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materia nº 25/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaINSTITUI COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, A ÁREA DESTINADA AO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.419/2016.
2016-05-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 80/2016. Aguardando Lei.
2016-05-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-05-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-04-25 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-04-18 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-18 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 18/04/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-08 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2016-04-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-04-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-03-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Doc. enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara de Vereadores
R. Rubrica
CD
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: Í€?-i !/Â
Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2016.
ASb.
Of. Gab. N.° 121/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 25/2016.
O Prefeito Municipal de ^rafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Mui/icípio, alcanço o Projeto de Lei n°25, de
2016, que Institui como Zona Especial de Intiresse Social - ZEIS, a área destinada ao
Loteamento Residencial NOSSA SENHORA OE FATIMA e dá outras providências”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente
ittO kmir 
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
>nio
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadtvor
RubriC4.
01
rÂMAR/. v^UNICIPAL DE VEREm-^... ..
SERAFINA CORReA-RS
Protocolo r-jO. //‘s/_2jg^——
Data; 66 —
AS5.
PROJETO DE LEI N° 25, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Institui como Zona Especial de Interesse So
cial - ZEIS, a área destinada ao Loteamento
Residencial NOSSA SENHORA DE FATIMA e
dá outras providências.
Alt. 1° Fica definida como Zona Especial de lntere=:<íp Fnriai 7i=ic +
rurín-MTqummf antiga parta do lota
rto^afdaí.X"ÍiSSSr=^^^^^
dTLaste7u^ra~’p“ 7
objeto do parcelamento- deste nnntn n ~ com area remanescente
cinoo cenLatrosTcô fronínd77m íaa «,05 m (treze metros e
ponto fazendo flexào m" Noroeste 7 i j 95" Percelamento: deste
tros) oonfrontando com árL rerílanesoanta7r,7£° h ® ® PP"'™e￾xão rumo Sul por 2,90m (dois metros e nnwpnta r deste ponto faz fle￾nescente do objeto’ do parcelamento- destP nífr.?^ r com área rema-
(trinta metros) confrontando com área remanS!sÍV^w^'^í’ P°'‘ ^O.OOm
to faz flexão rumo Noroeste por 22 55m (vinte e dois^mefrn? do parcelamento; deste pon￾tros) confrontando com área remanescente dn nhiatn ^'f^duenta e cinco centíme￾flexão rumo Sudoeste por 20 OOm (vinte metmQ'i^ ° f° deste ponto fazendo
objeto do parcelamento; íeste ponírfazendo flão rroN remanescente do
seis metros), confrontando em 48 OOm (ouarentL e oito ® 106.00m (cento e
objeto do parcelamento e confrontando em nnm?^-° remanescente do
Luiz Bettanin; deste pontorze^o flexán^nm^ ® r;om terras de
Av. Arthur Oscar; desTpomrjazendo^S^^ eonfrontando com a
fazendo flexão rumo Sudoeste, por 171 35m ambas aJíinh?^’
número 04, de propriedade de Loris Luiz BeTtanTro luL oor 2?oTn"
numero 42, da Linha Moreira Cesar dossp dP AnHin. r-—r, ° '°te rural
(trezentos e oitenta metros e treze 'centímetros) com n'?nf ^ ^
Grande, de propriedade de dose Ademir Osmaríni e ou.rofer^^pof 299,09 m,d7
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores I
f\. Rub^ ~
»>
CÂMARa\ i-IUNÍCIPAL DE VER£ADOkE_-
SERAFÍNA CORREA-RS
Protocolo riP.
Data; !o.i bá,
Ass.
zentos e noventa e nove metros e nove centímetros), confrontando com o Lote rural número
02, da Linha Rio Grande, de propriedade de Idene Rosa Boilis Zanini e outros.
Parágrafo único. A Zona Especial de Interesse Social definida no caput deste
artigo destina-se à implantação do Loteamento Residencial NOSSA SENHORA DE FÁTIMA,
empreendimento de interesse social para famílias de baixa renda, aprovado pelo Decreto
317 de 2016.
