texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
d\MARA MUNICIPAL DÊ VÊREADORêS
SEÍ^.FÍNA CORREA-R^S
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS í
Protocolo n°.
Dal ■ ^4'/y m
APROVADQdataííJíl/^
Vot9Ç0O
Secretario
:±í
residente
Ass.
5TADO DO RIO GRANDE DO SUL
:A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 05
ALTERA CAPÍTULO II, SECÇÃO III, DO LANÇAMENTO
E ARRECADAÇÃO DE TAXA DE COLETA DE LIXO, DA
LEI MUNICIPAL N“ 1835, DE 18.12.2001.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga as seguintes alterações na Lei Municipal n“ 1835 de
18.12.2001.
Art. L- O Capítulo II, que trata da Taxa de Coleta de Lixo - Secção III - do
Lançamento e Arrecadação- passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 A: O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será feita anualmente e, sua
an'ecadação se processará juntamente com a cobrança do IPTU - Imposto Predial e
Temtorial Urbano, inclusive nas opções de pagamento à vista ou parcelado.
§1“- No caso em que o serviço seja instituído no decon-er do exercício, a taxa
será lançada e cobrada a partir do mês seguinte ao do início da prestação dos serviços,
em conhecimento próprio ou cumulativamente com a do ano subsequente.
§2”- Na hipótese do parágrafo anterior, o valor será proporcional ao número de
meses de serviço prestado durante o exercício.
Art. 2”- Ficam revogadas os § 1“, 2“ e 3° do art. 25, da Lei Municipal n° 1835, de
18.12.2001.
Art. 3” - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Coinêa-RS, 20 de Janeiro de 2003.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal, em exercício
Visto d
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
Pela Lei Municipal n“ 1835, de 18.12.2001, a cobrança da Taxa de Coleta de
Lixo foi desmembrada do IPTU, com a finalidade de facilitar o seu recolhimento e
solevar os encargos financeiros dos contribuintes.
A nova modalidade não foi bem aceita pelos contribuintes que, manifestamente,
preferem pagamento conjunto com o IPTU e a inadimplência, em relação à Taxa de
Lixo, aumentou em muito.
Atendendo o interesse dos contribuintes, a proposição objetiva unificar as datas
da cobrança da Taxa de Lixo com o IPTU, que representa o interesse do Poder Público e
da maioria dos contribuintes.
Serafma Corrêa-RS, 20 de Janeiro de 2003.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal, em Exercício IhÜNiCiE L Ut VtKu/
SERAFINA CORRÊ
Comissão ^special-Data:
PMDB:
PPB:
PFL:.
open original →