CÂMARA municipal DE VEREADORE'^
SERAFÍNA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Pata^/iT Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JRA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA
DE LEI N.“ 36, de 16 de maio de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL Dc
SERAFÍNA CORRE^RÒJETO
AP ROVADO data.^m/M
Votação;
Presidente
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO
SALETE
^ SerreC^^rio
"' VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1°: - O Município de Serafma Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal,
autoriza a empresa RHEIN - TEC, Indústria Mecânica Ltda, com sede na Rua Duque
de Caxias, n.
pavilhão industrial, para fins de produção de mandril e outros equipamentos, no lote
infracaracterizado, matriculado no Registro de Imóveis de Serafina ConCa, sob n.°
3.741; Eote: 02; Quadra: D; Área: 1.500,00 m^ Limites:
Norte: por 50,00 m, com a Rua Avelino Grando;
Sul: por 50,00 m, com o Lote n.° 4, da mesma Quadra D;
Leste: por 30,00 m, com a Rua Antonio Vidniar;
Oeste: por 30,00 m, com o Lote n.° 01, da mesma Quadra D.
1557, em Porto Alegre, CNPJ n.° 03.825.812/0001-64, a construir
Art. 2°: - Nos termos da Lei Municipal n.° 1334/94, após a legalização
do Loteamento Municipal Industrial do Bairro Salete, o imóvel caraterizado no artigo
1°, com o referendo do Poder Legislativo, será doado, em definitivo, à empresa
beneficiária.
Art. 3°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos até a data da doação definitiva à empresa instalada no Lote
especificado no artigo 1°.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Sejtor Jurídipo:
Protocolo li
f%r> Dat^
Ass.
(7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A Administração Municipal, desde 1969, pela Lei n.° 164, e outras que a
sucederam, apoia e dá incentivos fiscais para incrementar a instalação de indústrias
no Munieípio.
Está comprovado que a Administração agiu acertadamente em vista dos
resultados, pois Serafma Corrêa é Município que tem sua maior renda na
agroindústria (57% do PIB).
Tendo iniciado com pequenos espaços para fins industriais, criou-se à
neeessidade de instituir novas áreas. Atualmente o Município disponibiliza lotes para
fins industriais na Área Industrial do Bairro Salete, onde já estão instaladas umas
empresas, gerando empregos e divisas.
Considerando o interesse da empresa RHEIN-TEC, Indústria Mecânica Ltda, e
a disponibilidade do espaço pleiteado e, sobretudo, as perspectivas da geração de
empregos, do investimento e faturamento, adotando critério similar em relação às
empresas estabelecidas naquela área, à proposição objetiva obter autorização
legislativa para edificação e operação imediata da empresa fabril, até conclusão do
processo de matrícula do respectivo imóvel.
O Projeto gera empregos diretos - três turnos de 19 funcionários por turno -,
investimentos de quase um milhão de reais e um faturamento mensal estimado em R$
300.00,00, sem qualquer desembolso pela municipalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 16 de maio de 2003.
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Valcir Segimdo Reginatto
Prefeito Municipal
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CÂMARÁ MUWíCfPAL DE VEREADORES
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA COR.REA-RS
Protocolo n°.
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Ass.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE V-, cADORES
SERAFINA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 36/2003
APROVADOda^íí^
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2° DO
PROJETO DE LEI N° 36/2003.
Votaç|o:Üa£Sív:ií2:^
Pred^.nte R=>cTetarigJl
Art. 1°: - É alterada a redação do Art. 2°, do Projeto de Lei n°
36/2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° - Nos termos da Lei Municipal n.° 1334/94, após a
legalização do Lotea mento Municipal Industrial do Bairro
Salete, o imóvel caracterizado no artigo 1°, com o referendo do
Poder Legislativo, será doado à empresa beneficiária”.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 2 de Junho de
2003.
Ver. SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINI
Vereador pelo PFL
CÂMARA MUNICIPAL DE VPkcmüORES
SERAFINA CORREA-RS ;
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CÂMARA MUM'C!PAL DE VEREADORES
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