Art. 2° Os índices urbanísticos exigíveis para a ZEIS definida nesta lei são os
constantes do memorial descritivo e da planta de fracionamento, previstos nos mapas em
anexo ao texto desta Lei, com atendimento ao previsto na Lei n° 1248, de 16 de setembro
de 1993 e nos §3° e 4° do art.32 da Lei 1154, de 30 de junho de 1992, em especial no que
se refere à largura mínima da pista de rolamento das ruas, que poderá ser de dez metros,
ficando excepcionado, nessa parte, o disposto no artigo 37 da Lei Municipal n°1154, de 30
de junho de 1992.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei lerão por conta de dotação or￾çamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na datayae sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 29 de março de 2016, 55‘
da Emancipação.
Ademir ÀnfámoPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 1749573304)4
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
estí: documento se encontra
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAaSSESGQRIA ATÓRíCA
EM
Assessi 'CTidico--OAB/RS.
2
fc\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vbreariomc
Rübfitw P(,
CÂMARA -MUNICIPAL DE yER^DüRtb
' SERA.FINA CORREA-RS
Protocolo vP.JJ5_lJoUí~—-——
Data; —
Ass.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que elevo votos de estima e apreço, aos membros deste
parlamento, alcanço o projeto de Lei em tela que versa sobre a Instituição como Zona Es
pecial de Interesse Social - ZEIS, a área situada no Loteamento Residencial NOSSA SE
NHORA DE FÁTIMA e dá outras providências.
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) podem ser classificadas como
instrumentos de planejamento urbanístico que visam a determinar regras específicas quanto
ao uso e a ocupação do solo, cujo critério predominante para a sua criação é a construção
de unidades habitacionais à população de baixa renda.
A Lei federal n° 11.977/2009 ao tratar da Regulamentação Fundiária de As
sentamentos Urbanos, trouxe uma definição para as respectivas zonas de interesse social,
já são instrumentos eficazes nos processos de regularização das áreas.
"Inciso V do art. 47, da Lei 11.977/2009 - Zona _Especial de Interesse Social _
ZEIS: parcela de área urbana instituída pelo f^rérío Diretor ou definida por outra
lei municipal, destinada predominantemente moradia de população de baixa
renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo”.
Neste aspecto ressalta-se que acompanha o presente projeto de Lei Mapa e
memorial descritivo. Com a aprovação o Município terá condições na busca de recursos pa
ra aplicação na infraestrutura do loteamento, além de c utros benefícios, como é o caso de
recursos junto a RGE e CORSAN.
Ante 0 exposto conta-sa com o parecí r favorável dos nobres vereadores
deste parlamento, o que antecipadamen e se agradece. 7
Gabinete dc^ Prefeito Municipal de Serafina Çpfrêa, 29 de março de 2016.
tam^
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa ● RS.
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
V Prefeito Municipal
i4denj: oíío
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Roof.»
I |
CÂMARA MUNICIPAL DL VEREA.
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. ii5l2o/_k.
Data: òò!ni /J^
c Si rn p I e t 3
Ass. K
MEMORIAL DESCRITIVO
01) Identificação: , .
O presente memorial objetiva descrever o Projeto Urbanístico
do LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, localizado na
Projetada Avenida que tem início na Av. Arthur Oscar, Bairro N.S. de
Fátima, em Corrêa-RS, de Propriedade do Município de Serafina Corrêa.
02) Características do Loteamento:
O loteamento N.S. de Fátima é especificamente residencial e
será instalado numa área de 94.713,21 onde resultarão 172 lotes
individualizados e urbanizados, distribuídos em l3 quadras nomeadas de
A a O. O loteamento será executado conforme as normas estabelecidas pela
legislação Federal, Estadual e Municipal e deverá ser aprovado nos órgãos
ambientais competentes.
03) Localização e acesso;
O loteamento N.S. de Fátima, localiza-se ao sul da cidade, com
acesso principal pela Av. Arthur Oscar, bairro N.S. de Fátima, onde a Av.
Arthur Oscar já está pavimentada.
04) Das ruas a serem implantadas;
O loteamento N.S. de Fátima será implantado a partir da Av.
