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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$90.000,00 (noventa mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 90.000,00
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
813 01.031.0150.1717.0000 Aquisição de equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
827 01.031.0150.2550.0000 Manutenção das Atividades da Câmara.....................................................................R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos,
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de:
Anulação:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
49 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa...........................................................................................................-R$ 3.000,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
50 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 5.100,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
817 01.031.0150.1719.0000 Ação Legislativa........................................................................................................–R$ 35.000,00
Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
824 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa........................................................................................................–R$ 25.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
938 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 6.000,00
Educação Política nas Escolas
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
939 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 2.000,00
Educação Política nas Escolas
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
940 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 2.000,00
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Educação Política nas Escolas
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
941 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 9.900,00
Educação Política nas Escolas
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
991 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 1.000,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
992 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 1.000,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação ( – )........................................................................................................ –R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
Este projeto se destina a atender à solicitação da Câmara Municipal de
Vereadores, realizada através do Oficio nº 20/2024. Segundo a justificativa do próprio Poder
Legislativo a suplementação de determinadas rubricas é essencial para garantir a devida
execução das atividades legislativas.
Considerando que, segundo art. 133 da Lei Orgânica, compete privativamente
ao Prefeito enviar os projetos de leis relacionadas ao orçamento, compreende-se que o envio
de projetos de créditos suplementares também é de sua competência privativa, visto se tratar
de alterações orçamentárias.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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