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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3274

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Poder Executivo. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2024-06-03 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado de pauta.
2024-06-03 Matéria inclusa na Pauta Retirada deliberada para leitura em Sessão Plenária.
2024-05-27 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora. do Ofício Gab. nº 214/2024 - Retirada do Projeto de Lei nº 039/2024.
2024-05-27 Resposta do Poder Executivo Protocolado Ofício Gab. nº 214/2024 - Retirada do Projeto de Lei nº 039/2024.
2024-04-22 Matéria aguardando resposta Enviado Ofício CCJRF nº 3/2024 ao Prefeito Municipal encaminhando Orientação Técnica IGAM nº 8440/2024, para analise e as providências cabíveis.
2024-04-22 Matéria com vista de Vereador (a) Em reunião da 22/04/2024, a CCJRF decidiu por enviar correspondência ao Poder Executivo informando sobre a Orientação Técnica do IGAM.
2024-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-04-19 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-04-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-04-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-04-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 05/04/2024.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 039, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa e 
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Sindicato 
dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.398.991/0001-03, 
com sede na Rua Barreto Viana, nº 1583, Centro, na cidade de Serafina Corrêa-RS, a 
importância total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas 
mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo fomentar o desenvolvimento agrícola no município, mediante o 
pagamento parcial de despesas com Engenheiro Agrônomo. 
Art. 2º O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa prestará 
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 08 01 Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.606.0080.0015.0000 Apoio a Feiras e Projetos de Desenvolvimento Agropecuário
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de recursos: 0500 Recursos não vinculados de Impostos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 
90.398.991/0001-03, com sede na Rua Barreto Viana, nº 1583, Centro, na cidade de Serafina 
Corrêa-RS, a importância total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), divididos em 12 (doze) 
parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais) para consecução de finalidades 
de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa foi fundado em 1967, 
com a função institucional de representar e apoiar os agricultores do Município. Hoje, a 
entidade conta com aproximadamente 700 filhados e realiza diversas atividades voltadas ao 
desenvolvimento agropecuário. 
A entidade apresentou uma proposta de parceria ao Poder Executivo, que 
consiste em um repasse financeiro destinado a cobrir parcialmente os custos associados à 
contratação de um Engenheiro Agrônomo. Os detalhes desta proposta contam no plano de 
trabalho anexo. O papel principal deste profissional será fornecer assistência técnica aos 
agricultores filiados ao sindicato, abrangendo pelo menos 80% deles. Ele irá orientá-los sobre 
as melhores práticas agrícolas a serem implementadas no cultivo de uma variedade de 
culturas.
Se entende que esta proposta de parceria é de interesse público, considerando 
que o número de associados do sindicato abrange boa parte dos produtores rurais do 
Município. Ao mesmo tempo, a assistência do engenheiro agrônomo auxiliará para o aumento 
da produção agrícola, que trará diversos benefícios econômicos. Cabe destacar também que 
meio agrícola sofreu sérios prejuízos nos últimos anos, tanto em razão das secas que 
atingiram o Município nos anos de 2021, 2022, quanto das fortes chuvas de 2023, tornando 
ainda mais pertinente o apoio aos agricultores. 
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto, acompanhado da 
documentação instrutória pertinente. Conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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