PROJETO DE LEI Nº 039, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.398.991/0001-03,
com sede na Rua Barreto Viana, nº 1583, Centro, na cidade de Serafina Corrêa-RS, a
importância total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas
mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o desenvolvimento agrícola no município, mediante o
pagamento parcial de despesas com Engenheiro Agrônomo.
Art. 2º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa prestará
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.606.0080.0015.0000 Apoio a Feiras e Projetos de Desenvolvimento Agropecuário
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº
90.398.991/0001-03, com sede na Rua Barreto Viana, nº 1583, Centro, na cidade de Serafina
Corrêa-RS, a importância total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 (doze)
parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para consecução de finalidades
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa foi fundado em 1967,
com a função institucional de representar e apoiar os agricultores do Município. Hoje, a
entidade conta com aproximadamente 700 filhados e realiza diversas atividades voltadas ao
desenvolvimento agropecuário.
A entidade apresentou uma proposta de parceria ao Poder Executivo, que
consiste em um repasse financeiro destinado a cobrir parcialmente os custos associados à
contratação de um Engenheiro Agrônomo. Os detalhes desta proposta contam no plano de
trabalho anexo. O papel principal deste profissional será fornecer assistência técnica aos
agricultores filiados ao sindicato, abrangendo pelo menos 80% deles. Ele irá orientá-los sobre
as melhores práticas agrícolas a serem implementadas no cultivo de uma variedade de
culturas.
Se entende que esta proposta de parceria é de interesse público, considerando
que o número de associados do sindicato abrange boa parte dos produtores rurais do
Município. Ao mesmo tempo, a assistência do engenheiro agrônomo auxiliará para o aumento
da produção agrícola, que trará diversos benefícios econômicos. Cabe destacar também que
meio agrícola sofreu sérios prejuízos nos últimos anos, tanto em razão das secas que
atingiram o Município nos anos de 2021, 2022, quanto das fortes chuvas de 2023, tornando
ainda mais pertinente o apoio aos agricultores.
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado da
documentação instrutória pertinente. Conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal