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materia nº 23/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id352

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.409/2016.
2016-04-19 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 63/2016. Aguardando Lei.
2016-04-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-04-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-04-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-04-18 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-04-11 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-11 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 11/04/2016 para a publicidade da matéria. Após, deverá ser distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-06 Opinião Técnica Opinião técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-04-06 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-04-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-04-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-03-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Doc. enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara de Vereadores
Fl. Rubr^
ca
CÂ.MAR/. MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SEPkAFINA CORRÊA-RS
Protocolo r,o._JS ^' l2oj^,
Datap JJ Ín-^U/.
Ass.
Of. Gab. N.° 119/2016 Serafina Corrêa, RS, 29 de março de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 23/2016.
O Prefeito Municipal de Seraf-ifía R no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municio, alcanço o Projeto de Lei n°23, de
2016, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária
de excepcional interesse público, de Médico (tlinico Geral e dà outras providências
,.Pela habitual ;olhida, aitecipo agradecimentos.
Atenciosàmente
Ademir mõiuo Presotu
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-0Í
Ademir Antônio Presottd'
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de \/areadores
n Rubrica.
câmara MiJ^TClMAL ÜE
SÈRAFÍNA CORREA-flS
Protocõlõ no, MJf LotC.
Jòu
DORÉS
PROJETO DE LEI NS 23, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipai
a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, de
Médico Clinico Geral e dà outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo
simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médico na especialidade
descrita abaixo:
Carga
Horária
semanal
Remuneração
mensal Especialidade Quant. Formação
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação.,
Registro no Conselho de
Medicina, E atribuições
inerente^ ao^cargo
2
Médico Clinico
Geral 01 0 horas R$5.160,88
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I , II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de
27 de fevereiro de 2006. /7
Parágrafo'^ico - São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos.
II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente
registrado no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina.
Art. 3° As atribuições dos Médicos Clinico Geral Contratados nos
termos desta Lei, são as seguintes:
I - Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e
preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de
saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço
público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública.
II - Descrição Anaiítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou
informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar
atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas
no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico￾PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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■Robffcí Cb
CÂMâRa', :MüNICIPÃLDtVER&fORES
SERAFINA COPsR£A-?lS
Protocoic n°.
Dai-3: !03 !JM
ksi._
PROJETO DE LEI N9 23, DE 29 DE MARÇO DE 2016
administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos;
desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e
supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;
realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção k\ iação dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação po/Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mur icipal de Serafiná Corrêa, 29 de março de
2016, 55® da emancjeação.
Ademíl ítonioPresoí
1
CPF17495733004
Ademir Antônio Presotto^
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESI ICA.
EM
? f Assessor %i -■OÂB/RS.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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^afaoe\fefQa<te(»,r
camâr/\ rta€smiUjfcjlRi:
SERAFINA CORRÊA-RS
ADORtS
Protocolo n^. Üií^
Data: 3i !JL V
Ass.
PROJETO DE LEI N9 23, DE 29 DE MARÇO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá
outras providências”.
O Municipio de Serafina Corrêa vem sendo cobrado
intensamente com relação a contratos existentes na área médica no atendimento junto
ao Sistema Único de Saúde. Foi realizado Concurso Público n°01/2014, sendo o
resultado final homologado em 10 de fevereiro de 2015, tendo havido um candidato
aprovado Senhora Gabriela Lucateli Zanata, a qual, contudo, não aceitou assumir o
cargo, com o que continua deficitário o atendimento, tornando inevitável a contratação
emergencial de profissionais na área médica.
Também durante o ano de 2015 foram lançados cinco processos
seletivos para contratação em caráter emergencial de médicos Clinico Geral, sendo
que três deles não houveram candidatos inscritos e dois com apenas um candidato de
cada, não atendendo a demanda necessária. Neste ano de 2016 foram realizados
quatro processos seletivos, sendo possível a contratação de apenas um médico para o
cargo de 20 horas semanais, embora a Lei n° 3387 de 23 de dezembro de 2015
autoriza a contratação de dois médicos, sendo um cargo para vinte horas semanais e
outro cargo para 40 horas semanais, não foi possível a contratação para o cargo de 40
horas semanais.
