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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO PARA FINS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU MISTOS EM IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3411/2016.
2016-04-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 68/2016. Aguardando Lei.
2016-04-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado com votos contrários dos Vereadores Salete Cadore e Vando Dalmás, e votos favoráveis dos demais Vereadores.
2016-04-18 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista ao Vereador Vando Dalmás.
2016-04-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-04-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-04-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-04-18 Documento Acessório Na reunião da CCJRF de 18/04/2016, houve as participações dos servidores públicos municipais, Jairo Scorsatto (Secretário Municipal de Meio Ambiente), Denise Tedesco (Bióloga), Fabiola Fregonese (Fiscal Ambiental), Reginaldo Gomes (Engenheiro Civil), Guilherme Migliavacca (Engenheiro Civil) e Genoir Comunello (Secretário Municipal de Administração), que estiveram prestando esclarecimentos ao Projeto de Leis nº 18/2016.
2016-04-11 Matéria aguardando resposta Com vista ao Projeto de Lei, decidiu-se pelo envio de correspondência ao Prefeito, para que designe o setor responsável, para prestar maiores esclarecimentos sobre a matéria.
2016-04-04 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-04 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 04/04/2016, para a publicidade da matéria. Após, deverá ser distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-01 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-03-30 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-03-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-03-22 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-03-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Doc. enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 6 2 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 DESCONHECIDO 0 0 0

Documents (1)

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Câmara de Véreadofes
Fl. Rubtica<
oJ
-ÂMARA MUNICIPAL Db VEREADORÊ^
SERAFÍNA CORRtA-RS
Protocolo
Dara: jfl O^IIL
Ass J-3c.(s;
Serafina Corrêa, RS, 18 de março de 2016. Of. Gab. N.° 105/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 18/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
tcanço 0 Projeto de Lei n°18, de outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municj.pii
2016, que 'Autoriza o Poder Executivo Municiaal a realizar parceria para implantação
de loteamento para fins industriais, comerciais, de prestação de serviços ou mistos
em imóveis de propriedade de particulares e aá outras providências.
habitual acolhida, s ntecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
Ademir Pr^ttQ
Pfsfeiío yuíii^ipsi de
Seraíiüíi Corr ;s.
CPF 1749673 .14
,demir Antônio Presotto
Prefeito Municip^JV
.(rO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Rubrica
ox
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADoKu.
SEPxAFíNA CORREA-RS
Protocolo r.p. 33^ / ^ík..^
Data;_juLj23Ziâ￾Ass.
PROJETO DE LEI N° 18, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a reaiizar
parceria para implantação de loteamento para
fins industriais, comerciais, de prestação de
serviços ou mistos em imóveis de propriedade
de particuiares e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a
empresa GLOBBO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 08.059.035/0001-08, com sede na cidade de Serafina Corrêa, RS, objetivando a
implantação de Loteamento para fins industriais, nos termos da Lei Municipal n° 3.103, de
23 de julho de 2013, e sua alteração pela lei n° 3.138 de 15 de outubro de 2013, obedecida
a legislação contida na lei municipal de parcelamento de solo urbano n° 1154/1992 e leis
complementares, e o plano diretor através da lei municipal de legislação urbanística n° 120/
1965 e lei municipal n° 121/1965.
Paragrafo único: O loteamento de que trata o caput deste artigo destina-se a
fins urbanos, para atendimento à demanda Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços.
Art. 2° A parceria consiste na implantação de loteamento a ser realizado em
uma area de 49.070,30 m" (quarenta e nove mil setenta metros e trinta centimetros
quadrados), área do imóvel objeto da Matrícula n° 9484 do Registro de Imóveis do Município
de Serafina Corrêa, com as seguintes confrontações:
Ao NORTE: por 103,50 m (cento e três metros e cinquenta centimetros) com
o lote n° 10 da Linha Quinze de Novembro, de propriedade de Domingos
Aurélio Baldo e outros;
Ao SUL: por 297,00 m (duzentos e noventa e sete) com o lote n° 06 da Linha
Quinze de Novembro, de propriedade de Antonio Bianchet;
Ao LESTE: partindo de Norte rumo Sul por 83,10 m (oitenta e três metros e
dez centímetros) com o lote n° 02 da Linha Rio Grande de propriedade de
sucessores de João Arroque e de José Bóiis; deste ponto, fazendo flexão
rumo Oeste por 103,00 m (cento e três metros); deste ponto fazendo flexão
rumo Sul, por 116,90 m (cento e dezesseis metros e noventa centímetros)'
deste ponto fazendo flexão rumo Oeste, por 100,00 m (cem metros), e deste
ponto fazendo flexão rumo ao Sul, por 50,00 m (cinquenta metros),'todas as
linhas com terras de Globbo Construções e Incorporações LTDA área
remanescente, antes lote rural n° 08;
Ao NOROESTE: por linha levemente inclinada
(quatrocentos e noventa e nove metros
sinuosa de 469,95m
e noventa e cinco centímetros), sendo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdacle
Câmara de Vereadores
Rubrica"' R.
o3
ÂiviAR>\ íviüNICIPAL DE yEREADOREL
SERAPINA CORRÈA-RS
Protocolo r.p. —_
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 18, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
em 292,25m (duzentos e noventa e dois metros e vinte e cinco centímetros)
com 0 eixo da estrada geral da Linha Porto Alegre, e, após com parte do
mesmo lote n° 08 de Luiz Carlos Baesso; e em 177,70 m (cento e setenta e
sete metros e setenta centímetros) com o eixo da estrada geral da Linha
Porto Alegre, e, após com parte do mesmo lote n° 08 de propriedade de
Adenor Antonio Giaretta.
Art. 3° Ao Município competirá a implantação da infraestrutura prevista no
artigo 49 da Lei Municipal n°1154, de 30 de junho de 1992, alterado pela Lei Municipal n°
2619, de 19 de novembro de 2009.
Parágrafo único. Além das obras de infraestrutura relacionadas no caput,
deste artigo, sobre os lotes resultantes do loteamento Industrial de ocupação industrial,
comercial, de prestação de serviços ou misto, concederá os incentivos previstos na Lei n°
3.103, de 23 de julho de 2013.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura
Pública de Permuta, a área a ser loteada, objeto da parceria, descrita no art. 2° desta Lei.
_§ 1° O pagamento da área adquirida será feito pelo Município à GLOBBO
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA com a dação em pagamento dos lotes
abaixo relacionados, após urbanizados e implantado o loteamento Industrial Linha Porto
Alegre:
QUADRA: “A”
LOTES: 05 a 09
ÁREA: 5.598,73 m=
QUADRA: “B”
LOTES: 01 a 07
E o LOTE: 12
ÁREA: 8.165,09 m"
QUADRA: “C”
LOTE: 04
ÁREA: 1.262,00 m
QUADRA: “D”
LOTES: 04 e 05
ÁREA: 1872,00 m"
§_2° A área dos lotes a ser transferida à GLOBBO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, conforme disposto neste artigo, totaliza 16.897,82
(dezesseis mil oitocentos e noventa e sete metros e oitenta e dois centímetros
quadrados).
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viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
0'A
CÂMAR;>. municipal de VEREAD^>r.L
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n». 35/A0/ /L
Ass.
K￾PROJETO DE LEI N° 18, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
§ 3° As dimensões dos lotes devem obedecer aos padrões estabelecidos pelo
artigo 47 da Lei n° 120 de 1965 conforme discriminado em projeto arquitetônico.
Art. 5° Em contrapartida aos serviços de implantação da infraestrutura urbana
prevista no artigo 4° desta Lei, ao Município caberá receber, na forma do § 2° do artigo 2°,
da Lei Municipal n° 3.103, de 23 de julho de 2013, além da doação das áreas destinadas ao
leito das ruas, área verde e espaço destinados a equipamentos urbanos e comunitários, na
forma da legislação vigente, os lotes abaixo relacionados, os quais correspondem á quantia
não inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) da área destinada aos lotes urbanizados
resultantes do loteamento Industrial Linha Porto Alegre:
QUADRA; “A”
LOTES: 01 a 04
ÁREA: 4.089,18
QUADRA: “B”
LOTES: 08 a 11
ÁREA: 3.734,22
QUADRA: “C”
LOTES: 01 a 03
ÁREA: 3.631,40
QUADRA: “D”
LOTES: 01 a 03
ÁREA: 2.804,00 m"
Parágrafo único. A área dos lotes a ser transferida ao patrimônio público
municipal, conforme disposto neste artigo, totaliza 14.258,80 (quatorze mil duzentos e
cinquenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados).
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1015 Manutenção e ampliação de Loteamentos Populares
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
16.482.0202.1136 Apoio à provisão habitacional de interesse social
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.011^ 2137 Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias urbanas'
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
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viva com qualidade
Câmara de \fereadores
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R.
:àmara ímünícipal de ver ;adqre:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r.Q. e>s}lolL
Data:_jÊjj23^£G
Ass.
PROJETO DE LEI N° 18, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Art. 8° A presente Lei entra em '^or na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipa/de Serafina Corrêa, 14 de março de 2016, 55
da Emancipação.
ÃáemírAm nio Presottj
Píefeito U' ,
Serafins Cqrêa - RS.
CPF 1749íí7330-04
DEMIRANTONIO PRESOTTO
\ Presto Municipal.
■vADO POR
o;la.
AB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
Câmara
I Wuonca^
Fl.
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CAMAR/. MUNICIPAL DE VEREADOREL
SEPxAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 3s j 2olé>
H / o:^ Iil
Ass.
PROJETO DE LEI N“ 18, DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Exposição de Motivos:
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Coienda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria para implantação de loteamento
para fins industriais, comerciais, de prestação de serviços ou mistos em imóveis de
propriedade de particulares e dá outras providências.”
A Lei Municipal n° 3.103, de 23 de julho de 2013, alterada pela Lei n° 3,138 de
15 de outubro de 2013, que autoriza a proceder a parceria para a implantação de
loteamentos para fins industriais, comerciais, de prestação de serviços ou mistos, dá as
diretrizes que devem ser seguidas.
Em conformidade com o artigo 2° da Lei n° 3.103, de 2013, os lotes
resultantes da implantação do loteamento serão partilhados entre os parceiros, neste caso
entre Município e empresa, cabendo ao Município quantia não inferior a 45% (quarenta e
cinco por cento) dos lotes resultantes da parceria, bem como áreas destinadas ao leito das
ruas, área institucional e espaços destinados a equipamentos urbanos e comunitários.
O presente projeto de lei, especifica quais os lotes serão transferidos ao
patrimônio municipal, assim como aqueles que permanecerão sob propriedade do
neste caso a Globbo Construções e Incorporações LTDA.
parceiro.
A seleção da área para resultar parceria ocorreu através de inscrições
ocorridas através do chamamento público 03/20/3, quando a^^mpresas^estou classificada
foi assinado o termo de parceria com base no /rt. 3° da Lei n°'3Tr03, de 2013; iniciados os
trabalhos de abertura de ruas, chegando-se o lomento da escrituração do imóvel.
Diante do exposto, o Poder Ex scutivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que tevestido do mais alto interesse público, em face da
crescente demanda de empresas corro intençã ) de se instalarem no Município, em especial
em loteamento Industrial, para atençjer píer os existentes e outros que devem firmar
interesse, também se espera a tramitaçâc^do pitojeto em regime de URGÊNCIA.
Prefeito Municip^Lj^ SerafjPréCorrêa, 14 de março de 2016.
^ Ademir Antonio P^soito
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF ■|74957,'>30-04
\ Ademir Antônio Presotto,
\ Prefeito Municipal.
Gabinete
\
.(r1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P 4-
Serafina Corrêa
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PROJETO BERÇÁRIO INDUSTRIAL ●$ 71^7 MARCO DE PE
^M2.47 13,00 20,00 20,00 LINHA PORTO ALEGRE
JADR; l C
PLANTA BAIXA - PROJETO URBANÍSTICO DOS LOTES
LEGISLAÇÃO VIGENTE: ESTRADA GERAL DA LEI 3354/2015; LINHA PORTO ALEGRE
Lei municipai de denominação dos logradouros;
LEI 3103/2013: RUA JOAO SJLVESTRIN
A total = 4.742.41 m’ Lei autoriza parceria para implantação de Loteamenios industriais.
LEI 3138/2013:
20,00 20,00 Aítera íei municipaí 3103 í 2013;
LEI 1154/1992: RUA 03
Lei municipai do Parcelamento de Solo Urbano: o
VIA DEI MONTi
LE1120/1965: A totai= 3.635.29
Artigo 47'’; Os iotes deverão ter testada mínima de 15 m
e área mínima de 900 m--,
QUADRA D
Área
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40.00 40.Q0
a36,oom 4 5 N 936,0Qm> CM
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40.00 40.00
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Area xt Área
i,00m‘ n Õ38,00m‘ n
CM N N
40,00 Z°-°° 40.00
AREA REMANESCENTE
A= 22.190,70 m"
Matrícula n.° 9.485
203.00 MARCO DE PEI
20 n»
(I 1

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