Câmara de Vereadores
Rubrica.
I ^-J
MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAF-ílvlA CQRREA-RS
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Data: / f: Ini !/í
R.
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A?b.
Of. Gab. N.° 86/2016 Serafina Corrêa, RS,15 de março de 2016.
Sua Excelência
Vereador- Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 17/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 17, de
2016, que “Dispõe sobre a adoção de praças/canteiros, parques e áreas verdes no
Municipio e dá outras providências.” /
Pela habitual acolhida,(antecipo agradecimentos.
ttencio^mente
memir Antonio Pmotto
PíSfeitviJJ’
Sersfiíia Corrêa - RS.
CFF 1749O7330-04
raí de
Ademir Antônio Pres^tPrefeito Munjpi^al.
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara da Vereadoras
Fl. Rubrica
C3-
rÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rfi. g 4 I 2^/^
Data (^ !ni ÜL
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N° 17, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a adoção de praças, canteiros,
parques e áreas verdes no município e dá ou
tras providências.
Art. 1° Fica autorizada e instituída a adoção, por órgão, entidade ou empresa, de
praças, canteiros, parques, áreas verdes e outros espaços públicos no Município,
Art. 2° A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e conservação
da praça, canteiros, parque, área verde ou espaço adotado.
Parágrafo único. Pode o adotante, além da conservação e manutenção, partici
par financeiramente, parcial ou integralmente, na implantação de melhorias na área adota¬
da.
Art. 3° É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área
adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidas pelo Poder Executivo
regulamento desta Lei, a ser baixado no prazo de 30 inta) dias,
em
Art. 4° Fica garantida a renovação da^doções de áreas públicas especificadas
em vigor na data da publicação desta íei, desde que atendidas as condições que
forem estabelecidas no regulamento a ser baixádo.
no art.1°
Art. 5° Estaj^^^ntrará em vigor n^'data de sua/publicação.
\ ■ /
Gabinete do Prefetto Municítaai de Serafina^rrêa, 14 de março de 2016, 55® da
Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipoi de
Serafina Corrêa - RS.
Crf 174967330-04
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal , .STE DOCUMENTO SE ENCONTRA
exaí.'íinad(3 e aprovado por
EStA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM 'fS —/ Oõ
Assess'^JuriSicx! - OAB/RS é'2r
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R. Rubrica 03
r^MAPA MUNICIP)^ Ub VhkbAOORCG
SERAFINA CORI^A-RS
Protocolo n°.
Data:__/2jUg^A_
A55.
PROJETO DE LEI N° 17, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Encaminhamos para apreciação dos pares deste parlamento o projeto de Lei
que dispõe sobre a adoção de praças, canteiros, parques e áreas verdes no município, com
0 intuito de deixar a cidade mais linda e aconchegante.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dividiu os espaços possíveis para
adoção, e ultrapassam o vritímerg) de cinquenta trechos, entre praças, canteiros e outras
áreas, que certamente deixam a cidade mais bonita, e com menos custo para o Poder Pú
blico.
Com a aprovação do presente projeto o Poder Executivo lançará edital de
chamamento, contendo a regulamentação, do que compete ao Poder Público e do particular
adotante, bem com o prazo e a responsabilidade.
O adotante poderá utilizar parte do paço para propaganda de sua empresa,
sempre respeitando o regulamento, o número de/placas e o tamanho que pode ser utilizado
para não perturbar a visibilidade.
Contamos com o parecer favorável dos vereadores para que surta efeitos
que se antecipa agradecimentos. , /
Gabinete dj 'refeito MuAjcipal de Serafin/Corrêa, 14 de março de 2016.
0
kàm\r^x'^om PreMtõ
Prefeito Munitopai de
Serafina Corráa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antonio Presotto
Prefeito
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Câmara de Vere;idnn>c
Rubrica Fl.
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÊRAFINA CORREA-RS
Data-, /S /AS/A_
Protocolo rfi.
Ass. \JL
ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÊRAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
BENEFÍCIOS DA ADOÇÃO
Os benefícios da adoção podem ser considerados como imediatos para a comuni
dade, tendo em vista a permanente conservação e manutenção dos equipamentos de lazer.
A cidade de Serafina Corrêa, RS vê-se também beneficiada, uma vez que os recur
sos antes destinados a esta atividade podem ser carreados para outras ações não menos
importantes.
