br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaCRIA E INTEGRA AO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.143, DE 12 DE ABRIL DE 2023, A QUANTIA DE 20 (VINTE) CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3260

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4300/2024.
2024-03-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-03-25 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2024-03-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-03-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-18 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura e remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-03-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T20:03:56.999855-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Cria e integra ao quadro de cargos efetivos 
do Magistério Público Municipal, 
estabelecido pela Lei Municipal nº 4.143, de 
12 de abril de 2023, a quantia de 20 (vinte) 
cargo de Professor de Educação Infantil e dá 
outras providências. 
Art. 1º Ficam criados e integrados ao quadro de cargos efetivos do Magistério 
Público Municipal, estabelecido na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela 
Lei Municipal nº 4.268, de 26 de dezembro de 2023, a quantia de 20 (vinte) cargos de 
Professor de Educação Infantil, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, e vencimentos 
básicos de R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos). 
Art. 2º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta lei, o art. 37 
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 4.268, de 26 
de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 37. Ficam criados 119 (cento e dezenove) cargos efetivos de Professor, 
com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico de R$ 
2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), 
subdivididos da seguinte forma:
Quantidade Denominação Carga Horária 
Semanal
Vencimento 
Básico R$
50 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.324,30 
27 Professor de Séries ou Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.324,30 
07
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental 
- Língua Portuguesa
20 horas
2.324,30 
06
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental 
- Matemática
20 horas
2.324,30 
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental 
- História
20 horas
2.324,30 
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental 
- Geografia
20 horas
2.324,30 
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental 
- Ciências
20 horas
2.324,30 
04 Professor de Música 20 horas 2.324,30 
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30 
03 Professor de Arte 20 horas 2.324,30 
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.324,30 
§ 1º O vencimento básico do magistério para os cargos de Professor, que 
corresponde ao valor de R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais 
e trinta centavos) será revisado nos mesmos índices e datas concedidos aos 
demais servidores do Município.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento dos cargos efetivos de 
Professor são as que constam no Anexo I desta Lei, bem como aquelas 
indicadas pelas disposições deste Capítulo e do Capítulo VI desta Lei.
§ 3º A destinação dos cargos para as respectivas áreas de atuação serão 
definidas no edital do concurso, sendo também indicado no ato de nomeação.
(NR)
Art. 3º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta lei, o art. 37-C 
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 4.268, de 26 
de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 37-C O quadro de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, em 
razão do disposto nos artigos 37, 37-A e 37-B desta Lei, fica assim constituído:
Quantidade Denominação
Carga 
Horária 
Semanal
Vencimento 
Básico R$
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
50 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.324,30 
27 Professor de Séries ou Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.324,30
07
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental -
Língua Portuguesa
20 horas
2.324,30
06
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental -
Matemática
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental -
História
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental -
Geografia
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos 
Finais do Ensino Fundamental -
Ciências
20 horas
2.324,30
04 Professor de Música 20 horas 2.324,30
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30
03 Professor de Arte 20 horas 2.324,30
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.324,30
01 Professor de Educação Especial 20 horas 2.324,30
07 Supervisor Educacional 40 horas 4.648,65 
07 Orientador Educacional 40 horas 4.648,65 
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria 
e integra ao quadro de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, estabelecido 
pela Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, a quantia de 20 (vinte) cargo de 
Professor de Educação Infantil e dá outras providências”. 
Se propõe através deste projeto a criação de 20 (vinte) cargos e Professor de 
Educação Infantil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em 
razão do crescente aumento de alunos na rede municipal de ensino, juntamente com a 
expansão das escolas existentes. 
O Município tem por objetivo expandir a Rede Municipal de Ensino, com a 
conclusão das obras de uma extensão da escola Nostri Bambini, que será localizada no Bairro 
Monte Grappa, e de uma extensão da escola Pedacinho do Céu, que será localizada no Bairro 
Planalto. Essas expansões se justificam em razão do aumento gradativo de crianças em fase 
de educação infantil no município, sendo imprescindível a disponibilização de estruturas físicas 
para acomodação de todas elas. 
Da mesma forma que são necessárias expansões físicas para atender todas as 
crianças em fase de educação infantil, é fundamental para a devida prestação deste serviço 
público a expansão do quadro de profissionais do magistério municipal. Neste contexto, 
estima-se que para a extensão da escola Nostri Bambini serão necessários, de imediato, a 
quantia de 05 (cinco) Professores de Educação Infantil, ao mesmo tempo que serão 
necessários mais 05 (cinco) profissionais para atender a extensão da escola Pedacinho do 
Céu. Os outros 10 (dez) cargos visam atender futuras exonerações de outros professores que 
hoje são regidos pelo antigo plano do magistério (LM nº 2807, de 27 de junho de 2011), e que 
terão seus cargos extintos no momento de suas exonerações. Em razão disso, a criação 
destes 10 (dez) cargos não gerarão impactos financeiros. 
Ao mesmo tempo que se propõe a criação dos cargos, se propõe a alteração de 
dispositivos da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, para adequá-los a criação dos 
novos cargos. Informamos ainda que os valores constantes no projeto já contam com a revisão 
anual e aumento real de que trata a Lei Municipal nº 4.288, de 12 de março de 2024. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Prefeito Municipal

open original →