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materia nº 3/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-01-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA.
native_id3474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-01-15 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1948/2003.
2003-01-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/01/2003

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMAkA MUNÍQPAL Db VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: QH ] q{ im
Protocolo n°.
CÂMARA MUNICIPAL DE VM^EADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Ass.
âPROVAD,Odata/£mj!^
Votação; ^
7 pl ' ‘ REFHÍTlÍ municipal de SERAFINA CORRÊA
u^reslâente Secretário '
PROJETO DE LEI N“ 03/2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR
SALA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Con-êa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“- Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala com instalações
hidrossanitárias, para uso do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Serafma
Corrêa.
§1°- O valor do aluguel pela peça de que trata o caput limita-se a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por mês.
§2“- Do valor do aluguel da sala não estão inclusos tarifas de água, luz e outros.
Art. 2"- O prazo da locação é de 12 (dose) meses, renovável por igual período.
Parágrafo Único- Em caso de prorrogação, o valor será corrigido pela variação anual
acumulada do IGPM-FGV.
Art. 3°- As despesas decorrentes serão supoitadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria da Administração
04.122.0010.2010. Manutenção de Órgão Administrativo
3.3.90.04.00.00.00.Contrato por Tempo Determinado.
Art. 4“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 08 de Janeiro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Setor Jurídico
GAMARA MUNICIPAL DE VERÉADOREÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Dafe: {]& !õ/ /MT
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
O art. n” 25 da Lei Municipal n" 1314/95, sucedânea da Lei Municipal n
1071/91 estabelece que
Conselho tutelar, fixando dias e horários para seu expediente".
O Conselho Tutelar de Serafma Corrêa, apesar de instituído em 1991, somente a
partir de 1999 está implementado, prestando bons serviços sociais à comunidade.
Vem atendendo a demanda da comunidade, de maneira precária, em uma sala
do Centro Administrativo Municipal.
O atendimento pelos membros do Conselho é permanente e necessita-se de local
de uso exclusivo, de acesso a qualquer hora e dia.
Considerando que o Centro Administrativo está aberto ao público em horários
específicos e com intuito de oferecer ambiente adequado, de uso exclusivo para os
membros do Conselho e da comunidade em geral, em horários estabelecidos pela
presidência do Conselho, o Município disponibiliza uma sala, apropriada, de fácil
acesso, na cidade de Serafma Corrêa.
A proposição satisfaz exigência geral e qualifica as condições de trabalho e
atendimento aos usuários do Conselho Tutelar.
0 Poder executivo designará local para o funcionamento do
Serafma Corrêa-RS, 08 de Janeiro de 2003.
CAMARA MUNICIPAL DE VcKLrtüUKtS
SERAFINA CORRÊA-RS
ComisMp Jspecjal-Data: íM
PMDI●ç
Valcir Segunno Reginatto
Prefeito Municipal
PPB:j
PFL:
/
Município de: SERAFINA CORRÊA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N° 01
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para aluguel de imóvel, conforme
Declaração de Despesa e Recurso n° 01, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os dados;
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META; Aluguel de Imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar do Direitos da Criança
e do Adolescente.
OBJETIVO: Proporcionar um local adequado para as reuniões e atendimento ao público.
Elemento
Despesa
Subpro- Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade
grama
03 01 122 0010 2010 3.3.90.04 Recursos Próprios
Recursos Vinculados
2002 2003 2004 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
12.700.000,00
75.005,69
12.449.999,00
1.800,00 1.800,00 1.800,00
173.195,31
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para o ano
Impacto Financeiro 2002 2003 2004
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
12.700.000,00
75.005,69
12.449.999,00
1.800,00 1.800,00 1.800,00
173.195,31
Saldo Total comprometido para o ano
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso I I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 01
datado de 08.01.2003, DECLARO existir recursos para aluguel de imóvel, cuja
despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade n° 2010,
estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 08 de janeiro de 2003.
Valcir üe^ndo Reginatto
Prefeit© Municipal

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