O adotante, por sua vez, granjeia para si a simpatia da comunidade em virtude de
sua ação, que se reveste de grande espírito cooperativo. Por último, é facultada ao mesmo,
a título de retorno publicitário, a fixação de placas indicativas, de acordo com o modelo pa
drão da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa.
A cidade conta atualmente com inúmeras áreas públicas. É de ser',prever a enorme
dificuldade de uma Administração Municipal visando bem conservar tais áreas. Em contra
partida, são grandes as exigências da população no sentido de que as condições desses
locais sejam as mais perfeitas para sua utilização. Foi pensando nisto que a Secretaria Mu
nicipal de Meio Ambiente, através de seu corpo técnico, idealizou o Projeto Adote um Es
paço Público
Considerando-se a conjunção de interesses de comunidades e/ou empresas no sen
tido de adotar alguns pólos de lazer, este projeto propõe canalizar recursos comunitários
e/ou empresariais para áreas selecionadas, liberando, por decorrência, recursos próprios da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente na implantação de novas áreas de lazer.
O Projeto Adote um Espaço Público é um instrumento utilizado com o objetivo de
unir os esforços de atuação do Poder Público, da iniciativa privada e dos grupos sociais or
ganizados para a implantação, melhor conservação e manutenção das áreas verdes no
município. Visa também promover emVelacionamento mais estreito entre a Secretaria Muni
cipal de Meio Ambiente, comunida^Se e empresa através da adoção de áreas verdes, objeti
vando a melhoria da qualidade de vida da população.
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
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CÂMAR/, MUNICIPAL DE VEREADORE':
SEPsAFINA ÇORRÊA-RS
-j^JdLhdk
Data:.7r/c;?/(yProtocolo n°.
Ass.
NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE LAZER E CULTURA:
1. Dos Serviços Gerais:
1.1 limpeza de toda a área com remoção de lixo e entulho;
1.2 manutenção e reparação dos passeios adjacentes das áreas esportivo-recreativas;
1.3 manutenção e conservação dos equipamentos adotados;
1.4 poderá ser feita a reposição do material esportivo-recreativo por conta do adotante;
1.5 limpeza diária das áreas adjacentes plantadas - particularmente os passeios internos;
1.6 irrigação diária das áreas com flores da estação e, no mínimo, semanal das áreas res
tantes, exceto em períodos chuvosos.
Fica proibida qualquer pintura de troncos de árvores ou pedras, no sentido de não des
caracterizar a própria natureza.
2. Das Áreas Plantadas:
2.1 implantação e manutenção dos gramados, de acordo com a variedade, incluindo-se eli
minação permanente de ervas daninhas e recuperação de área plantada, em caso de es
tragos ou da grama secar/morrer;
2.2 poda ou corte de gramado com uso de máquinas e em época apropriadas, mantendo-o
sempre aparado;
2.3 qualquer irregularidade dos gramados deverá ser corrigida com terra vegetal.
2.4 [^yerá haver grande cuidado durante a manutenção para que não ocorram quaisquer
tipos de ferimentos ou danos às plantas, em especial aqueles causados por roçadeiras
outros equipamentos e utensílios, principalmente em árvores e arbustos.
ou
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Câmara de Vereadqres
R. Rubríca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP^AFI^1A CORR^-RS
Protocolo n°.
Data:_iIixLU.iá
AS5.
3. Canteiros com Flores:
3.1 a implantação, manutenção e conservação de canteiro com flores e plantas, com elimi
nação das ervas daninhas e reposição de mudas que morrerem, que estiverem com apa
rência comprometida ou seriamente afetadas por ataque de pragas;
3.2 substituição das plantas que terminarem seu ciclo por novas mudas.
4. Arbustos e Arvores:
4.1 podas de árvores só serão efetuadas por equipe do Poder Executivo Municipal, devida
mente treinada para tal e somente em caso de real necessidade *
/
4.2 toda e qualquer adubação de canteiros ou gramados deverá ser preferencialmente or
gânica, com uso de terra pura ou composto vegetal. Adubação química somente será efetu
ada com assessoramento técnico;
4.3 substituição de plantas mortas ou, no caso dos arbustos, também das que estiverem
com aparência comprometida ou seriamente atacadas por pragas.
5. Pessoal:
5.1 a turma da conservação deverá ser composta por jardineiros ou outros profissionais que
forem necessários e ajudantes na proporção suficiente.
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