PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Cria cargos de provimento efetivo de
Atendente de Educação Infantil e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
do Poder Executivo Municipal de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de
2022, e suas alterações, a quantia de 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de
Atendente de Educação Infantil, Padrão 07-A, com carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas.
Art. 2º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta Lei, o art. 4º
da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas alterações, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões
de vencimentos e de carga horária semanal.
DENOMINAÇÃO DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Operário 5 1 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação
Infantil 6 3 36 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 10 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Vigilante II 5 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Cozinheiro/Merendeira 15 6 40 horas
Telefonista/Recepcionista 10 6 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais II 10 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 80 7-A 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 17 8 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINAÇÃO DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Atendente de Farmácia 8 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 10 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista 20 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 4 11 20 horas
Operador de Maquinas e
Equipamentos 10 11 40 horas
Técnico em Agropecuária II 2 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Especializado 10 12 40 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Fiscal de Obras e Postura 1 12-A 40 horas
Médico Veterinário 20h 2 12-A 20 horas
Fiscal Sanitário 3 12-B 40 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 4 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro II 2 14 36 horas
Médico Veterinário - 40h 3 14 40 horas
Enfermeiro 12 14 36 horas
Engenheiro Civil 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 4 14 40 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Farmacêutico, Bioquímico e 1 15 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINAÇÃO DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Análises Clínicas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista - 20h 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 20h 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 20h 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista - 20h 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 20h 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e
Ultrassonografia 40h 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista - 40h 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista - 40h 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 40h 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 40h 4 16-A 40 horas
(NR)
Art. 3º O art. 25 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, e suas
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é
composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de
cargos, padrões de vencimento e de carga horária semanal:
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Recepcionista 7 2 40 horas
Gari 2 3 40 horas
Vigilante 6 4 40 horas
Atendente de Creche 51 6 30 horas
Cozinheiro 9 6 40 horas
Merendeira 13 6 40 horas
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Telefonista 3 6 36 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 8 7 40 horas
Jardineiro 1 3 40 horas
Motorista Categoria C D 3 10 40 horas
Motorista de Ônibus Cat. "D" 6 10 40 horas
Motorista Categoria "D" 20 10 40 horas
Operador de Máquinas 5 11 40 horas
Operador de Máquinas
Rodoviárias 3 11 40 horas
Operador de Trator Agrícola 1 11 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
Técnico em Agropecuária 3 11 40 horas
Agente Administrativo Auxiliar 20 12 36 horas
Agente Administrativo 2 12 36 horas
Engenheiro 2 14 30 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e
Análises Clínicas 2 15 40 horas
“(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
cargos de provimento efetivo de Atendente de Educação Infantil e dá outras
providências”.
O objetivo deste projeto é a criação de cargos de Atendente de Educação
Infantil, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, em razão da
expansão de escolas de educação infantil que estão previstas para os próximos meses.
O Município tem por objetivo expandir a Rede Municipal de Ensino, com a
conclusão das obras de uma extensão da escola Nostri Bambini, que será localizada no Bairro
Monte Grappa, e de uma extensão da escola Pedacinho do Céu, que será localizada no Bairro
Planalto. Essas expansões se justificam em razão do aumento gradativo de crianças em fase
de educação infantil no município, sendo imprescindível a disponibilização de estruturas físicas
para acomodação de todas elas.
Da mesma forma que são necessárias expansões físicas para atender todas as
crianças em fase de educação infantil, é fundamental para a devida prestação deste serviço
público a expansão do quadro de servidores encarregados de realizarem os cuidados a estas
crianças, que são os Atendentes de Educação Infantil.
Estes servidores são responsáveis, nos termos da Lei, por realizar atividades
recreativas, acompanhar crianças em passeios e festividades sociais, auxiliando os
professores. Além disso, auxiliam nas orientações sobre higiene pessoal e observam o bemestar das crianças e comunicando a direção eventuais alterações. Também faz parte das
responsabilidades auxiliar na administração de medicamentos, registrar a frequência diária e
mensal das crianças e comunicar incidentes ou dificuldades ocorridas. Essas tarefas são
essenciais para garantir o cuidado e o desenvolvimento adequado das crianças em fase de
educação infantil.
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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Nesse contexto, estima-se que para a expansão da escola Pedacinho do Céu
será necessário, de imediato, a contratação de 10 (dez) Atendentes, e mais 10 (dez) para a
extensão da escola Nostri Bambini. Os outros 5 (cinco cargos) são destinados a substituição
de servidores ocupantes do cargo de Atendente de Creche, já que no momento em que estes
servidores se exonerarem os seus cargos não poderão ser ocupados por outros servidores,
visto que se tratam de cargos em extinção. Considerando que estes 5 (cinco) Atendentes de
Educação Infantil somente serão nomeados na mesma proporção que forem exonerados os
Atendentes de Creche, o valor considerado no impacto orçamentário-financeiro é apenas a
diferença de remuneração entre os cargos
Por oportuno, se propõe também a alteração do Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção de que trata a Lei Municipal nº 4.008/2022, para atualizá-lo
diante da extinção de alguns cargos que ocorreram desde a sua última atualização.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado da
documentação orçamentária pertinente, e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal