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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAÍ – APASPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3264

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4303/2024.
2024-04-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-04-01 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-04-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-04-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-04-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-03-27 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-03-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-03-25 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-03-25 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária de 25/03/2024.
2024-03-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-03-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 19/03/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:58:47.535130-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 031, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação de Pais 
e Amigos dos Surdos de Paraí – APASPI e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta nº 378, Centro, em Paraí, RS, a 
importância total de R$ 21.599,10 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e dez 
centavos), dividido em 9 (nove) parcelas, mensais, de R$ 2.399,90 (dois mil, trezentos e 
noventa e nove reais e noventa centavos) cada, para consecução de finalidades de interesse 
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo a promoção e a realização de ações direcionadas à melhoria da 
qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares, respeitando a sua individualidade e 
valorizando a capacidade de cada indivíduo.
Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí – APASPI prestará 
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 06 01 Educação
12.367.0050.2633.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Pais e 
Amigos dos Surdos de Paraí – APASPI e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para 
repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ 
sob o nº 15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta nº 378, Centro, em Paraí, 
RS, a importância total de R$ 21.599,10 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e nove reais e 
dez centavos), dividido em 9 (nove) parcelas, mensais, de R$ 2.399,90 (dois mil, trezentos e 
noventa e nove reais e noventa centavos) cada, para consecução de finalidades de interesse 
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
A APASPI é uma civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional e de 
saúde, foi fundada no ano de 2012 e busca desenvolver ações em defesa da garantia de 
direitos, prevenções, orientações, prestação de serviço e apoio às famílias, visando à melhoria 
da qualidade de vida da pessoa com deficiência auditiva. Ressalta-se também que se trata de 
uma Entidade Mantenedora de Estabelecimento de Ensino e também está credenciada como 
Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) para atendimento da educação 
infantil, ensino fundamental e médio. A entidade oferta atendimentos especializados nos 
setores educacionais, de saúde, de assistência social e médico.
O interesse público no auxílio à entidade resta demonstrado uma vez que os 
serviços por ela prestados visam assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades 
fundamentais, objetivando a inclusão social e cidadania de pessoas com deficiência auditiva. 
Importante frisar que não existe em nosso Município uma entidade que preste esses 
atendimentos.
A formalização da parceria tem como objetivo a promoção e a realização de 
ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares, 
respeitando a sua individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo. Os recursos 
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
financeiros a serem repassados têm o objetivo de custear despesas na manutenção das 
atividades da associação, destinando-se para ao custeio dos seguintes programas:
 Programa - Acompanhamento de intérprete de LIBRAS;
 Programa – Lendo, escrevendo e compreendendo o mundo que nos cerca;
 Programa fisioterapia;
 Programa psicossocial;
A APASPI deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo 
Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal 
nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e 
o Município.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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