CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINACORRÊA-RS
Protocolo np, 2 ^7
D, )■ / f Ii9tl á!ps
Ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE4qR0É|jETO DE LEI N” 11/2003 SERAFINA CORREA-RS i
Votação: “
Secretário
Estabelece índice p
residente
ara concessão de
reajustes para recomposição da remuneração
dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele no
uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O reajuste para recomposição da remuneração dos Servidores
da Câmara Municipal de Vereadores, de que trata a Lei Municipal n° 1939/2002, de
30 de Dezembro de 2002, será feito pela aplicação do índice de IPC-FIPE anual de
11,69% (onze virgula sessenta e nove por cento) com vigência a partir de 1° de
Fevereiro de 2003.
Parágrafo Único - O período aquisitivo considerado para fins deste
reajuste é o compreendido entre 1° de Fevereiro de 2002 a 31 de Janeiro de 2003.
Art. 2° - A despesa decorrente será suportada por dotação
orçamentária própria para o ano de 2003.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1° de Fevereiro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 17 de Janeiro
de 2003.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
EA-RS
SERAFINA^i
Protocolo n°. ô
: /-ji ta^i D,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa cumprir as determinações impostas pelas
normas da Lei n° 1939/2002 que estabeleceu as diretrizes para concessão de
reajuste para recomposição da remuneração dos Servidores desta Câmara
Municipal, obedecendo principalmente o caput do Art. 1° e seus parágrafos.
O índice aplicado neste projeto é o IPC-FIPE com percentual de
11,69% (onze virgula sessenta e nove por cento).
Apenas para esclarecer, o índice de IPC-FIPE para o caso em tela é
de fevereiro/2002 a janeiro/2003.
Finalmente, assistimos que os servidores públicos sofrem no decorrer
dos anos uma perda do valor aquisitivo de sua remuneração, o que merece atenção
do Poder Público para assim proporcionar o aprimoramento das atividades públicas,
com o reconhecimento financeiro aos trabalhos desenvolvidos que integram a
administração pública.
Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e
princípios constitucionais e da lei complementar n° 101/02.
Gabinete da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 17
de Janeiro de 2003.
Ver. FRANCISjCÓ BERNARDO MEZZOMO
Presidente da Câmara Municipal
camara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Comissão feoecLal-Data: >{fy/
PPB:
> 14 PFL:.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Dáta; Município de: SERAFINA CORRÊA
Ass.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 01
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Estabelece índice para
concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, conforme Declaração de
Despesa, emitida pelo, em cumprimento ao disposto no inciso do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMETÁRIA
META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO: Concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores.
Sub Projeto
Atividade
Elemento
Despesa
Recursos Órgão U.O Função
função
Recursos Próprios 01 01 031 0001 2003 3.1.90.11,01.00
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário
2003 2004 2005
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 60.000,00
Empenhada no Exercício 3,057,04
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 4.300,00 4.700,00 4.700,00
Saldo Livre Resultante 56.942,96
Saldo Total Comprometido 4.700,00 4.700,00
Impacto Financeiro
2003 2004 2005
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 513.500,00
Empenhada no Exercício 30.519,79
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 4.300,00 4.700,00 4.700,00
Saldo Livre Resultante 482.980,21
Saldo Total Comprometido
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Ass.
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei
Complementar n° 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a
vista da estimativa do Impacto Orçamentária-Financeiro n° 29 datado de
17/02/2003, DECLARO existir recursos para a Concessão de reajustes
para recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Vereadores, cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária
contida na atividade n°, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Serafina Corrêa, 17 de Janeiro de 2003.
Ver. Franciscõ^ern Mezzomo
Presidente~da Câmara Municipal