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Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAOORES
SERA.FINA CORREA-RS i
APR0VADQp'^'r'^3.H/.^.ai
Votação:
E3TADO DO RIO GRANDE DO SUL
^ HEFEÍtIIrA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA > ^
Presü te
PROJETO DE LEI N“ 07/2003.
PODER EXECUTIVO A
EMERGENCIALMENTE,
AUTORIZA O
CONTRATAR,
PROFESSOR.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais e com amparo nos artigos 34 a 41 da Lei Municipal n° 1729/00, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1“- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente :
1 - 01 (um) Professor da disciplina de Matemática Área 2.
2- 01 (um) Professor para atuar na disciplina Língua Inglesa, área 2.
Art. 2”- As contratações serão pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por
mais 06(seis) meses, se verificada a persistência da insuficiência de Professor habilitado
na disciplina.
Art. 3“- O Contrato obedecerá os requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei
Municipal n° 1729/2000.
Art. 4“- As despesas serão suportadas por dotação própria do orçamento.
Art. 5“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a contar do início do ano letivo de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 12 de Fevereiro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto d(5ôetOT Jurídic
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
Objetivando prover o quadro de Professores Municipais, a Administração
instaurou processo seletivo, em conformidade com legislação vigente.
Nas disciplinas de Matemática e Inglês não houve inscritos.
Considerando que não há concursados e que é intransferível o provimento de
quadros docentes sem causar graves prejuízos aos estudantes, inclusive inviabilizar o
ano letivo, propõe-se contrato emergencial, em conformidade com o art. 37, IX, da
Constituição Federal, no caso excepcional interesse público.
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Comunica-se a essa Casa que a Administração realizará Concurso geral para
cargos diversos, cujo processo está atrasado por causa de pendências legislativas.
Serafma Corrêa-RS, 12 de Fevereiro de 2003.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEKlmDüRES
SERAFINA CORREA-RS
Comissão EspedaL-DataiTu/nfi/ /n
PMDB: / TTPPBl 1
PFL:.
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