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materia nº 17/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE PALESTRANTES, DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, ALUGUÉIS, MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM 29 E 30 DE MARÇO DE 2003.
native_id3510

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-03-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1964/2003.
2003-03-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/03/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
. l íair
Protocolo n°.
Da-
^EÂDORES CÂMARA MUNiCiPAL DE
SERAFINA CORREA-RS !
Ass.
5TADO DO RIO GRANDE DO SUL
Votação:
Secretario^
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR
DESPESAS DECORRENTES DE PALESTRANTES, DE
HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, ALUGUÉIS,
MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA A III
CONEERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM 29 E 30
DE MARÇO DE 2003.
?A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 017/2003.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. V- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas
decorrentes da realização da III Conferência Municipal de Saúde, relativas
a honorários, a transportes, a alimentação, hospedagens de palestrantes e
painelistas, e, também os aluguéis, materiais de expediente, divulgação,
fotos e lanche/almoço aos participantes.
Art. 2“- As despesas decon^entes serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2067- Aperfeiçoamento dos Diversos programas de Saúde
3.3.90.39.12.00.00- Serviços de Saúde
3.3.90.36.01.00.00- Autônomos
Art. 3“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de
2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
r t ●
/
tAMARA municipal DE VEREADORFc
SERAFINA CORRÊA RS °
Protocolo n°. ^ ’7^
Data:_^g2ZZS Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
O Projeto tem a guarida legal no art. 198 da Constituição Federal e
nas Leis Federais de números 1080 de 19/09/1990 e 8142 de 28/12/1990,
que dispõem sobre Conferência de Saúde.
Serafina Corrêa, que implantou a Municipalização da Saúde em
gestão Plena, promove a Conferência Municipal de Saúde em sua 3“ edição,
a realizar-se nos dias 29 e 30 de março deste ano.
A proposição objetiva dar respaldo legal às despesas decorrentes do
evento, para cobertura financeira das despesas decorrentes de diversos
fatores relacionados à promoção.
Além do cumprimento legal, a Conferência analisa as ações
governamentais realizadas na área e projeta melhorias e qualificação dos
serviços atinentes à saúde.
Serafina Corrêa-RS, 27 de Fevereiro de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal

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