CÂMÁf^A MUNÍCÍPAL DE VEREADORES
SÊRAFINApRRÉA'RS
Protocolo n*3.
Da^yrrhtT^
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
, t/ppFBBBPÊSllRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
data^?:^I^7 PROJETO DE LEI 09/2003 f
RETIFICA PERMUTAS DE IMÓVEIS
ENTRE MUNICÍPIO E LUIZ ZAMARCHI E
ESPOSA, ESPECIFICADAS NA LEI
MUNICIPAL N° 1933 DE 17/12/2002.
1/
Votaç^- n
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Luiz Zamarchi,
RG 6006560863, e sua mulher Lourdes Maria Canton Zamarchi, RG 6060521157,
casados em Regime Universal de Comunhão de Bens, do comércio, residentes e
domiciliados em Serafina Corrêa, na Av. Arthur Oscar n° 3545, os seguintes imóveis:
De Propriedade Do Munieípio de Serafina Corrêa:
1- Uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com 2.757,28m-, sem
benfeitorias, na Av. Arthur Oscar, lado ímpar da numeração,
distante94,00m.(noventa e quatro metros) da esquina com a Rua Soledade, em
quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 90,90m. com teiTas de propriedade de Lourdes Pasqualotto;
Sul: por 85,00m. com terras do Município de Serafina Corrêa ou sucessor;
Leste: por 30,00m. com Av. Arthur Oscar;
Sudoeste: por 38,00ni. com terra de Lordes Pasqualotto.
Matrícula no Registro de imóveis de Serafina Corrêa, n° 4.277.
Valor atribuído: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais), à razão de R$
20,51/mL
I2- Lote urbano n° 01, da ' Quadra A', Loteamento Monte Grappa, de Matrícula n°
4.281, do registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 872,30m^(oitocentos
e setenta ,vírgula, trinta metros quadrados) sem benfeitorias, de formato triangular,
situado ao lado par da numeração,
distante 41,50m (quarenta e um ,vírgula, cinquenta metros) da esquina com a Via Capri,
no quarteirão formado pelas Ruas Ipiranga e vias Trento , Verona e Capri, com as
seguintes medidas e confrontações:
Noroeste: por 51,80m. com terras de Ricieri Poloni, ou sucessores;
Sul: no sentido Leste/Oeste, com inclinação para Noroeste, por 26,00m. com flexões
para Nordeste, por 15,00m. com a Rua Ipiranga, e, em linha inclinada no sentido NorteSudeste, por 37,50m. com lote de n° 02 da mesma quadra.
Valor atribuído: R$ 8.720,00.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ J/EREADORES
SERAFINA CORf^A-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
3- Lote n° 02, da 'Quadra A', Loteamento Monte Grappa, com a área de 651,00m^ sem
benfeitorias, na Rua Ipiranga, lado par da numeração, distante 82,50m. da esquina
com a Via Capri, no quarteirão formado pela Rua Ipiranga e Vias Trento, Verona e
Capri, matriculado no Registro de Imóveis de Serafma Corrêa sob n° 4.282, com as
seguintes medidas e confrontações:
Nordeste: por 18,90 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Sudeste: por 15,00m. com Rua Ipiranga;
Leste: em linha inclinada no sentido Norte-Sudeste, por 49,3Om. com lote n° 03, da
mesma Quadra;
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte-Sudeste, por 37,50m. com lote n° 01, da
mesma quadra.
Valor atribuído: R$ 8.000,00
4- Lote Urbano n° 03, da Quadra 'A', Loteamento Monte Grappa, com área de
698,50m^, sem benfeitorias, lado par da numeração, distante 97,50m. da esquina
com a Via Capri, do quarteirão formado pela Rua Ipiranga e Vias Trento, Verona e
Capri, de matrícula n° 4.283 do Registro de Imóveis de Serafma Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações:
Noroeste: por 1 l,80m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Norte: em linha inclinada no sentido Oeste/Nordeste, por 4,00m. com terras de Ricieri
Poloni ou sucessores;
Sudeste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 56,00m. com lote n° 04.
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 49,30m. com lote n° 02, da
mesma quadra.
Valor atribuído: R$ 8.000,00
Lote urbano n° 04, da Quadra ' A', Loteamento Monte Grappa, com 720m^, sem
benfeitorias, no lado par da numeração, distante 110,50m. da esquina com a Via
Capri, no quarteirão formado pela Rua Ipiranga e Via Trento, Verona e Capri,
matriculada no Registro de Imóveis de Serafma Corrêa, sob n° 4.284, com as
seguintes dimensões e confrontações:
Nordeste: por 13, 05 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Norte: por 13,05 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores;
Sudeste: por 13,00m. com a Rua Ipiranga;
Leste: em linha inclinada no sentido Norte/ Sudeste, por 55m. com lote n° 05.
