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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Datar/2Z^Z^ 7
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N." 35, de 16 de maio de 2003.
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Ann r\Ar>ATA
Il^ CLUI ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL N.‘’ 1807/2001-
^J^LURIANUAL; NA LEI MUNICIPAL N.“ 1912/2002- LDO;
NA LEI MUNICIPAL N.“ 1935/ 2002- LOA, E ABRE
Votação: lÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
resíoente Serrei? rio
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de
Serafma Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°: - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano
Plurianual - PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; na Lei do
Orçamento Anual- LOA, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$
5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), dando-se crédito nas seguintes órgãos e
rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças
04- Administração
125- Normalização e fiscalização
0012- Administração dos recursos financeiros
2.139- Manutenção para o Bolão Serafinense de Prêmios
3.3.90.32.00.00.00- Material de Distribuição Gratuita R$ 5.800,00
OBJETIVO: Instituir campanha para aumentar a arrecadação de tributos no
Município, no ano de 2003, incentivando e valorizando o comércio local,
através de premiação sorteada entre os participantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA'RS
Protocolo n°.
Data: l(Pric^
Ass.
(7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 2°: - Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito
Adicional Especial, aberto no artigo 1° desta lei, a redução de verbas nos
seguintes órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças
04.124.0012.1005- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
4.4.90.52.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente. R$ 5.800,00.
Art. 3°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Viste» Setor Jurídico:
04
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n».
Date: i^srjaé^
/
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Ass. i. é.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O valor do Crédito Adicional Especial servirá para cobertura financeira
das despesas decorrentes do Projeto "Bolão Serafinense de Prêmios" que tem
por meta incrementar o comércio local e aumentar a arrecadação de tributos no
Município e melhorar a receita pública municipal.
A proposição dá amparo financeiro e legal aos custos da promoção,
formada por divulgação, administração, e distribuição de prêmios aos
Munícipes e às Escolas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003.
i)
Valcir Segu|[ido Reginatto
Prefeito Municipal
CÀMAR, municipal de VEREADORES
RAFINA CORRÊA^
VNCADA - DATA ^
ÍS Líder
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PMDB;
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