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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PAPERLINE GRÁFICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3271

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4318/2024.
2024-05-07 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-05-06 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-05-06 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-05-06 Matéria com parecer aprovado Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-05-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-05-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-05-03 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-04-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura da Mensagem Modificativa em 29/04/2024, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-04-29 Matéria inclusa na Pauta Mensagem Modificativa deliberada para leitura em Sessão Plenária de 29/04/2024.
2024-04-22 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Ofício Gab. nº 159/2024 e Mensagem Modificativa remetidos para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-22 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 22/04/2024 - Ofício Gab. nº 159/2024 - Remete Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 36/2024.
2024-04-22 Matéria aguardando resposta Enviado Ofício CCJRF nº 2/2024 ao Prefeito Municipal sugerindo Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei.
2024-04-22 Aguardando juntada de documentos Em reunião de 22/04/2024, a CCJRF decidiu por enviar correspondência ao Poder Executivo solicitando Mensagem Retificativa.
2024-04-15 Aguardando juntada de documentos Projeto de Lei aguardando Mensagem Retificativa do Projeto de Lei.
2024-04-12 Opinião Técnica Opiniões Técnicas Jurídica e Contábil concluídas.
2024-04-12 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-04-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-04-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-04-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 05/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T19:42:36.952492-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Paperline 
Gráfica Ltda. e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Paperline Gráfica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 37.286.375/0001-70, com sede na 
Rua Santos Dumont, nº 273, Pavilhão 2, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante 
o pagamento de aluguel.
Parágrafo único. O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor 
de 4 (quatro) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos mensalmente, 
pelo período de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência do contrato de aluguel, 
podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, até o limite de 03 (três) anos.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante 
o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 07 (sete) empregados.
II - Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de 
faturamento dos últimos 12 (doze) meses antecedentes a formalização do incentivo.
III - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou 
para atividades de prestação de serviços.
IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024, 63º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Paperline 
Gráfica Ltda. e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de 
incentivo, conforme disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021, visando o pagamento de aluguel 
para a empresa Paperline Gráfica Ltda
Esta empresa iniciou seus trabalhos no ano de 2020, na cidade de Guaporé e 
transferiu-se para Serafina Corrêa em janeiro de 2022. Para a abertura da indústria foi feito um 
investimento inicial de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em compra de 
maquinário e matéria-prima. A contar de outubro de 2022 a empresa recebeu incentivos do 
Poder Executivo Municipal, com o pagamento de aluguel na quantia de 03 VRMs por mês, 
conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.070, de 10 de outubro de 2022, e cumpriu com 
todas as obrigações estabelecidas. 
Tendo em vista que a empresa cumpriu com todas as suas obrigações, e que a 
concessão do incentivo anterior contribuiu para o crescimento da empresa em mais de 20% 
(com o consequente aumento de arrecadação de imposto ISSQN), ao mesmo tempo que 
colaborou para o aumento do número de empregos, o Poder Executivo julga apropriado 
conceder um novo incentivo, visando um aumento ainda maior no faturamento e geração de 
empregos pela empresa.
Assim, se propõe que o novo incentivo também seja na forma de pagamento de 
aluguel, que será na quantia de quatro VRMs mensais, considerando que a empresa 
beneficiada atualmente conta com 7 (sete) funcionários, se enquadrando assim nas 
disposições do art. 4º, II, b, da LM nº 3.941/2021.
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o número 
de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de 12 (doze) meses, e 
aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da formalização do incentivo, em 
no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de faturamento dos últimos 12 (doze) 
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
meses antecedentes a formalização do incentivo. 
A beneficiada pelo incentivo deverá manter a destinação do imóvel 
exclusivamente voltada para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de 
serviços. 
Deverá a empresa, também, apresentar documentos para comprovação do 
cumprimento das obrigações e encargos assumidos, sempre que solicitado pela administração 
pública. 
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo foram 
devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, documentos estes que seguem anexos. 
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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