PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Paperline
Gráfica Ltda. e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Paperline Gráfica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.286.375/0001-70, com sede na
Rua Santos Dumont, nº 273, Pavilhão 2, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante
o pagamento de aluguel.
Parágrafo único. O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor
de 4 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos mensalmente,
pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato de aluguel,
podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, até o limite de 03 (três) anos.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante
o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 07 (sete) empregados.
II - Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de
faturamento dos últimos 12 (doze) meses antecedentes a formalização do incentivo.
III - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou
para atividades de prestação de serviços.
IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024, 63º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Paperline
Gráfica Ltda. e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de
incentivo, conforme disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021, visando o pagamento de aluguel
para a empresa Paperline Gráfica Ltda
Esta empresa iniciou seus trabalhos no ano de 2020, na cidade de Guaporé e
transferiu-se para Serafina Corrêa em janeiro de 2022. Para a abertura da indústria foi feito um
investimento inicial de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em compra de
maquinário e matéria-prima. A contar de outubro de 2022 a empresa recebeu incentivos do
Poder Executivo Municipal, com o pagamento de aluguel na quantia de 03 VRMs por mês,
conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.070, de 10 de outubro de 2022, e cumpriu com
todas as obrigações estabelecidas.
Tendo em vista que a empresa cumpriu com todas as suas obrigações, e que a
concessão do incentivo anterior contribuiu para o crescimento da empresa em mais de 20%
(com o consequente aumento de arrecadação de imposto ISSQN), ao mesmo tempo que
colaborou para o aumento do número de empregos, o Poder Executivo julga apropriado
conceder um novo incentivo, visando um aumento ainda maior no faturamento e geração de
empregos pela empresa.
Assim, se propõe que o novo incentivo também seja na forma de pagamento de
aluguel, que será na quantia de quatro VRMs mensais, considerando que a empresa
beneficiada atualmente conta com 7 (sete) funcionários, se enquadrando assim nas
disposições do art. 4º, II, b, da LM nº 3.941/2021.
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o número
de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de 12 (doze) meses, e
aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da formalização do incentivo, em
no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de faturamento dos últimos 12 (doze)
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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meses antecedentes a formalização do incentivo.
A beneficiada pelo incentivo deverá manter a destinação do imóvel
exclusivamente voltada para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de
serviços.
Deverá a empresa, também, apresentar documentos para comprovação do
cumprimento das obrigações e encargos assumidos, sempre que solicitado pela administração
pública.
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo foram
devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, documentos estes que seguem anexos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal