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materia nº 22/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A CELEBRAR CONTRATO PARA MELHORIAS E AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3519

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-05-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1972/2003.
2003-04-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/04/2003

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo ■0':) n°.
Dat^l ^ y / OJl
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N" 22 de 20/03/2003.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA
:ORRÊA A CELEBRAR CONTRATO PARA
^MELHORIAS E AMPLIAÇÃO DO
"TtEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
Lecrefâj:io_f:|>ROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
SERAFINA CORREA-RS ]
Votação: %
(
í Prfôlâente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“- Fica o Município de Serafma Corrêa, por seu Prefeito Municipal,
autorizado a celebrar, com pessoa jurídica de direito privado, contrato de concessão de
uso, objetivando melhorais e ampliação do Cemitério Público Municipal.
§ 1°- O Contrato de que trata o caput deste artigo efetivar-se-á por concessão de
uso, pelo período máximo de 25 (vinte e cinco) anos, mediante a assunção dos encargos
de execução do Projeto de Ampliação/Reforma do Cemitério Municipal, o qual é parte
integrante desta Lei, na parte implantada e na área nova de 11.020,11 m^, localizada na
Rua Otávio Rocha, no Bairro Centro/Jardim Itália, em Serafma Corrêa, constituído
sinteticamente, de:
Implantar vias de circulação, inclusive meio-fio e pavimentação;
Mapear a área de 11.020,11 nP, com espaços para jazigos e para túmulos;
Implantar rede elétrica, rede de tubulação pluvial, rede hidráulica;
Cercar a área conforme o projeto;
I￾II￾III￾IV-
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA COI^EA-RS
Protocolo n°
Dal : l &"lM
Ass.
f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Construir pórticos de alvenaria e concreto;
Concluir e ampliar o Jazigo Municipal existente;
Ampliar e reformar a Casa Mortuária, conforme projeto;
Realizar limpeza, deslocamentos, terraplanagem, compactação, aterros e
regularização de relevo, tudo em conformidade com os projetos e memoriais
descritivos, individualizados.
V￾VI￾VII￾VIII￾Art. 2“- A concessão de uso será precedida de processo licitatório:
§ I Será vencedor do pleito o licitante que propor a execução do projeto em
menos espaço de tempo e reversão ao patrimônio do Município do uso concedido por
esta Lei.
§ 2“- Havendo empate nas propostas, serão considerados os seguintes critérios de
desempate:
a) Executar integralmente o projeto no menor espaço de tempo;
b) Menor espaço de tempo proposto para devolução total e definitiva do direito de uso;
c) Persistindo empate, será feito sorteio em sessão pública.
Compete ao Município a administração do Cemitério, cabendo ao
concessionário o direito real de uso da área de 11.020.11 m^, no período máximo de 25
(vinte e cinco) anos.
Art. 3"-
Art. 4“- O valor da venda dos terrenos para Túmulos e para Jazigos Perpétuos
será estabelecido pelo Município, podendo ser atualizado anualmente pela variação
nominal do IGP-M, FGV, ou substituto legal.
câmara municipal l ^
SERAFINA CQRR
DE vereadores
-RS
Protocolo no.
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 5“- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 20 de Março de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VÊREADORFc
SERAFINA CORRÊA
Protocolo n°
D. mimÊrn
Ass.
r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
O crescimento populaeional de Serafina Corrêa traz novas
responsabilidades para a administração municipal, não só nos setores de
educação, saúde, habitação, empregos e outros, mas também na prestação
de serviços em geral.
Atenta a todos os segmentos sócio-econômicos, a
municipalidade, atendendo aos anseios populares, projetou ampliar espaços
do Cemitério Municipal, tendo alternativas de instalar novo cemitério ou
ampliar o atual. A instalação de outro cemitério encontrou percalços quanto
ao local adequado e à legislação atinente (FEPAN).
O apoio da empresa Perdigão ao ceder espaço de área eontígua
ao atual cemitério, foi decisivo, para aumento.
Atingida a meta de aumento da extensão territorial, urge
implantar as infra-estruturas próprias na parte nova, e, também, melhorar e
reformar as instalações existentes.
Sem abdiear do controle administrativo, considerando as
dificuldades, mesmo a carêneia de recursos financeiros, o projeto objetiva
viabilizar as obras a curto prazo e, desta forma, atender a demanda da
população quanto a terrenos para jazigos ou para túmulos.
Serafina Corrêa-RS, 20 de março de 2003.
0
CÂMARjyMüíMÍCIPAL DE
Líder d tANCADA - DATA
Valeir Se^ndo Reginatto
Prefeito Munieipal
PTB:
PMDB: PPB:
PSDB:
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