comunicando a direção eventuais alterações. Também faz parte das 
responsabilidades auxiliar na administração de medicamentos, registrar a frequência diária e 
mensal das crianças e comunicar incidentes ou dificuldades ocorridas. Essas tarefas são 
essenciais para garantir o cuidado e o desenvolvimento adequado das crianças em fase de 
educação infantil. 
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
Nesse contexto, estima-se que para a expansão da escola Pedacinho do Céu
será necessário, de imediato, a contratação de 10 (dez) Atendentes, e mais 10 (dez) para a
extensão da escola Nostri Bambini. Os outros 5 (cinco cargos) são destinados a substituição 
de servidores ocupantes do cargo de Atendente de Creche, já que no momento em que estes 
servidores se exonerarem os seus cargos não poderão ser ocupados por outros servidores, 
visto que se tratam de cargos em extinção. Considerando que estes 5 (cinco) Atendentes de 
Educação Infantil somente serão nomeados na mesma proporção que forem exonerados os 
Atendentes de Creche, o valor considerado no impacto orçamentário-financeiro é apenas a 
diferença de remuneração entre os cargos 
Por oportuno, se propõe também a alteração do Quadro Especial de Cargos de 
Provimento Efetivo em Extinção de que trata a Lei Municipal nº 4.008/2022, para atualizá-lo 
diante da extinção de alguns cargos que ocorreram desde a sua última atualização. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado da 
documentação orçamentária pertinente, e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →