INDICAÇÃO Nº 2/2024 – Página 1 de 2 Serafina Corrêa, 19 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL MORANDI
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicita conversão do AnteProjeto de Lei nº 1/2024 para INDICAÇÃO Nº 2/2024.
Senhor Presidente,
Eu, Vereadora Morgana Tecchio, venho por meio deste ofício, seguindo orientação
jurídica, solicitar a conversão do AnteProjeto de Lei nº 1/2024, de minha autoria, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências”,
para a Indicação nº 2/2024 que “SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ENVIE PARA DISCUSSÃO E
APRECIAÇÃO DOS VEREADORES, UM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”.
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de ajustar o trâmite legislativo da
referida proposição, de acordo com o Regimento Interno desta Casa, para que possamos seguir as regras
específicas aplicáveis às Indicações legislativas. Dessa forma, sugiro que o AnteProjeto de Lei seja
mantido como anexo para ser enviado ao Prefeito Municipal, após a apreciação e votação da Indicação
pelos nobres Vereadores, caso esta seja aprovada.
A Procuradoria da Mulher, instituída pela Resolução Legislativa nº 002 de 2023, através
de suas Procuradoras, Vereadora Morgana de Fátima Tecchio e Vereadora Selma Fávero Fincato, vem
expressar a importância de instituir em âmbito municipal, “Política de Prevenção e Enfrentamento à
Violência contra a Mulher”, considerando a relevância do tema, bem como para promover a igualdade
de gênero, proteger os direitos humanos e construir uma sociedade mais justa e segura para todas as
pessoas.
Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que a violência contra a mulher é uma
violação dos direitos humanos e uma manifestação extrema das desigualdades de gênero enraizadas em
nossa sociedade. Portanto, combater essa forma de violência requer uma abordagem abrangente e
coordenada que envolva não apenas a aplicação da lei, mas também a prevenção, a educação e o apoio
às vítimas.
Ao nível municipal, a implementação de políticas públicas específicas permite uma
resposta mais ágil e adaptada às necessidades locais. Isso inclui a criação de benefícios, de serviços de
acolhimento e apoio às mulheres vítimas de violência, o estabelecimento de protocolos de atendimento
integrado envolvendo diferentes setores como saúde, assistência social, justiça e segurança pública,
além da capacitação de profissionais para lidar de forma sensível e eficaz com esses casos.
Portanto, diante desse problema, a instituição de políticas públicas municipais de
enfrentamento à violência contra a mulher é não apenas uma necessidade, mas um imperativo moral e
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INDICAÇÃO Nº 2/2024 – Página 2 de 2 Serafina Corrêa, 19 de abril de 2024.
social. Somente através de um esforço conjunto e coordenado, envolvendo governo, sociedade civil e
setor privado, poderemos construir um futuro onde todas as mulheres possam viver livres do medo e da
violência, e exercer plenamente seus direitos e potenciais.
Ante o exposto, o que se pretende com o envio do presente anteprojeto de lei é
contribuir para a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência contra as mulheres,
assegurando seus direitos fundamentais e promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.
Desta forma, solicito a Vossa Excelência que adote as medidas necessárias para efetivar a
conversão do AnteProjeto de Lei nº 1/2024 em Indicação nº 2/2024, bem como que providencie sua
inclusão na pauta para apreciação pelos demais Vereadores.
Respeitosamente,
Ver.ª MORGANA TECCHIO
Procuradora da Mulher
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