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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA ROVANZ ALIMENTOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3273

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4306/2024.
2024-04-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-04-15 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-04-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-04-15 Matéria com parecer aprovado Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-04-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-04-12 Opinião Técnica Opiniões Técnicas Jurídica e Contábil concluídas.
2024-04-12 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-04-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-04-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-04-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 05/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T20:01:19.981614-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Rovanz 
Alimentos Ltda. e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Rovanz Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.855.756/0001-92, com sede na 
Via Alto Piano, nº 110, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa-RS, mediante o 
reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica.
Parágrafo único. O reembolso de despesas com consumo de água e energia 
elétrica de que trata este artigo será no valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência 
Municipal - VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Em contrapartida ao incentivo previsto nesta lei, a empresa beneficiada 
assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante 
o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 01 (um) empregado.
II – Manter as atividades da empresa;
III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida 
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024, 63º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Rovanz 
Alimentos Ltda. e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de 
incentivo a empresa Rovanz Alimentos Ltda., na forma de reembolso de despesas com 
consumo de água e energia elétrica. 
A empresa foi fundada em 10 de fevereiro 2015, na cidade Serafina Corrêa, 
atuando no mercado de gêneros alimentícios, com destaque pare pizzas, pasteis e 
salgadinhos. Ela tem um valor estrutural de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) após a 
ampliação, teve um aumento significativo no consumo de água e energia elétrica, impactando 
diretamente seus custos operacionais. A produção mensal atual é de R$ 110.000,00 (cento e 
dez mil reais), e após a ampliação, a produção estimada é de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais).
Conforme exposto, a Rovanz Alimentos Ltda. realizou uma ampliação 
significativa de sua estrutura, o que resultou em um aumento no consumo de água e energia 
elétrica. Isso demonstra o compromisso da empresa com o crescimento e a melhoria contínua.
Nesse contexto, entende o Poder Executivo que a concessão de um incentivo reduzirá os 
custos de produção da empresa, viabilizando um crescimento ainda maior e, 
consequentemente, o desenvolvimento da economia local. 
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o número 
de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante o período de 12 (doze) meses. A 
beneficiada pelo incentivo deverá manter suas atividades e também, apresentar documentos 
para comprovação do cumprimento das obrigações e encargos assumidos, sempre que 
solicitado pela administração pública. 
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo foram 
devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação pelo 
Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, documentos estes que seguem anexos. 
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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