PROJETO DE LEI Nº 045, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado na aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, oxigênio, gêneros
alimentícios, despesas relacionadas a resíduos hospitalares, locação de tanque de oxigênio,
manutenção de equipamentos e pagamento de sobreaviso laboratorial.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos da União, e foram repassados ao
Município através da Portaria GM/MS Nº 2.745, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de recursos: 0600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este
recurso deverá ser aplicado na aquisição de medicamentos, materiais hospitalares, oxigênio,
gêneros alimentícios, pagamento de resíduos hospitalares, locação de tanque de oxigênio,
manutenção de equipamentos e pagamento de sobreaviso laboratorial.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Portaria GM/MS
Nº 2.745, de 26 de dezembro de 2023, que habilita os Estados e Municípios a receberem
recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.
Da análise da portaria responsável pela transferência dos recursos, se verifica
que os valores recebidos são destinados ao custeio da atenção especializada que, no âmbito
do Município de Serafina Corrêa, é disponibilizada pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Ainda, a transferência dos valores foi aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme
ata anexa.
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos
indicados nesse instrumento.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal