PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Nutricionista R$ 5.864,17 40 horas
Até 06 Cozinheiro/Merendeira R$ 1.816,41 40 horas
Até 05 Monitor de Escola R$ 1.770,32 40 horas
§ 1º As contratações serão pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias,
contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará entre os aprovados em concursos
públicos vigentes e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II e III,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 06 01 Manutenção do Ensino
12.365.0050.2629.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches
12.361.0050.2631.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.0050.2630.0000 Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-escola
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO I
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 5.864,17
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: Orientar de maneira cientifica e prática a alimentação para diferentes
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e
saúde; orientar cardápios para obter - se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes,
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para a atividade de Nutricionista.
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ANEXO II
FUNÇÃO: COZINHEIRO/MERENDEIRA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.816,41
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de
limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
Realizar todos os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos
geralmente servidos no café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio
das refeições, de maneira de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas do ano. Saber diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas
e utensílios, manter ordem em móveis e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas
b) especial: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
ANEXO III
FUNÇÃO: MONITOR DE ESCOLA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.770,32
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino,
visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.
b) Descrição Analítica: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde; despertar nos escolares o senso de
responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou
adolescentes nas suas atividades extra classe e quando em recreação; observar o
comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos
estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos;
encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros
papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula o material
escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do estabelecimento, livros, cadernos
e outros objetos esquecidos pelos alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos
escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à
autoridade competente os atos relacionados à violação da disciplina ou qualquer anormalidade
verificada; receber e transmitir recados e executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao
desenvolvimento do ensino.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
O Objetivo deste projeto é autorizar uma série de contratações temporárias para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, que são justificadas pelos
motivos que seguem:
1. Nutricionista
A Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 465, de 23 de agosto de 2010,
indica um número mínimo de profissionais de Nutrição que devem atuar no âmbito do
Programa de Alimentação Escolar (PAE). No Município e Serafina Corrêa são necessários 3
(três) profissionais atuantes, sendo um responsável técnico e dois nutricionistas de quadro
técnico.
Atualmente, o Poder Executivo conta com três Nutricionistas em seu quadro de
servidores efetivos, entretanto, uma das servidoras está afastada de suas funções por motivos
de saúde. Diante deste contexto, e considerando se tratar de uma necessidade temporária de
profissional, considerando a possibilidade de retorno da servidora afastada, opta-se por
realizar a contratação nos termos deste projeto.
2. Cozinheiro/Merendeira
Em 2023 o Poder Executivo realizou um concurso público visando o provimento
de diferentes cargos, dente eles o de Cozinheiro/Merendeira. A expectativa era de preencher
tantos cargos quanto necessários para suprir a demanda do Município, já considerando a
abertura de novas estruturas escolares que estão previstas para acontecerem no ano de 2024,
contudo, apenas 8 (oito) candidatos foram aprovados no certame. Todos os aprovados foram
chamados e apenas 5 (cinco) deles assumiram, sendo essa quantia insuficiente para atender
as necessidades do Poder Executivo. Além disso, uma das Cozinheiras/Merendeiras efetivas
entrou em licença maternidade, aumentando ainda mais a demanda. Diante da iminente
necessidade de contratação dos profissionais para atender o atendimento da demanda
existente, remete-se para apreciação dos nobres paras o presente PL.
3. Monitor de Escola
Do mesmo modo que o cargo de Cozinheiro/Merendeira, o número de
aprovados é insuficiente para atender as atuais necessidades do Poder Executivo. No
Concurso Público nº 01/2023, foram aprovados 5 (cinco) candidatos e todos eles assumiram
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Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa.
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seus cargos, porém, são necessários mais 5 (cinco) Monitores para suprir o atendimento da
demanda existente. A demanda por estes profissionais surge principalmente pelo aumento do
número de alunos com deficiências e transtornos globais de desenvolvimento, que são
assistindo por estes Monitores durante os dias de aula.
Sendo estas as razões que motivam as contratações emergenciais propostas,
encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal