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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3263

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4302/2024.
2024-04-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-04-01 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-04-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-04-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-04-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-27 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-25 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária de 25/03/2024.
2024-03-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 19/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:58:47.306140-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 023, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 01 Monitor do PIM R$ 2.341,98 40 horas
Até 08 Visitador do PIM R$ 2.019,27 40 horas
§ 1º As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas 
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo 
Seletivo Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I e II, 
partes integrantes desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
Fonte de recursos: 0621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO I
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.019,27
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades 
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando￾as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, 
desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir 
do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações 
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas 
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e 
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma 
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. 
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, 
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Idade mínima de 18 anos.
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO II
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.341,98
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do 
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos 
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico 
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. 
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar 
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. 
Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação 
do trabalho dos Visitadores junto ás famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das 
atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos 
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, 
demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, 
saúde ou serviço social;
REQUISITOS PARA ATUAÇÃO
a) Capacitação especifica para o desenvolvimento do Programa;
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Desde 2017, o Município de Serafina Corrêa desenvolve o programa Primeira 
Infância Melhor, através do trabalho integrando entre as Secretarias de Saúde, Educação e 
Assistência Social. 
Em resumo, o programa tem como objetivo estimular o desenvolvimento sócio￾emocional de bebês e crianças, preparando-os para um aprendizado mais eficaz ao ingressar 
na escola. Além disso, busca promover a regulação adequada de sentimentos e 
comportamentos, contribuindo para um desempenho mais satisfatório ao longo da vida. A
responsabilidade dos visitadores e monitores do PIM é garantir que esses objetivos sejam 
alcançados por meio de visitas às famílias.
Os resultados do programa se mostraram positivos no decorrer dos anos, 
beneficiando várias famílias da comunidade de Serafina Corrêa. Considerando o interesse 
público e social, é fundamental que o programa seja mantido, e para tanto, faz necessário 
proceder com novas contratações de visitadores e monitores, considerando que os contratos 
em vigência estão para se encerrar. 
Além disso, o PIM é um dos cinco componentes obrigatórios elencados no 
Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), conforme a 
Portaria SES 635 de 01 de setembro de 2021, sendo necessária a manutenção do programa 
para garantir o repasse de recursos do Governo Estadual ao Município, no âmbito da saúde. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado da 
documentação pertinente, e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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