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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 29/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 50,00 MENSAIS, PARA SERVIDORES EM ATIVIDADE.
native_id3530

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1970/2003.
2003-04-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 14/04/2003

Documents (1)

texto original #

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“""IKBSÇMOIE Protocolo n° CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
SERAFINA CORRÊA-RS ' "
DAJA.ÍAM/
Votação: IjU^.,
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D,
Ass.
ADO DO RIO GRANDE DO SUL
Se \ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 29, de 07 de abril de 2003.
INSTITUI NO MUNICÍPIO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO,
NO VALOR DE R$ 50,00 MENSAIS, PARA
SERVIDORES EM ATIVIDADE.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1“- Fica instituído, no Município, o Auxílio Alimentação,
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por mês, a serem pagos a Servidores do
Quadro Geral, do Magistério, aos Comissionados e aos Servidores Admitidos
por Contrato Temporário.
Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio
Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos.
Art. T- A presente Lei tem vigência de 1° de maio a 31 de
dezembro de 2003, podendo, por Decreto Executivo, ser prorrogada até 31 de
dezembro de 2004.
Parágrafo único: Na hipótese de prorrogação prevista no caput
deste artigo, o valor do Auxílio Alimentação será reajustado pela variação
nominal do IGPM, FGV, do exercício anterior.
Art. 3”- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
Gabinete do Prefeito
04.122.0004.2123 - Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2124 - Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 5.000,00
CÂMARA piaPAL DE VEREADORES SERAFIIMA TORRÊA-RS
Protocolo r|0.
üéta■Mjfinm
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>
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2125 - Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0100.2126 - Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 23.000,00
Secretaria Municipal de Educacão e Cultura
12.361.0028.2127 - Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação a Funcionários de Transporte
Escolar,
12.361.0049.2128 - Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/Ensino
Fundamental
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação
12.361.0047.2135 - Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação/PRADEM
500,00
Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação/Ensino
R$ 3.000,00
R$ 29.800,00
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$
12.365.0051.2129
Infantil
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 24.000,00
12.367.0052.2130 - Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/APAE
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 2.500,00
12.361.0047.2131 Manutenção de Atividade Auxílio Alimentação/ Ensino
Fundamental - Recursos Próprios
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2132 - Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 12.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04.122.0010.2133 - Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 2.200,00
CÂMARA MUNICIPAL DÊ
SERAFINA
Protocolo n°.
VEREADORES
'RREA-RS
^ss.\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo
23.122.00102134 - Manutenção Atividades de Auxílio Alimentação
3.1.9.0.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 2.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 07 de abril de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vilsto do Setor Jurídi
9i>
CÂMARA municipal D6 VEREADORE--
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. f, ~
'ta-iãjé
n
Ass. m:
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
O Município de Serafma Corrêa, a exemplo da maioria das
comunas brasileiras, tem suas finanças extremamente comprometidas.
A Administração, por esta razão, impossibilitada a conceder uma
reposição salarial adequada e real, propõe a instituição do Auxílio Alimentação,
com o objetivo de solevar, parcialmente, as perdas do poder aquisitivo dos
servidores municipais ativos, ao magistério e aos contratos emergências.
O valor fixo favorece os servidores enquadrados nos padrões
inferiores, os quais mais sofrem com a perda salarial pela inflação acentuada
sentida por todos.
Serafina Corrêa, ’
07 de abril de 2003,. A fl I
, \
\1
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal em Exercíeio
xiyiUNIClPAL DE
erafinacorre
jANCADA - DATA QjVJ^
CÂNIAR.
ÜDEI
PTBÍ-
'FL; 7
PPB: iB;
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