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CÂMARA_MUNICIPAL DEVEReADORÊS
SERAFíNACORRÊA-RS
Protocolo no. ^9/àa?
1 làg
Ass.
APROVADO^^ATAaaM^i ^ V ( =.,^_.*^TADO DO RIO GRANDE DO SUL
y SfilEFEIli \k MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
_Secraad^
PROJETO DE LEI 08/2003.
EXECUTIVO A
PELO
UM MÉDICO
AUTORIZA O PODER
CONTRATAR EMERGENCI AUMENTE,
PERÍODO DE 180 DIAS,
UROLOGISTA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do. Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e
especial, um Médico Urologista, por um período de até 180 dias (cento e oitenta dias).
Art, 2“- O Contrato deve obedecer as condições especiais que seguem:
Realizar até 24 (vinte e quatro) consultas por mês, em datas estabelecidas pela
Secretaria de Saúde. -ndimono
Os honorários médicos na especialidade de urologista, limitam-se a RS i.iUU,UU
(um mil e cem) reais por mês. _ ^ .
Os honorários serão diretamente proporcionais ao número de pacientes
atendidos.
Art. 3“- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
uso de suas atribuições
IIIIIIorçamento;
Secretaria Municipal de Saúde: i ■ i10.301.0107.2072- Manutenção dos Serviços de Saúde- Recursos da Municipalizaçao
Plena
.90.39.12.00.00- Serviços de Saúde
Art. 4“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mimicipal de Serafina Corrêa-RS, 12 de Fevereiro de 2003.
o o
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vis Jurídico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
É meta governamental alargar o leque de atendimentos médicos, atendendo a
demanda por cada tipo de especialidade na área da medicina.
O Contrato emergencial objetiva satisfazer as necessidades, de momento
numerosas, provavelmente reprimidas. . ^ Uaal é o
A necessidade é premente e de excepcional interesse. O caminho legal e o
Contrato temporário, plenamente justificado pela demanda e de interesse publico pelos
resultados esperados.
Serafma Corrêa-RS, 12 de Fevereiro de 2003.
\1
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Comissão E^pecj^Data:aq/o!i/ «Q
PMDB:. 1 .
PPB: -7
PFL:
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