PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Cria e integra ao quadro de cargos efetivos
do Magistério Público Municipal,
estabelecido pela Lei Municipal nº 4.143, de
12 de abril de 2023, a quantia de 20 (vinte)
cargo de Professor de Educação Infantil e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam criados e integrados ao quadro de cargos efetivos do Magistério
Público Municipal, estabelecido na Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela
Lei Municipal nº 4.268, de 26 de dezembro de 2023, a quantia de 20 (vinte) cargos de
Professor de Educação Infantil, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, e vencimentos
básicos de R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos).
Art. 2º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta lei, o art. 37
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 4.268, de 26
de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Ficam criados 119 (cento e dezenove) cargos efetivos de Professor,
com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e vencimento básico de R$
2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos),
subdivididos da seguinte forma:
Quantidade Denominação Carga Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
50 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.324,30
27 Professor de Séries ou Anos
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.324,30
07
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental
- Língua Portuguesa
20 horas
2.324,30
06
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental
- Matemática
20 horas
2.324,30
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental
- História
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental
- Geografia
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental
- Ciências
20 horas
2.324,30
04 Professor de Música 20 horas 2.324,30
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30
03 Professor de Arte 20 horas 2.324,30
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.324,30
§ 1º O vencimento básico do magistério para os cargos de Professor, que
corresponde ao valor de R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais
e trinta centavos) será revisado nos mesmos índices e datas concedidos aos
demais servidores do Município.
§ 2º As especificações e requisitos de provimento dos cargos efetivos de
Professor são as que constam no Anexo I desta Lei, bem como aquelas
indicadas pelas disposições deste Capítulo e do Capítulo VI desta Lei.
§ 3º A destinação dos cargos para as respectivas áreas de atuação serão
definidas no edital do concurso, sendo também indicado no ato de nomeação.
(NR)
Art. 3º Em razão da criação de cargos de que trata o art. 1º desta lei, o art. 37-C
da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, alterada pela Lei Municipal nº 4.268, de 26
de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37-C O quadro de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, em
razão do disposto nos artigos 37, 37-A e 37-B desta Lei, fica assim constituído:
Quantidade Denominação
Carga
Horária
Semanal
Vencimento
Básico R$
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
50 Professor de Educação Infantil 20 horas 2.324,30
27 Professor de Séries ou Anos
Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 2.324,30
07
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental -
Língua Portuguesa
20 horas
2.324,30
06
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental -
Matemática
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental -
História
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental -
Geografia
20 horas
2.324,30
03
Professor de Séries ou Anos
Finais do Ensino Fundamental -
Ciências
20 horas
2.324,30
04 Professor de Música 20 horas 2.324,30
08 Professor de Educação Física 20 horas 2.324,30
03 Professor de Arte 20 horas 2.324,30
05 Professor de Língua Inglesa 20 horas 2.324,30
01 Professor de Educação Especial 20 horas 2.324,30
07 Supervisor Educacional 40 horas 4.648,65
07 Orientador Educacional 40 horas 4.648,65
(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
e integra ao quadro de cargos efetivos do Magistério Público Municipal, estabelecido
pela Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, a quantia de 20 (vinte) cargo de
Professor de Educação Infantil e dá outras providências”.
Se propõe através deste projeto a criação de 20 (vinte) cargos e Professor de
Educação Infantil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em
razão do crescente aumento de alunos na rede municipal de ensino, juntamente com a
expansão das escolas existentes.
O Município tem por objetivo expandir a Rede Municipal de Ensino, com a
conclusão das obras de uma extensão da escola Nostri Bambini, que será localizada no Bairro
Monte Grappa, e de uma extensão da escola Pedacinho do Céu, que será localizada no Bairro
Planalto. Essas expansões se justificam em razão do aumento gradativo de crianças em fase
de educação infantil no município, sendo imprescindível a disponibilização de estruturas físicas
para acomodação de todas elas.
Da mesma forma que são necessárias expansões físicas para atender todas as
crianças em fase de educação infantil, é fundamental para a devida prestação deste serviço
público a expansão do quadro de profissionais do magistério municipal. Neste contexto,
estima-se que para a extensão da escola Nostri Bambini serão necessários, de imediato, a
quantia de 05 (cinco) Professores de Educação Infantil, ao mesmo tempo que serão
necessários mais 05 (cinco) profissionais para atender a extensão da escola Pedacinho do
Céu. Os outros 10 (dez) cargos visam atender futuras exonerações de outros professores que
hoje são regidos pelo antigo plano do magistério (LM nº 2807, de 27 de junho de 2011), e que
terão seus cargos extintos no momento de suas exonerações. Em razão disso, a criação
destes 10 (dez) cargos não gerarão impactos financeiros.
Ao mesmo tempo que se propõe a criação dos cargos, se propõe a alteração de
dispositivos da Lei Municipal nº 4.143, de 12 de abril de 2023, para adequá-los a criação dos
novos cargos. Informamos ainda que os valores constantes no projeto já contam com a revisão
anual e aumento real de que trata a Lei Municipal nº 4.288, de 12 de março de 2024.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2024.
Valdir Bianchet
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Prefeito Municipal