PROJETO DE LEI Nº 032, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 1.215.223,25 (um milhão, duzentos e quinze mil, duzentos e vinte e três
reais e vinte e cinco centavos) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação (+).............................................................................................R$ 1.215.223,25
02 17 01 Cultura
1054 13.392.0130.1886.0000 Aquisição de Área R$ 851.211,90
4.4.90.61.00
Fonte de Recurso: 0755
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
1055 13.392.0130.1886.0000 Aquisição de Área R$ 114.011,35
4.4.90.61.00
Fonte de Recurso: 0500
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Recursos não Vinculados de Impostos
1056 13.392.0130.1886.0000 Aquisição de Área R$ 250.000,00
4.4.90.61.00
Fonte de Recurso: 0711
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo 1º desta Lei, será coberto com
recursos provenientes de:
Excesso:................................................................................................................R$ 851.211,90
Fonte de Recurso: 0755..................................................................................................................................................R$ 851.211,90
Superávit Financeiro:...........................................................................................R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 0711..................................................................................................................................................R$ 250.000,00
Anulação:...............................................................................................................R$ 114.011,35
02 10 01 Encargos Especiais
793 28.846.0000.0002.0000 Sentenças Judiciais e Precatórios R$ 114.011,35
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2024, 63º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
O objetivo deste projeto é a abertura, no orçamento vigente, de um crédito
adicional especial visando viabilizar a permuta, objeto do Projeto de Lei nº 033/2024,
envolvendo as seguintes áreas:
1) Imóvel de propriedade do Município de Serafina Corrêa, matriculado sob o nº 3.301
no Registro de Imóveis deste Município, constituído por uma área de terras urbanas
sem numeração administrativa, com 1.198,89m² (um mil, cento e noventa e oito metros
quadrados e oitenta e nove centímetros quadrados), sem benfeitorias, destinada à
instalação de equipamentos urbanos do Desmembramento do Parque, situada na rua sem
denominação numerada 97, lado par da numeração, distante 30,00m da esquina com a
rua Rui Barbosa, nesta cidade de Serafina Corrêa, no quarteirão formado pelas ruas Rui
Barbosa, José Pasqualotto e rua numerada 97, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 23,10m, sendo em 13,00m com o lote número 03 e, em
10,10m com o lote número 04, ambos do Desmembramento do Parque; ao SUL, por
23,10m com a rua sem denominação numerada 97; a LESTE, por 51,90m com os lotes
números 11 a 14 do Desmembramento do Parque; e ao OESTE por 51,90m com os lotes
números 07 a 10 do Desmembramento do Parque.
2) Imóvel de propriedade particular, matriculado sob o nº 11.397 no Registro de
Imóveis deste Município constituído por um terreno urbano, sem numeração
administrativa, com a área de 8.380,85m² (oito mil, trezentos e oitenta metros quadrados e
oitenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua Adivo Crema, no lado ímpar da numeração, esquina com a Via San
Giovanni, no quarteirão formado pela Rua Adivo Crema, Rua Lindo Pandolfo, Via San
Giovanni, e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, em
linha levemente inclinada no sentido Leste-Sudoeste, por 124,85m (cento e vinte e quatro
metros e oitenta e cinco centímetros), com a Rua Adivo Crema; ao SUL, partindo de Leste
rumo Oeste, por 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros), com Rua lindo
Pandolfo, antes terras de Pedro José Fozza e outros, deste ponto, fazendo flexão rumo
Norte, por 43,29m (quarenta e três metros e vinte e nove centímetros), com Área de Uso
Institucional do Loteamento Attilio Begnini, antes terras de Roberto Bernardo Begnini e
esposa, deste ponto, fazendo flexão rumo Sudoeste, por três segmentos, 15,53m (quinze
metros e cinquenta e três centímetros) com Área de Uso Institucional do Loteamento Attilio
Begnini, antes terras de Roberto Bernardo Begnini e esposa, 13,50m (treze metros e
cinquenta centímetros) e 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centímetros), ambas linhas
com a Área de Uso Institucional do Loteamento Fozza Pandolfo, deste ponto, fazendo
flexão rumo Sul por 15,00m (quinze metros), com a Área de Uso Institucional do
Loteamento Fozza Pandolfo, e deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por 31,00m (trinta
e um metros), sendo em 14,00m (quatorze metros), com a Rua Arthur Deitos, e 17,00m
(dezessete metros) com a Área de Uso Institucional do Loteamento Luiz Canton, antes
com terras de Pedro José Fozza e outros; à LESTE. por 87,20m (oitenta e sete metros e
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do Município
de Serafina Corrêa
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vinte centímetros), com a Via San Giovanni; e ao OESTE, partindo de Norte rumo Sul, por
57,50m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), com a Área Verde e de
Recreação do Loteamento Luiz Canton, deste ponto, fazendo flexão rumo Oeste, por
12,78m (doze metros e setenta e oito centímetros), sendo em 6,18m (seis metros e
dezoito centímetros), com a Área Verde e de Recreação do Loteamento Luiz Canton e em
6,60m (seis metros e sessenta centímetros) com terras de Roberto Bernardo Begnini, Área
destinada à Recreação do Loteamento Attilio Begnini, deste ponto, fazendo flexão rumo
Sudoeste, por 15,58m (quinze metros e cinquenta e oito centímetros) com Área Verde e
de Recreação do Loteamento Fozza Pandolfo.
Os referidos imóveis foram devidamente avaliados pelo Departamento de
Engenharia desta municipalidade, conforme laudos de avaliação (documentos anexos), aos
quais foram atribuídos os valores de R$ 851.211,90 (imóvel de propriedade do Município) e R$
1.215.223,25 (imóvel de propriedade particular).
Conforme demonstrado pelas respectivas avaliações, há diferença entre o valor
dos imóveis a serem permutados. Sendo assim, o valor de até R$ 364.011,35, correspondente
à diferença de valor entre os imóveis, poderá ser negociado entre os permutantes (observado
o limite total de R$ 364.011,35) e será pago pelo Município de Serafina Corrêa, quando da
perfectibilização do negócio jurídico.
No que tange à autorização legal para formalização da permuta, informamos
que está sendo remetido para apreciação dos Nobres Pares, o Projeto de Lei nº 033/2024,
cuja matéria guarda correlação com o presente projeto, uma que vez que, por intermédio
daquele (PL nº 033/2024), busca-se autorização para formalização da permuta, e, por
intermédio do presente projeto, busca-se autorização para abertura do respectivo crédito
especial, necessário para sua viabilização. Diante da relação de dependência entre os
projetos, solicitamos que os mesmos sejam apreciados de forma conjunta.
Propõe-se que o crédito aberto seja coberto com recursos provenientes do
superávit financeiro relativo ao auxílio recebido pelo Município decorrente das perdas do FPM,
no valor de R$ 250.000,00. Além disso, a lei orçamentária estabeleceu o valor de R$
920.000,00 para pagamento de precatório, no entanto, com a confirmação do parcelamento
pelos próximos exercícios, a despesa anual (2024) atingiu somente R$ 140.097,08. Logo, há
sobra orçamentária pretendo, o Poder Executivo Municipal, que tal sobra seja destinada para
cobertura do crédito ora proposto. Por fim, com relação ao montante estabelecido como
excesso de arrecadação, o mesmo foi definido com base no valor que será recebido pelo
Município, relativo ao imóvel de sua propriedade.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal