i-rtMARy^MUNlCiP-AL DÊ VêRíADORê*:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po.
Ass.
Z7
_JESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GAMARA MUNICIPAL DE V
■'D ADORES
SERAFINA CORRÊA-RfREFEITl RA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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DE LEI N"18/2003.
Votaçãoi
Üí. RIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR LOTE URBANO À EMPRESA MALHAS
SUELANA LTDA, PARA AMPLIAÇÃO DE
UNIDADE EABRIL.
'-i^resí dente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
doação com encargos à empresa MALHAS SUELANA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ n° 92.255.335/0001-96, do terreno urbano
matriculado no Registro de Imóveis de Serafma CoiTêa sob n° 4.228,
destinado à ampliação em anexo ao seu complexo industrial, sem
numeração administrativa, com a área de 746,45iiL ( setecentos e quarenta
e seis, vírgula, quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias,
situado na Av. 25 de Julho, em Serafina Corrêa, distante 33,97m (trinta e
três, vírgula, noventa e sete metros) da esquina com a Rua Ipiranga, no
quarteirão formado pelas ruas Ipiranga, Castelo Branco e avenidas 25 de
Julho e Arthur Oscar, confrontando-se:
Norte: por 26,17m.( vinte e seis metros e dezessete centímetros), com
terras de Renato José Zanini; por 4,34m.(quatro metros e trinta e quatro
centímetros), com a canalização de um arroio (Feijão Cru), e, por 3,95 (três
metros e noventa e cinco centímetros), com a área totalmente construída, de
Agada Stela Cervieri Sordi;
Sul- por 36,43 ( trinta e seis metros e quarenta e três centímetros), com
ten'as de Malhas Siielana Ltda;
Leste- por 15,33m (quinze metros e trinta e três centímetros), com terras de
Zenaider Perin, e, por 2,0 Im (dois metros e um centímetro), com terras de
Hilário Cervieri.
Oeste- por 23,02m (vinte e três metros e dois centímetros) com a Av. Vinte
e Cinco de Julho.
CÂMARA MUNÍCÍPAL DÊ VEREADORES
SERAFINACORREA‘RS
Protocolo
Ass.
lta:jS±
n°. Ü
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 2"- O imóvel doado a Malhas Suelana Ltda é avaliado em R$
79.000,00 (setenta e nove mil reais).
Art, 3°- A doação autorizada na presente Lei se formalizará através
de contrato administrativo para cuja assinatura desde já fica autorizado o
Poder Executivo, no qual constarão os seguintes encargos da donatária:
I- Compromisso de ampliação do complexo fabril instalado, em
conformidade com projeto e cronograma aprovado pelas partes,
observadas as demais condições de participação fixadas em
contrato;
II- Dar ao terreno a destinação industrial prevista no respectivo projeto;
III- A manutenção do seguinte nível de produção anual;
a)- no ano de 2003, produção de 13.750 peças;
b)- no ano de 2004, produção de 15.500 peças;
c)- no ano de 2005, produção de. 18.200 peças;
d)- no ano de 2006, produção de 20.000 peças, e
e)- no ano de 2007, produção de. 26.000 peças.
Ampliar, no lote urbano recebido em doação, o complexo industrial,
com as características: prédio em alvenaria, com dois pavimentos,
com 622,OOm^ no primeiro e com 557,00m^ no segundo, totalizando
1.179,00m^, em conformidade com projeto arquitetônico específico.
Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes somas:
a)- no ano de 2003: R$ 550.000,00
b)- no ano de 2004: R$ 700.000,00
c)-no ano de 2005: R$ 910.000,00
d)- no ano de 2006: R$ 1.000.000,00
e)- no ano de 2007: R$ 1.200.000,00
Gerar, no mínimo, os seguintes empregos diretos:
a)-no ano de 2003: 14 empregos
b)-no ano de 2004: 17 empregos
c)- no ano de 2005: 20 empregos
d)- no ano de 2006: 24 empregos
e)- no ano de 2007: 30 empregos
IVVVI-
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
m.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
VII- Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor.
§1°- Constarão, no Contrato a ser firmado com a donatária, as
consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima
estabalecidos.
§2°- A donatária garantirá as obrigações acima, mediante cláusula de
garantia real em bens móveis (equipamentos), ou imóveis, a ser constituída
em favor do município, que terá vigência enquanto perdurarem os encargos
da donatária.
Art. 4"- A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de
financiamento destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na
presente Lei. Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida,
porém em 2° grau, em favor do Município, na forma do art. 17, II, § 5°, da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 5®- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Con-êa-RS, 06 de Março de
2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico
CÂMARA MÜNICIPAU DÊ yiRÍ_ÂDORES
SERAFINAÒO^ÊA-RS
Protocolo no.
Data;: i (h JM
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA,- RS
Líder d^ancada - data /,
PFÉ? 4
PMDB: 7
PSDB: '
JUSTIFICATIVA
Malhas Suelana é empresa genuinamente serafmense, do ramo de
malhas, em atividade desde 1988. Tendo iniciado timidamente, prosperou
graças ao dedicado trabalho e correta gerência de seus empreendedores.
Sua expansão, horizontal e vertical, exige investimentos simultâneos
110 espaço físico e em equipamentos modernos. Seus produtos têm
significativa demanda, atingindo muitos estados brasileiros e países sulamericanos.
Nos termos da Lei Municipal n° 1383/94, e legislação correlata da
esfera federal, as pretensões dos empresários têm cobertura legal e se
enquadram na política municipal de apoio e incremento a instalações e
ampliações de empresas locais.
O projeto, em contrapartida, assume os encargos de aumentar a
produção, gerar mais empregos, ampliar o faturamento, e consequente
retomo de tributos.
