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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORRÊA-RS
Protocolo rio., ,
Da^ làvi
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
'^"READORES >ROJETO DE LEI N“ 24, de 21 de março de 2003.
I
CÂMARA MUNiaPAL DE
SERAFINA CORREA-RS
DATA(/
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
^ RONTRATAR SERVIÇOS DE TERCEIROS > Votaçã^
--^réísíaente Secretário ■
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, a fim de sistematizar a despesa pública à Legislação Federal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1“- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar scitíços de terceiros,
para atender as necessidades do Município, nas áreas de obras e trânsito; saúde e
atividades de coreografias e artesanato, e serviços técnicos em telefonia.
Art. 2“- As despesas decon-entes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3“- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Coirea-RS, 2Ide Março de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A administração municipal está adequando o seu quadro de
servidores, em vista das necessidades dos munícipes e bom desempenho
em favor do Município.
Existe legislação básica que estrutura o organograma e
organiza os cargos, entretanto deve-se respeitar os trâmites burocrátieos
legais para os devidos provimentos.
Para atendimento dos serviços básicos, a municipalidade não
pode aguardar o transcurso de todo o processo burocrático para executar os
serviços públicos de sua responsabilidade, sem provoear sérios prejuízos à
população e à própria administração.
O projeto objetiva garantir a continuidade de prestação dos
serviços públicos imprescindíveis, em caráter temporário, por processo
legal, nas Obras e Trânsito; Saúde e serviços que exigem habilidades
específieas e/ou técnicas.
A aprovação do Projeto representa efieiência, rapidez e
economicidade e mais serviços para o Munieípio.
Serafma Corrêa-RS, 21 de março de 2003.
1
\
Valcir Se^rdo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMAI A MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
BANCADA - DATA^Í LÍDER
PTI
PMDB: PPB:
PSDB:7<
CÂMARA MUNICIPAL DÈ VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL DE V SERAFINA CORREA-RS
SERAFINA CORRÊA-RS
APRnvAnnpATA(g7gT'^
Votação:
;adores
\ Protocolo n°. .
Ass.
5TADO DO RIO GRANDE DO SUL í/
ÍÍÁ ^
SeC^lfS™ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
7
-yí'KSi
rente
EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 2"
DO PROJETO DE LEI N" 24 DE 21 DE MARÇO DE 2003.
O art. 2° do Projeto de lei n° 24, de 21/03/2003, deve ser
apreciado com a seguinte redação;
Art. 2"- As despesas decorrentes serão suportadas pela
seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2010 - Manutenção da Administração.
3.3.90.04.00.00.00- Contrato por tempo determinado.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.182.0099.2030 - Organização de Vias Públicas.
3.3.90.39.01.00.00 - Serviços de Conservação.
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2067- Aperfeiçoamento de Diversos Programas de Saúde.
3.3.90.39.12.00.00- Serviços de Saúde.
/
CÂM
^Ml'f^'C!PAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS /
DA - DATA /Sr í$^/ /À
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