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PROJETO DE LEI Nº 043, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e da outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 77.001,00 (setenta e sete mil e um reais) distribuídos nas seguintes
dotações:
Suplementação ( + )................................................................................................R$ 77.001,00
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
1070 10.301.0041.1786.0000 Aquisição de Veículos para o Sistema Municipal de Saúde.................R$ 77.001,00
4.4.91.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 0711 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
Art. 2º O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro:.............................................................................................R$ 77.001,00
Fontes de Recurso
0711............................................................................................................................................................R$ 77.001,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências”.
Propõe-se através do presente Projeto de Lei, abertura, no orçamento vigente,
de crédito adicional especial, no valor de R$ 77.001,00 (setenta e sete mil e um reais)
distribuído em dotação da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas a efetuar a transferência
de um ônibus Marcopolo/Volare Lotação Escolar, ano 2008, hoje pertencente a Secretaria
Municipal de Educação.
A necessidade de abertura do crédito se dá tendo em vista que, sob o aspecto
orçamentário, trata-se de operação intraorçamentária e, no orçamento vigente, inexiste
dotação orçamentária específica.
Ressaltamos que o valor do crédito especial é destinado ao ressarcimento do
valor do veículo, apurado com base na tabela FIPE, para as dotações do Fundo Municipal da
Educação. Esta operação orçamentária já foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde,
conforme resolução e ata que seguem anexas.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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