Trata-se não de simples doação, mas de um apoio com encargos,
assegurados em contrato, garantindo retomo ao município em curto e
médio prazos.
A empresa assume os encargos da constmção da ampliação do prédio
e dos equipamentos modernos.
Pela notória e relevante importância do projeto para o Município e
por não representar saque de recursos financeiros, reputa-se de alto
interesse público a acolhida do projeto pela colenda Câmara Municipal.
Serafma Corrêa-RS, 06 de Março de 2003.
Valcir SeguMo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA municipal DE VEREADORES
SEPV\FINA CORREA-RS
Protocolo n°. 7/
D^a: h
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
COM ENCARGOS À EMPRESA FABRIL.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
DOADOR: Município de Serafma Corrêa, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de
Julho, 202, em Serafma Corrêa, em conformidade com o artigo 65 da Lei
Orgânica do Município, neste ato denominado DOADOR e representado
pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto.
DONATÃRIA: MALHAS SUELANA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n° 92.225.335/0001-96, empresa industrial do ramo de
malhas, com sede na Av. 25 de Julho, n° 078, em Serafma Corrêa, aqui
denominado simplesmente DONATÁRIA, representado pelo seu sóciogerente, Sr. Alexandre João Damo, brasileiro, casado, CPF 452.226.060-
15,eCI n° 5035536598.
Integram o presente contrato com encargos a Lei n°, de 2003 e respectivos
Anexos I - II - III e IV.
CLÃUSULA I - OBJETO
Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à donatária de
terreno urbano matriculado no registro de Imóveis de Serafma Corrêa sob
11° 4.228, sem numeração administrativa, com a área de 746,45 m^
(setecentos e quarenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros
quadrados), sem benfeitorias, loealizado na Av. 25 de Junho, em Serafma
Corrêa, distante 33,97 m (trinta e três, vírgula, noventa e sete metros) de
Esquina com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas ruas Ipiranga e
Castelo Branco, e Avenida 25 de Julho e Artur Oscar, conffontando-se:
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORÊS
SERAFINA CORREA-RS
'//
Ass.
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
NORTE: por 26, 17 (vinte e seis metros e dezessete centímetros), com
terras de Renato José Zanini; por 4,34 cm (quatro metros e trinta e quatro
centímetros) com área construída de Agada Stela Cervieri Sordi;
SUL: por 36,43 m (trinta e seis metros e quarenta e três centímetros) com
Malhas Suelana Ltda;
LESTE: por 15,33 m (quinze metros e trinta e três centímetros), com terras
de Zenaide Perin, e, por 2,01 m (dois metros e um centímetros), com terras
de Hilário Cervieri.
OESTE: por 23,02 m (vinte e três metros e dois centímetros), com a Av.
Vinte e Cinco de Julho.
CLAUSULA II - VALOR E FINALIDADE
O valor do imóvel doado é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil
reais) e destina-se à ampliação de unidade fabril, em anexo ao complexo
industrial da DONATÁRIA.
CLÁUSULA III - ENCARGOS DA DONATÁRIA
3.1- Ampliar o complexo fabril instalado, em conformidade com o projeto
e cronograma aprovados pelas partes, observadas as demais condições
fixadas em lei e neste contrato.
3.2- Dar ao terreno previsto o destino previsto no respectivo projeto.
3.3- Manutenção do seguinte nível de produção anual:
-Em 2003: 13.750 peças
- Em 2004: 15.500 peças;
- Em 2005: 18.200 .peças;
- Em 2006: 20.000 peças;
- Em 2007: 26.000 peças;
camara municipal
SERAFINA CPRREA R5
Ass. ■■
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
3.4- O prédio de ampliação deve ter dois pavimentes, o 1° com 622,00 m^,
e o 2°, com 557,00 m^ totalizando 1.179,00 m^ de acordo com o projeto.
4- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes normas:
- Em 2003: 550.000,00
- Em 2004: R$ 700.000,00
- Em 2005: R$ 910.000,00
-Em 2006: R$ 1.000.000,00
-Em 2007: R$ 1.200.000,00
5- Gerar, no mínimo, os seguintes empregos diretos:
- Em 2003: 14 empregos;
- Em 2004: 17 empregos;
- Em 2005: 20 empregos;
- Em 2006: 26 empregos;
- Em 2007: 30 empregos.
6 Respeitar fielmente as normas ambientais;
CLAUSULA IV - GARANTIAS
Em caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos, a
donatária sofrerá as seguintes conseqüências.
a) Advertência, por escrito;
b) Multa mensal de R$ 50,00, até 12 meses
c) Persistindo descumprimento de cláusulas, mulda de R$ 100,00
por mês, dos 12 aos 24 meses;
d) O não cumprimento da construção da ampliação da unidade fabril
conforme Projeto, no prazo de dois anos, acarreta devolução ao
Município do valor da doação, conforme Cláusula II, deste
Termo.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
■.
í
m
Ass.
7j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Subcláusula Única: A donatária garantirá as obrigações ora assumidas
através dos seguintes equipamentos:
- uma máquina marca copo, Finura 8, Retilínea, n° 1337.
CLÁUSULA V - ONERAÇÃO DO LOTE DOADO
A donatária pode onerar o lote doado, em garantia de financiamento
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de
hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° grau, em favor do Doador
na forma do art. 17, II, § 5° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VI - FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a
composição de qualquer lide resultante deste contrato.
E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente
instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas signatárias.
Serafma Corrêa-RS, 06 de Março de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal de Serafma Corrêa
Doador
Alexandre João Damo
Diretor de Malhas Suelana Ltda.
Donatário
Testemunhas: Visto
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