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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3282

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4316/2024.
2024-04-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-04-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-04-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-04-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-04-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-04-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-04-25 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-04-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura em Sessão Ordinária de 22/04/2024, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-04-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-04-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T19:46:48.983869-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado na aquisição de materiais de lavanderia e higienização, materiais de escritório, e no 
pagamento de energia elétrica e água. 
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos da União, e foram repassados ao 
Município através da Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este recurso deverá ser 
aplicado aquisição de materiais de lavanderia e higienização, e no pagamento de energia 
elétrica e água. 
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Portaria GM/MS 
Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023, que habilita os Estados e Municípios a receberem 
recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
Da análise da portaria responsável pela transferência dos recursos, se verifica 
que os valores recebidos são destinados ao custeio da atenção especializada que, no âmbito
do Município de Serafina Corrêa, é disponibilizada pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário. 
Ainda, a transferência dos valores foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme 
ata anexa. 
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos 
indicados nesse instrumento. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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