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materia nº 27/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id3526

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1971/2003.
2003-04-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 17/04/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
ü^\á9WTio9 iZwS f
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS Ass.
APROVADODATA/>/(?f/^sFADO DO RIO GRANDE DO SUL
TUE A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
i Uk^
Secn ;g;^:TO DE LEI N° 27, DE 04 de abril de 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande Do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal,
combinado com o art. 232 e seguintes da Lei Municipal n° 1823/2001, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. T: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período
de até 90 ( noventa) dias, servidores das categorias funcionais abaixo
assinaladas e quantificadas:
Categoria Funcional Quantidade
Gari 2
Recepcionista 2
Auxiliar de Serviços Gerais
Contínuo
20
1
Jardineiro 3
Caseiro 1
Orientador de Atividades para Idade
Monitor de Internado e Semi-Intemato
1
1
Operador de Trator Agrícola
Pintor
2
1
Calceteiro 1
Segue
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CQEf?êA-RS
Protocolo [)?■ - (o\ y
jÇfím J(W
s
D,
Ass.
7^
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Categoria Funcional Quantidade
Pedreiro 1
Marceneiro 1
Eletricista 1
Motorista 2 -Categoria C-D-E
Operador 3 de Máquinas
Fiscal 1
Agente Administrativo Auxiliar 1
Médico 1
Art. 2": - O contrato emergencial será celebrado em
conformidade com as condições estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e
V, da Lei Municipal n° 1823, de 06/12/2001.
Art. 3°: - As despesas decorrentes serão suportadas pela
seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2009 - Manutenção das Atividades de Funcionamento da
Secretaria de Administração
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2017 - Manutenção do Órgão de Finanças
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0010.2033
Secretaria de Obras
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
26.782.0100.2019 - Manutenção das Atividades de Funcionamento dos
Serviços Públicos
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Manutenção das Atividades de Funcionamento da
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA ÇpRREA-RS
Protocolo no. -
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2070 - Manutenção das Atividades de Funcionamento dos
Serviços de Saúde
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04.122.0010.2097 - Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria
de Agricultura
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04.122.0004.2038 - Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
12.361.0028.2040 - Manutenção das Atividades de Funcionamento do
Transporte Escolar
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
12.361.0047.2045 - Manutenção das Atividades dos Servidores do Ensino
Fundamental
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
12.361.0047.2063 - Manutenção do Ensino/Recursos Próprios
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 4°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de abril de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:,
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Dató; /CT l<X'J
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Os múltiplos serviços públicos do Município são prestados por
administração direta ou indireta.
Dispõe de quadro próprio de servidores e se serve de serviços
terceirizados. Estes estão com contrato com vigência a expirar no fim da
primeira quinzena do corrente mês de abril.
Com o advento da recente Lei Municipal n° 1954/2003, que reorganiza o
quadro de servidores, a Administração está legalmente habilitada a prover os
serviços necessários e atender, a contento, a demanda pelos munícipes.
Entretanto, a burocracia da tramitação legal de instruir e processar a admissão
de trabalhadores nas diversas categorias funcionais é morosa, e o tempo
necessário insuficiente para habilitar o ingresso de servidores selecionados.
Diante do exposto e necessidade premente de manter e aumentar ( foram
adquiridas três máquinas novas) os serviços básicos e imprescindíveis nos
setores de obras em geral, trânsito, ( sistema viário municipal), saúde, limpeza
e outros serviços de execução inadiável e de apoio administrativo, nos termos
do art. 37, IX, da Constituição Federal, e do art. 236 e seguintes da Lei
Municipal n° 1823/2001, recorre-se à contratação temporária, por excepcional
interesse público, evitando-se paralisação de serviços essenciais da
administração pública.
O período de até 90 dias é o mínimo para garantir o
provimento de cargos através dos meios legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de abril de 2003.
A
Valcir S^egundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA; RS ./VTl
LÍDER PÂBANCADA - data /r
PFU; PTB
PMDB: PPB:
PSDB:

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