Arthur Oscar onde inicia-se a Avenida projetada e que, a partir desta, serão
implantadas mais onze ruas paralelas e transversais. As ruas e a avenida são
numeradas pois ainda não possuem denominação. O perfil transversal das
citadas ruas encontra-se na planta “Urbanístico”.
05t Infraestrutura Urbana a Implantar:
Toda infraestrutura urbana necessária e exigida pela legislação
vigente, será implantada na urbanização dos lotes, antes do início da
comercialização dos mesmos. Todas as redes públicas de água potável,
energia elétrica e rede pluvial, bem como o meio fio e a pavimentação das
ruas, com plantio de árvores e paisagismo. As ruas receberão pavimentação
com paralelepípedos de basalto.
06) Apresentação do Proieto:
O projeto urbanístico do Loteamento Nossa Senhora de Fátima será
apresentado em uma prancha URBANÍSTICO e outra planta de Situação e
Localização bem como uma prancha denominada “origem” que apresenta a
poligonal geral da matrícula geradora do loteamento, mais memorial
IRUA OTÁVIO ROCHA,280 - 054 3444 3075 - CENTRO - SERAFINA CORRÊA-RS Página 1 I
Câmara de Vereadores
Rubác-
-l.y
CÂMARP. :''UJNiaPAL Ot: VER
SERAFINA CORRtA-R,
Protocolo vP
Data .
ê r, g uma n h 3 r í tí - a trib i e n t g
comp leta
Ar,5.
descritivo. A prancha urbanístico apresenta a geometria do loteamento,
com a planta de divisão dos lotes e a poligonal geral onde se origina todo o
loteamento, com medidas e confrontações e os confrontantes, bem como o
posicionamento das quadras e as curv'as de nível. O quadro geral de áreas
onde se encontra toda a estatística do loteamento, está anexo na prancha
urbanístico.
07) Alimentação com Rede Elétrica:
A rede de energia elétrica de alta e baixa tensões, serão instaladas
conforme as normas da concessionária RGE e possuirá projetos e
memoriais próprios.
08) Alimentação com Água potável,
O fornecimento de água potável será de boa qualidade e será pela
CORSAN, conforme o projeto hidráulico e memoriais próprios.
09) Rede de esgotos Pluviais:
Será executada a rede de esgotos pluviais para a coleta e destino
final das águas superficiais das chuvas e possui projeto e memoriais
próprios.
10) Esgotos Domésticos;
A solução para os esgotos domésticos será a utilização de
sumidouros individuais, solução adotada em todo o município, pois não
existe rede de esgotos domésticos instalada. Foi realizado o ensaio de
absorção de solos no local, obedecendo-se as normas estabelecidas pela
norma NBR 7229/1982 da ABNT onde foi obtido o Coeficiente de
infiltração- Ci= 42 litros/m^dia e todos os sumidouros deverão ser
dimensionados conforme esse parâmetro. O município adota, para coleta e
destino final de efluentes domésticos, a solução por tanque ou fossa séptica
individual, filtro anaeróbio e daí para posterior absorção
sumidouro, conforme projeto e memoriais próprios.
11) Das áreas Institucional e de Recreacão:
A planta do projeto urbanístico apresenta as quadras de A a O >
lotes resultantes. Existem duas posíçoes de Áreas de Institucionais
Loteamento N.S. de Fátima, a Área institucional 01 com 3.944,00 m^ está
localizada numa quadra e a Área Institucional 02, com área de 1.062,00 m^
localizada no interior da Quadra G e se destinam a instalação de
equipamentos urbanos. Estão previstas seis áreas de recreação, localizadas
em quadras distintas e totalizam uma área de 20.026,50 m* e deverão ser
em poço
e os
no
I RUA OTÁVIO ROCHA,280 - 054 3444 3075 - CENTRO - SERAFINA CORRÊA-RS Página 2
Câmara de Vereadores
Rocrkía
oi y
CÂMARA :''1ÜNÍCÍPAL Dt VER
SERAFINA CORREA-R::
Protocolo n°. _i££/içaí^„.
Data: Uk
^ ...Ate
" fn p 1 e I 3 Ass.
transferidas para o poder público municipal. Existe ainda
edificandi” de 6.753,28 como “área de restrição ambiental.
