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materia nº 34/2003

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2003
Date 2003-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 127.325,12 E DÁ RECURSOS.
native_id3539

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-05-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/05/2003

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
URA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
S5RAFIMÂ CORRÉ/2PIKOJET® DE LEI N° 34, de 08 de maio de 2003.
CAMARA MUNIGPÂL DE \! ' tS
UTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
^RÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
_ií 7.325,12 E DÁ RECURSOS.
[0U'I7?. Votação:,
Çprrpt-Sno fái
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°; - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 127.325,12 ( cento e vinte e sete mil, bezentos e
vinte e cinco reais e doze centavos), dando crédito no seguinte órgão e
rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal Saúde Recursos Vinculados
10.301.0107.2073 - Manutenção Serviços Municipais da Saúde/ recursos alta e
média complexidade
3.3.90.39.12.00.00 - Serviços de Saúde R$ 47.325,12
10.301.0107.2107 - Manutenção de Contrato de Gestão/recursos alta e média
complexidade
3.3.90.39.12.00.00 - Serviços de Saúde
Art. 2°: - Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito
suplementar aberto, o superávit financeiro vinculado aos recursos da alta e
média complexidade, não utilizados no exercicio anterior, até o saldo bancário
livre, no valor de R$ 127.325,12.
Art. 3°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 08 de maio de 2003.
R$ 80.000,00
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Setor
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data:V^^ !<WJ
Protocolo n°.
I
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Os recursos da suplementação a serem creditados à Secretaria da Saúde
originam-se de convênios relativos a exercício anterior, não utilizados,
disponíveis, a serem aplicados em programas de saúde classificados em alta e
média complexidade.
A proposição tem por meta adequar o orçamento vigente, em
conformidade com os códigos e rubricas vigentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 08 de maio de 2003.
fii, Valcir Segu^ido Reginatto
Prefeito Municipal
CÀMARAJWUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^^ RS «, LÍDER O. IÇADA-DATA
V
P / :±
psdb/ T￾PPB:

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