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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3268

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4306/2024.
2024-04-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-04-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores presentes.
2024-04-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-04-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2024-04-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-04-01 Matéria remetida a Assessoria Contábil Após realizada a leitura, remessa para Contabilidade e, posteriormente, remessa para a COFT.
2024-04-01 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-04-01 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 01/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:07:46.390841-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional 
suplementar e da outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na 
importância de R$90.000,00 (noventa mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 90.000,00
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
813 01.031.0150.1717.0000 Aquisição de equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
827 01.031.0150.2550.0000 Manutenção das Atividades da Câmara.....................................................................R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos,
Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto 
com recursos provenientes de:
Anulação:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
49 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa...........................................................................................................-R$ 3.000,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
50 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 5.100,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
817 01.031.0150.1719.0000 Ação Legislativa........................................................................................................–R$ 35.000,00
Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
824 01.031.0150.2550.0000 Ação Legislativa........................................................................................................–R$ 25.000,00
Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
938 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 6.000,00
Educação Política nas Escolas
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
939 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 2.000,00
Educação Política nas Escolas
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
940 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 2.000,00
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Educação Política nas Escolas
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
941 01.031.0150.1720.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 9.900,00
Educação Política nas Escolas
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
991 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 1.000,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
992 01.031.0150.1721.0000 Ação Legislativa..........................................................................................................–R$ 1.000,00
Procuradoria da Mulher
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Anulação ( – )........................................................................................................ –R$ 90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
Este projeto se destina a atender à solicitação da Câmara Municipal de 
Vereadores, realizada através do Oficio nº 20/2024. Segundo a justificativa do próprio Poder 
Legislativo a suplementação de determinadas rubricas é essencial para garantir a devida 
execução das atividades legislativas.
Considerando que, segundo art. 133 da Lei Orgânica, compete privativamente 
ao Prefeito enviar os projetos de leis relacionadas ao orçamento, compreende-se que o envio 
de projetos de créditos suplementares também é de sua competência privativa, visto se tratar 
de alterações orçamentárias. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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