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materia nº 19/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2003
Date 2003-03-17
EmentaESTABELECE VALOR TOTAL E RELACIONA ENTIDADES BENEFICIADAS COM AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES, NO EXERCÍCIO DE 2003, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1796/2001.
native_id3514

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1966/2003.
2003-04-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/04/2003

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA j:OÇ;RÊA-RS
Protocolo n°.
I Ass.
CÂMARA jOf^^TADO DO RIO GRANDE DO SUL MUí\!K_PAL DE
SERAFINA CORKtA-r^^EFEITUÍ A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
IV
PROJETO DE LEI N“ 19/2003.
Votação:
a
VALOR TOTAL E RELACIONA
ENTIDADES BENEEICIADAS COM AUXÍLIOS E
SUBVENÇÕES, NO EXERCÍCIO DE 2003, EM
CONEORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N"
■^sidente
1796/2001
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. L- Fica fixado em R$ 113.024,92 ( cento e treze mil e vinte e
quatro reais e noventa e dois centavos) o montante de recursos destinados a
subsídios e subvenções no exercício de 2003.
Art. 2°- O montante de recursos de que trata o artigo anterior será
rateado entre as seguintes entidades legalmente constituídas, mediante
apresentação de Projeto de Aplicação, na forma estabelecida pela Lei n°
8.666/93, art.. 116:
Associação Comunitária Rural, da Capela Saúde, Linha Benjamin
Constant: R$ 8.203,00;
Associação Comunitária Rural, Capela Caravaggio, Linha Moreira
Cesar: R$ 5.644,92;
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário: R$ 24.000,00;
Cooperativa dos Produtores de Leite Ltda de Serafma Corrêa: R$
15.600,00;
União de Universitários de Serafina Corrêa: R$ 17.100,00;
Conselho Municipal de Assistência Social- departamento de
Assistência Social: R$ 34.000,00, assim distribuídos:
a)- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores: R$ 19.000,00;
b)- Diárias
c)- Material de Distribuição Gratuita
I￾II￾III￾IV￾V￾VI￾R$ 1.000,00;
R$ 10.000,00;
CÁMARÁ MUNíeimL 5E VEREADORES SERAFINA
Protocolo n°.
REA-RS
f
í
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
R$ 2.500,00;
R$ 1 .500,00.
d)- Autônomos
e)- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
VII- Conselho Municipal de Desportos-CMD: R$ 8.472,00.
Art. 3“- As entidades beneficiadas ficam obrigadas a prestar contas
dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do
Plano de Trabalho.
Art. 4"- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal n° 1856/2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 17 de Março de
2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°.
Data; / w
Ass. <]
7/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal n° 1796, de 05 de Junho de 2001, institui normas
para concessão de auxílios e subvenções, estabelecendo em seu art. 5°. a
obrigatoriedade de encaminhamento ao Legislativo durante o 1° trimestre
de cada ano, a relação das entidades contempladas.
A proposição relaciona as entidades beneficiadas, já amparadas
legalmente, sendo especificados os valores, em confomiidade com a
disponibilidade do orçamento.
As necessidades são bem maiores, entretanto os recursos disponíveis
não permitem maior aplicação no setor.
Serafma Corrêa-RS, 17 de março de 2003.
u
Valcir Segunno Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAR,
yWIUNICIPAL DE VEREADORE<i
erafinacorré,-
ANCADA - DATA .
:s líder D.
PTBr 5
ppB.
PSDB; 

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