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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3284

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4315/2024.
2024-04-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2024-04-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-04-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-04-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Pareceres da CCJRF e COFT.
2024-04-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2024-04-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2024-04-25 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-04-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após realizada a leitura em Sessão Ordinária de 22/04/2024, remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2024-04-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-04-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-04-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/04/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T19:46:49.250609-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser 
aplicado na aquisição de aparelhos de ar condicionado, da seguinte forma: 
I – 03 (três) aparelhos de 24.000 BTUs;
II – 02 (dois) aparelhos de 18.000 BTUs;
III – 16 (dezesseis) aparelhos de 12.000 BTUs. 
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, e 
foram repassados ao Município através da Portaria SES nº 160/2024. 
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este recurso deverá ser 
aplicado na aquisição de aparelhos de ar condicionado, conforme indicado no parágrafo único 
do art. 1º do texto normativo. 
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Estado do Rio 
Grande do Sul, e foram transferidos ao Município através da Portaria SES nº 160/2024. Os 
valores são relacionados a Emenda nº 296 do Lei Orçamentária Anual do RS, de autoria do 
deputado estadual Dirceu Franciscon, a qual indica a aplicação dos recursos da forma 
proposta neste PL. 
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos 
indicados nesse instrumento. 
Por fim, informamos que atualmente o Município não conta com dotações 
orçamentárias apropriadas para efetuar repasses destinados a investimentos, por isso foi 
proposta a abertura de um credito adicional especial através do Projeto de Lei nº 047/2024. 
Assim, solicitamos que os dois projetos tramitem em conjunto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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