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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado na aquisição de aparelhos de ar condicionado, da seguinte forma:
I – 03 (três) aparelhos de 24.000 BTUs;
II – 02 (dois) aparelhos de 18.000 BTUs;
III – 16 (dezesseis) aparelhos de 12.000 BTUs.
Art. 2º Os recursos financeiros são oriundos do Estado do Rio Grande do Sul, e
foram repassados ao Município através da Portaria SES nº 160/2024.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
Se objetiva pelo presente PL a autorização legal para o repasse de R$
100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Rosário. Este recurso deverá ser
aplicado na aquisição de aparelhos de ar condicionado, conforme indicado no parágrafo único
do art. 1º do texto normativo.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Estado do Rio
Grande do Sul, e foram transferidos ao Município através da Portaria SES nº 160/2024. Os
valores são relacionados a Emenda nº 296 do Lei Orçamentária Anual do RS, de autoria do
deputado estadual Dirceu Franciscon, a qual indica a aplicação dos recursos da forma
proposta neste PL.
A prestação de contas do Hospital será realizada em até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do Termo de Convênio, mediante a apresentação dos documentos
indicados nesse instrumento.
Por fim, informamos que atualmente o Município não conta com dotações
orçamentárias apropriadas para efetuar repasses destinados a investimentos, por isso foi
proposta a abertura de um credito adicional especial através do Projeto de Lei nº 047/2024.
Assim, solicitamos que os dois projetos tramitem em conjunto.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de abril de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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