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materia nº 31/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2003
Date 2003-05-05
EmentaINSTITUI CONCURSO ANUAL NO MUNICÍPIO COM O TEMA: “DECLARE SEU AMOR PELA NATUREZA”.
native_id3534

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-05-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1974/2003.
2003-05-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/05/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMAfM MÜNieiPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA:RS
Protocolo n°.
Datg^
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE EEI N° 31, DE 30 DE ABRIE DE 2003.
CÂMARA MUNICiPAL DE
SERAFINA CORRÊA-í A j
DkJk/Zj0-llw7
I !m
ADORES
I
Votação: y
INSTITUI CONCURSO ANUAE NO
MUNICÍPIO COM O TEMA: “DECLARE SEU
AMOR PELA NATUREZA”.
Prps;Dens:e Secretário '
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. U: - Fica instituido, no Municipio de Serafina Corrêa, o
concurso anual “Declare seu Amor pela Natureza”, a desenvolver-se de maio
a outubro de cada ano.
Art. 2°: - A meta do concurso objetiva provocar, na sociedade,
mudanças de conceitos relativos ao meio ambiente, levando as pessoas a
agirem conscientemente em defesa do meio ambiente, através de atividades
informativas e educativas envolventes da comunidade.
Art. 3°: - Participam do Concurso os alunos das escolas
municipais, estaduais e particulares sediadas no Município.
Parágrafo Único: Em cada escola serão formadas turmas de
alunos com o mínimo de 20 ( vinte) e, no máximo, 40 (quarenta)
participantes.
Art. 4°: - Cada turma de alunos coletará e depositará, na sua
escola, lixo reciclável, o qual será monitorado pelos Professores.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORE'^
SERAFINAC^RÊA-RS
Protocolo rio.
Da^: éZ^l cf lci0J
Ass. ^
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Parágrafo Único: O lixo reciclável de que trata o art. 4° desta Lei
relaciona-se a plásticos, papéis, metais e vidros.
Art. 5“: - São atribuídos os seguintes pontos para cada quilo de
material coletado:
a) Plásticos: 35 pontos
b) Papéis: 35 pontos
c) Metais: 20 pontos
d) Vidros: 10 pontos
Art. 6“: - Para fins de classificação, considera-se a maior
pontuação a obtida por cada turma, diretamente proporcional ao número de
participantes inscritos.
Parágrafo Único: Será vencedora a turma que somar mais pontos
relativamente a cada participante.
Art. T\ - Os alunos das três turmas vencedoras do concurso farão
jus ao prêmio de uma excursão ao Jardim Zoológico de Sapucaia do Sul e ao
Jardim Botânico de Porto Alegre, com a duração de um dia, patrocinada pelo
Município.
Parágrafo Único: A excursão será realizada durante o mês de
novembro de cada ano.
Art. 8°: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
20.606.0071.2094 - Manutenção Coleta de Lixo e Embalagens Agrotóxicas
3.3.90.39.01.00.00 - Serviços de Conservação.
Art. 9°: - A comercialização do lixo coletado reverterá em
benefício da escola dos recicladores.
CÂMARA MUNICÍPAL DÈ VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 10: - Caberá a cada escola organizar exposição do material
coletado por cada turma e registrar o resultado da participação de cada turma.
Art. 11: - Diretores e Professores das Escolas juntamente com o
Conselho do Meio Ambiente articularão as atividades promocionais relativas
ao projeto.
Art. 13: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
ProtocolQ no.
QS- l^'l70-
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O lixo, com produção crescente a cada dia, preocupa toda a
sociedade, mormente as autoridades públicas.
A devastação dos recursos naturais destruiu o equilíbrio
ecológico.
Antes que seja tarde demais, a população deve incorporar
novos hábitos e atitudes em defesa do meio ambiente.
A conscientização coletiva de fazer uso dos reeursos naturais
com racionalidade e otimização, de promover a renovação do meio ambiente
e dar destino adequado aos resíduos sólidos é a meta proposta no Projeto.
Os seus objetivos são amplos, abrangentes e apontam para
meios e para resultados a curto, médio e longo prazos.
A Escola, da rede pública ou particular, do sistema municipal,
estadual ou privado, foi a instituição escolhida para implementar o projeto.
A Escola abrange as novas gerações que incorporarão novos
conceitos, novos hábitos, saberão valorizar a natureza, zelando por ela, e
eriará situações de aprendizado, tomando-se centro de irradiação para os
espaços de convivência dos alunos.
A Excursão é o prêmio, a recompensa pelo trabalho
desenvolvido e continuado em todos os anos, e servirá de estímulo na
eompetição de preservar e recuperar o meio ambiente.
Gabinete do Prefeito Munieipal de Serafma Corrêa, 30 de abril de 2003.
y
Valeir Segimdo Reginatto
Prefeito Municipal :a municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA,-,RS
vBANCADA - DATA
CÀMAI
LÍDER
PMDB: ^
PSDB:
B:

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