E de conhecimento geral a necessidade na manutenção dos
serviços de saúde, e da dificuldade em contratar servidores para este cargo. Também
estamos buscando orçamentos de empresas para a realização de concurso público
para buscar candidatos pois, instaurou-se uma nova situação de emergência na saúde
no Município de Serafina Corrêa. A população serafinense necessita deste
atendimento e é dever do Poder Público garantir o direito de acesso à saúde, o que
justifica a contratação excepcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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ÇâmaradeVsreaáÕfès
CAmPA MÜ?<^';IPAL Dfe \'ERgÂ'.X)R£S
SERAFINA COn>REA-RS
Protocoic no. UsIZo/C,
Data: lo2. UC
R.
\
Ass.
PROJETO DE LEI N9 23, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de
urgência de Médico na modalidade especificada para atender a demanda de modo
especial nos postos de saúde, sendo, inclusive, uma exigência do Ministério da Saúde.
Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores
desta Casa Legislativa, pelo que agradecemos a
do projeto e pela necessidade de abertura de processo seletivo, para, posteriormente
a contratação destes profissionais.
Gabinete do Prefeito Municibal de Ser afina Corrêa, 29 de março de 2016.
c7
lipadamente, visto a importância
lOttO Ademir An de Prefeito
Seraiina
Ademir Aníoriiol^esotto,
Prefeito Municipal.
-RS.
\
\
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CÂ.MARA MÜMCIPAL Dfc VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoio r.o. Hòj^a/6
Data:Ji_i^._L/ÍL_
riSS. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso i da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 65.543,20 R$ 85.206,16
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 65.543,20 R$ 85.206,16
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1° da
LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
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v! -a ● m ^‘Ualidadi
Câmara de VerBadonwt
ííubrtcit, R.
0“^ ul
4i. MÊ ri-]
II - COMPATIBILIDADE COI I W DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
V-,
( X ) A ação está prevista
conforme consta na Lei Municipal n° 3366^015.
IS Orçamentárias para o exercício de 2016,
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/15 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
VIanutenão/Ampliação
los Serviços de Pronto
atendimento
31.90.04.00.00 Contratação PotRECURSO-40 ASPS
Tempo Determinado.
CÂMAPA MUNICIPAL Ot VEREADC R£S
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo n°. _
Data:_IUQá_Üi.™
A.S.S.
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
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vi’~a com qualidade
Câmara de VereadofBs
R. (íubric*-
V - IMPACTO SOBRI CORRENTE LÍQUIDA M)
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 41.862.092,20 45.712.482,20 49.826.605,60
(2) Gastos Totais com Pessoal + 19.635.438,91 20.883.041,04 22.226.342,04
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 45,69% 46,91% 44,61%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 65.543,20 R$ 85.206,16 R$ 85.206,16
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19.700.982,11 R$ 20.968.247,20 R$ 22.311.548,20
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,07% 45,87% 44,78%
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPAFINA CORREA-RS
Protocolo r,o.
Data: ./ /A
Ass.
u
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viva íom qualiáoí:
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
0^
CÂMÂR>\ MUNICIPAL Ofc VEREAD
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. LIàI^^
Data: 3J / o3 !
DECLARAÇAO DO ORDÊNADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Crgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei/de^Tíesponsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de descesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que\ nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação^dos r lecanismos Je compensação indicados no item I.
Município de Sèrafi
Ademim
na Corrêa,
ti^nioPresoti
de março de 2016.
PrefettoWigjapal^
Serafina
CPF17495733CWM
ORDENADOR DE DESPESA
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viva íom uualiaaüe

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