12) Implantação do Loteamento Nossa Senhora de Fátima:
A implantação total do Loteamento N.S. de Fátima será executada
apenas uma Etana. onde todas as iníraestruturas serão implantadas,
com as quadras e lotes demarcados e as avenidas e ruas serão
pavimentadas.
uma area non
em
OMldro de áreas e estatística do Loteamento N.S. de Fátima:
n° de lotes, quadra por quadra,
area de Ruas e Áreas Institucional e de Recreação, encontram
QUADRO DE ARE AS, anexo a planta do projeto uitanístico.
Iodos os dados estatísticos
-se no
14) Considerações;
Existe uma nascente sobre a área a lotear e está devidamente
mapeada e posicionada na planta urbanística que será preservada
juntamente com a vegetação no entorno, conforme determinada pela
legislação ambiental. Existem posições onde a declividade natural do
terreno ultrapassa os 30% e estas áreas foram devidamente identificadas e
isoladas e não receberão urbanização ou não serão loteadas e a vegetação
sera preservada podendo ser usadas como áreas de recreação.
15) Descrição das áreas e lotes e documentaçãn!
A descrição das quadras, das áreas de
de todos os lotes será feita em anexo ínturo,
do loteamento
recreação e institucionais e
na ocasião do encaminhamento
para registro no Ofício dos Registros Públicos de S Corrêa
quando este Já estiver regulamentado, licenciado e implantado e com â
detmiçao da denominação da avenida e das Ruas.
Qualquer informação omissa a memorial poderá ser fornecida
portunamente e pessoalmente, pelo responsável técnico do presente
loteamento ou poderá ser anexado aos demais documentos pertinentes
Todas as páginas desse memorial são numeradas e deverão
rubricadas e assinadas pela equipe técnica e proprietário.
ser
Serafína Corrêa, 16 de dezembro de 2015.
I RUA OTÁVIO ROCHA,280
- 054 3444 3075 - CENTRO - SERAFINA CORRÊA-RS
Câmara de Vei
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CÂMARA MUNiaPAL DhVtkkALluífc
SERAFÍNA CORRÊA-ÍIS
rotocolo
S puma € í'í a e í> a f ? ?í ív. ?●●. i í>. n f Date:
m rí 1 e t a '
PUMA ENGENHARIA LTDA
Equipe Técnica:
Ta
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Duarte Francisco Rattova, Me. En
Resp.Técnico - OREA/RS -0558)
ivil
Auri Uj
Téí -CREA/RS -194909 ICO
Proprietário:
PREFEITURA MUNICIPAL
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
CONS£lHO DO PLAfSlO DIRETOR
de SêHAFíNA CORRÊA - rs
aprovado / 0
à* '«M
''Otcmion^'— *SíT0 ^O,
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Pí'esidef i Secrettfio
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ll oilA OTÁVIO ROCHA.280 - 054 3444 3075 - CENTRO - SERAFÍNA CORRÊA-RS Página 4
Câmara de Vereariores
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lAMâRA i^lUNÍCíRAL D^Rk,
SERA.FINA CORRÊA￾Protocolo rjO. ( Zoií
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iO
Ass.
D;\lvr s <locuiiienlos\UiiidiKle D'PUMA\|peg\PUIV1A coloi jpç)
OBRA:
LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
LOCALIZAÇÃO:
AV. ARTHUR OSCAR - SERAFINA CORRÊA / RS
PROPRIETÁRIO (A):
GIRASSOL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ÁREA:
94.713.21 (^TOPOGRAFIA: (ItESP. TEC.: DATA:
JUNHO -2015
DESENHO:
AURI
AURI UGO GlURIATTI
TÉCNICO EM AGRIMENSURA - CREA RS-194909
DUARTE FRANCISCO RATTOVA
ENGENHEIRO CIVIL-CREA 055884
r ESCALA: URB
INDICADA DESCRIÇÃO:
POLIGONAL GERAL / PROJETO URBANÍSTICO ^
RUA OTÁVIO ROCHA, 280 FONE (54)3444-3075 / 99334477 / 99737564 - SERAFINA CORRÊA-RS
T

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