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EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
PROJETO DE LEI Nº 10/2016
Proponentes: Vereadores da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Suprime-se a redação do Art. 10 do Projeto
de Lei nº 10/2016.
Art. 1º Suprime-se a redação do Art. 10 do Projeto de Lei nº 10/2016 que
“ACRESCENTA NORMAS À LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA VIGENTE NO MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA PERTINENTES À EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Serafina Corrêa, em 24 de março de 2016.
Gilmar Facco
Presidente da CCJRF
Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Relatora da CCJRF
Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
PROJETO DE LEI Nº 10/2016
Proponentes: Vereadores da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
JUSTIFICATIVA:
No dia 29/02/2016, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
(CCJRF), reuniu-se com servidores dos setores de Engenharia, Departamento do Plano Diretor
e da Vigilância Sanitária, com o objetivo de analisar o projeto de lei acima citado.
Após ampla discussão, concluiu-se pela retirada do art. 10, do referido projeto de
lei, uma vez que, entendeu-se que a busca de práticas de sustentabilidade deve ser
incentivada de várias formas, o que requer um estudo aprofundado e a elaboraçao de projeto
específico.
Serafina Corrêa, em 24 de março de 2016.
Gilmar Facco
Presidente da CCJRF
Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Relatora da CCJRF
Jairo Vidmar
Revisor da CCJRF
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