PROJETO DE LEI Nº 038, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Rovanz
Alimentos Ltda. e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Rovanz Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 21.855.756/0001-92, com sede na
Via Alto Piano, nº 110, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa-RS, mediante o
reembolso de despesas com consumo de água e energia elétrica.
Parágrafo único. O reembolso de despesas com consumo de água e energia
elétrica de que trata este artigo será no valor de 2 (duas) unidades do Valor de Referência
Municipal - VRM, a ser pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
entrada em vigor desta Lei.
Art. 2º Em contrapartida ao incentivo previsto nesta lei, a empresa beneficiada
assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante
o período de 12 (doze) meses, partindo da base de 01 (um) empregado.
II – Manter as atividades da empresa;
III - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024, 63º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Rovanz
Alimentos Ltda. e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de
incentivo a empresa Rovanz Alimentos Ltda., na forma de reembolso de despesas com
consumo de água e energia elétrica.
A empresa foi fundada em 10 de fevereiro 2015, na cidade Serafina Corrêa,
atuando no mercado de gêneros alimentícios, com destaque pare pizzas, pasteis e
salgadinhos. Ela tem um valor estrutural de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) após a
ampliação, teve um aumento significativo no consumo de água e energia elétrica, impactando
diretamente seus custos operacionais. A produção mensal atual é de R$ 110.000,00 (cento e
dez mil reais), e após a ampliação, a produção estimada é de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais).
Conforme exposto, a Rovanz Alimentos Ltda. realizou uma ampliação
significativa de sua estrutura, o que resultou em um aumento no consumo de água e energia
elétrica. Isso demonstra o compromisso da empresa com o crescimento e a melhoria contínua.
Nesse contexto, entende o Poder Executivo que a concessão de um incentivo reduzirá os
custos de produção da empresa, viabilizando um crescimento ainda maior e,
consequentemente, o desenvolvimento da economia local.
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o número
de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante o período de 12 (doze) meses. A
beneficiada pelo incentivo deverá manter suas atividades e também, apresentar documentos
para comprovação do cumprimento das obrigações e encargos assumidos, sempre que
solicitado pela administração pública.
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo foram
devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, documentos estes que seguem anexos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal