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materia nº 32/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL, NA LEI Nº 1912/2002 – LDO, NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id3536

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2003-05-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 1980/2003.
2003-05-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/05/2003

Documents (1)

texto original #

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eÂMARA MUNiCiPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n° f
Dat^: /L / ãS’! ^
Ass.
STADO DO RIO GRANDE DO SUL C7
CÂMARA MUNiàPAL DE VcKEADORÍ^
SERAFINA CORRÊA-R9PREFEIT JRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
APROVÂDO^^^^^SLklMaJETO DE LEI N° 32, DE 05 DE MAIO DE 2003.
Votação: íjU^vw; I
"Mresíaêhte Secretário ■ INCLUI ATIVIDADE NA LEI N° 1807/2001-
PLURIANUAL, NA LEI N° 1912/2002-LDO, NA
LEI N° 1935/2002-LOA, E ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou
e ele no uso de suas atribuições sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
PPA-LDO-LOA abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$
25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e
rubricas:
Gabinete do Prefeito
Fundo Municipal de Assistência Social
08-Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0026 - Serviços de Assistência ao Deficiente
2.136 - Manutenção do Fundo Assistência Social/Recursos Vinculados
3.3.90.50.00.00.00 - Subvenções Sociais R$ 25.000,00
OBJETIVO: Dar apoio financeiro a programas relacionados a assistência ao
Portador de Deficiência, com recursos federais, convênios.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
4,
Dal
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 2”: - Servirá de recursos para cobertura financeira do
Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior o auxílio PPD Convênio
Federal no valor de R$ 25.000,00.
Art. 3”: - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
■ 0
CÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. —
Ass. /py:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O projeto tem por meta adequar o Plurianual, a LDO e a LOA
aos recursos disponíveis oriundos de Convênio com o Governo Federal,
abrindo Crédito Adicional Especial, em favor de instituição direcionada à
assistência ao Portador de Deficiência.
Os recursos são oriundos do Governo Federal, através de
Convênio PPD - Programa de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2003.
Valcir Semndo Reginatto
Prefeito Municipal
CAMARÁ MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina corrêa-rs
ÜDER Di CADA - DATA
PTB
PMDB: PPB:
7
PSDB:

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