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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3275

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4310/2024.
2024-04-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-04-15 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-04-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-04-15 Matéria com parecer aprovado Aprovados Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-04-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-04-12 Opinião Técnica Opiniões Técnicas Jurídica e Contábil concluídas.
2024-04-12 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-04-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Em atendimento ao Ofício Gab. nº 133/2024, passa a a integrar o processo legislativo do Projeto de Lei, o Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Ordenador de Despesas que foram enviados após a deliberação da Mesa Diretora de inclusão do projeto na pauta . Seguem anexo os documentos. Remessa do PL para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-04-09 Documento Acessório Protocolado Ofício Gab. nº 133/2024 - Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Ordenador de Despesas que seguem anexos, e solicita que eles passem a integrar o processo legislativo do Projeto de Lei nº 40/2024.
2024-04-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT.
2024-04-08 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-04-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 05/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T20:01:20.240880-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 01 Nutricionista R$ 5.864,17 40 horas
Até 06 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.816,41 40 horas
Até 05 Monitor de Escola R$ 1.770,32 40 horas
§ 1º As contratações serão pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias, 
contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos 
públicos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II e III, 
partes integrantes desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino 
12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches
12.361.0050.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-escola
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO I
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 5.864,17
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos 
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para diferentes 
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para 
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à 
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos 
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar 
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e 
saúde; orientar cardápios para obter - se uma alimentação integral e apropriada à idade e às 
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os 
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, 
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação 
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista.
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO II
FUNÇÃO: COZINHEIRO/MERENDEIRA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.816,41
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios 
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os 
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; 
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de 
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. 
Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos 
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio 
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às 
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas 
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
b) especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção 
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO III
FUNÇÃO: MONITOR DE ESCOLA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.770,32
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos 
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, 
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas 
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de 
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou 
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o 
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos 
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; 
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros 
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material 
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos 
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos 
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à 
autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade 
verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao 
desenvolvimento do ensino.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
O Objetivo deste projeto é autorizar uma série de contratações temporárias para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, que são justificadas pelos 
motivos que seguem:
1. Nutricionista
A Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 465, de 23 de agosto de 2010, 
indica um número mínimo de profissionais de Nutrição que devem atuar no âmbito do 
Programa de Alimentação Escolar (PAE). No Município e Serafina Corrêa são necessários 3 
(três) profissionais atuantes, sendo um responsável técnico e dois nutricionistas de quadro 
técnico. 
Atualmente, o Poder Executivo conta com três Nutricionistas em seu quadro de 
servidores efetivos, entretanto, uma das servidoras está afastada de suas funções por motivos 
de saúde. Diante deste contexto, e considerando se tratar de uma necessidade temporária de 
profissional, considerando a possibilidade de retorno da servidora afastada, opta-se por 
realizar a contratação nos termos deste projeto. 
2. Cozinheiro/Merendeira
Em 2023 o Poder Executivo realizou um concurso público visando o provimento 
de diferentes cargos, dente eles o de Cozinheiro/Merendeira. A expectativa era de preencher 
tantos cargos quanto necessários para suprir a demanda do Município, já considerando a 
abertura de novas estruturas escolares que estão previstas para acontecerem no ano de 2024, 
contudo, apenas 8 (oito) candidatos foram aprovados no certame. Todos os aprovados foram 
chamados e apenas 5 (cinco) deles assumiram, sendo essa quantia insuficiente para atender 
as necessidades do Poder Executivo. Além disso, uma das Cozinheiras/Merendeiras efetivas 
entrou em licença maternidade, aumentando ainda mais a demanda. Diante da iminente 
necessidade de contratação dos profissionais para atender o atendimento da demanda 
existente, remete-se para apreciação dos nobres paras o presente PL. 
3. Monitor de Escola 
Do mesmo modo que o cargo de Cozinheiro/Merendeira, o número de 
aprovados é insuficiente para atender as atuais necessidades do Poder Executivo. No 
Concurso Público nº 01/2023, foram aprovados 5 (cinco) candidatos e todos eles assumiram 
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
___________________________
seus cargos, porém, são necessários mais 5 (cinco) Monitores para suprir o atendimento da 
demanda existente. A demanda por estes profissionais surge principalmente pelo aumento do 
número de alunos com deficiências e transtornos globais de desenvolvimento, que são 
assistindo por estes Monitores durante os dias de aula. 
Sendo estas as razões que motivam as contratações emergenciais propostas, 
encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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