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materia nº 26/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; E NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id3525

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1968/2003.
2003-04-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 04/04/2003

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL Dl VEREADORÊS
SEÍ^FINA CORI^A-RS I Protocolo no.
: S? ) àfí(!^
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 26, de 28 de março de 2003.
CÂMARA MÜNÍGPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
APROVADO VCLUI ATIVIDADE NA LEI N“ 1807/2001 -
LURIANUAL; NA LEI N“ 1912/2002 - LDO;
I NA LEI N" 1935/2002 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
4U
Votação:
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. V- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano
Plurianual - PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei
Orçamentária Anual - LOA, abrindo um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dando crédito nos
seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Administração
Fundo de Previdência Social
09- Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário;
0032
Vinculados;
2.122 - Pagamento de Aposentadoria;
3.3.90.01.00.00.00-Aposentadoria R$ 7.500,00.
Previdência Social a Servidores Inativos, Pensionistas Ativos
OBJETIVO: Dar apoio financeiro a servidores municipais que passam à
inatividade por aposentadoria amparados financeiramente pelo Fundo
Próprio de Previdência Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no
rfj. t
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. T- Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito
Adicional Especial aberto no artigo anterior, o superávit financeiro
vinculado do Fundo de Aposentadoria - FAPS, não utilizado no exercício
anterior, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3"- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 28 de Março de
2003.
n
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAnORFc
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A Proposição objetiva dar sustentação finaneeira orçamentária
a despesas decorrentes de pagamento de aposentadoria de servidores
estatutários, contribuintes do sistema municipal próprio de previdência
social, em vigência no Município.
Serafma Corrêa-RS, 28 de março de 2003.
0
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMA MUNICIPAL DE VEREADORES
/SERAFINA CORRÊA^RS:^* 's
LÍDER DÁ BANCADA - DATA lí
PTBl=
PMDB: PPB:
A proB.-'

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