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte/ Nordeste, por 56m. com lote n° 02, da
mesma quadra.
Valor atribuído: R$ 8.000,00.
5-
CÂMARA MUNÍCÍPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°
D,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lote urbano n° 05, Quadra 'A', Loteamento Monte Grappa, com 759,50mL sem
benfeitorias, na Rua Ipiranga, lado par da numeração, distante 90,5Om. da
esquina com a Via, Verona e Capri, de matrícula n° 4.285 do Registro de
Imóveis de Serafma Corrêa, com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte: em linha inclinada no sentido Oeste/ Nordeste por 14,05 m. com terras de Ricieri
Poloni ou sucessores e com o lote n° 22 da mesma quadra;
Sudeste: por 14,00m. com Rua Ipiranga;
Leste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 53,50m. com o lote n° 06;
Oeste: em liirha inclinada Norte/Sudeste por 55,00m. com lote n° 04 da mesma quadra.
Valor Atribuído: R$ 8.000,00
6-
Área Permutada de Propriedade de Luiz Sérgio Zamarchi e sua mulher:
uma gleba de terra urbanizada urbanizadas, sem numeração administrativa, fração
da matrícula n° 2.539 do Registro de Imóveis de Serafma Corrêa, com 56.478,00 m^
(cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), sem
benfeitorias, localizada junto da Faixa de Domínio da RS 129, em quarteirão
indefinido, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 200,00m. com área do Município de Serafma Corrêa;
Sul: por 225,60. com terras de propriedade de Claucir Piccoli
Leste: por 93,00m., com o lote n“ 01 da Linha Rio Grande;
Nordeste: por três(03) segmentos de reta partindo do sul, em 56,00m; 34,00m. e
76,50m., com a Faixa de Domínio do DAERS/RS 129;
Oeste: partindo do norte rumo ao sul, por 125,00m. com parte do mesmo lote n° 12 de
Luiz Sérgio Zamarchi; deste ponto fazendo flexão rumo leste por 27,90m. e, deste
ponto fazendo flexão rumo sul, por 125,00m. ambas as linhas com parte do lote n° 12,
de Adolino Zamarchi (NR).
Parágrafo Único: Valor atribuído : R$ 99.401,28 (noventa e nove mil, quatrocentos e
um reais e vinte e oito centavos), à razão de R$ 1,76/m^ (um real e setenta e dois
centavos por metro quadrado.(NR).
IIArt. T- Aos imóveis relacionados e caracterizados no art. 1° é atribuído o valor
total de R$ 97.220,00 (noventa e sete mil, duzentos e vinte reais). (NR).
Parágrafo Único: a diferença dos valores dos bens permutados, no valor de R$
2.181,28 (dois mil, cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), será quitada pelo
Município em moeda corrente nacional.(NR).
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no
D,
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 3°- Revoga-se, na íntegra, a Lei Municipal n° 1933, de 17 de Dezembro de
2002.
Art. 4°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 13 de Fevereiro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto dcí Setor Jiurídico
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Dal - wfk-ièaM—
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 1933, de 17 de Dezembro de 2002, originou-se da
necessidade de ampliar e disponibilizar espaço físico com a finalidade de viabilizar a
instalação e exposição de empresa no município, atendendo meta governamental.
Por ser de interesse público municipal, a Lei n° 1933/2002 autorizou a permuta
de áreas urbanizadas entre Município e Luiz Sérgio Zamarchi e sua esposa.
Na composição dos bens a serem permutados, foi computada a área de
3.487,50m^, de propriedade de Adolino Zamarchi, a qual foi objeto da Lei Municipal n°
1934/2002, tendo participado da troca com o lote n° 01, Quadra B, do Loteamento
Monte Grappa.
De maneira equivocada, inadvertidamente, os 3.487,00m^, de propriedade de
Adolino Zamarchi, foram computados duplamente, isto é, no cálculo da Lei n°
1932/2002 e na Lei n° 1933/2002, na permuta com o lote n° 01, Quadra B, Loteamento
Monte Grappa.
A proposição objetiva retificar as áreas permutadas com Luiz Sérgio Zamarchi,
inclusive restabelecer equivalências de valores, de que resultou a subtração do lote n°
08, Quadra A, no valor de R$ 8.000,00, e está sendo feito a complementação da
diferença das avaliações em favor de Luiz Sérgio Zamarchi, no valor de R$ 2.181,28.
Serafma Corrêa-RS, 13 de Fevereiro de 2003. ^
Íj
Valcir Segunflo Reginatto
Prefeito Municipal
lamara municipal de vereadores
SEPV\FINACORRE^RS_., ^
Comissão
PMDB:_
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