CAMARA municipal DÊ VÊREADORE'^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
7
fcÂMARA MUNICI^L DE VEREADORES
■fERAFINA CORREA-RS ]
Ass.
STADO DO RIO GRANDE DO SUL
Votaçao: RA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
resÚènte lImMMSlE LEI N° 38, DE 16 DE MAIO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, nos tennos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 232 e
seguintes da Lei Municipal n” 1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. T; - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente,
por excepcional ( cento e oitenta) dias. interesse público, pelo período de 180
promogável por igual período, um Médico Veterinário.
Art. 2°: - O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal n° 1823,de
06/12/2001.
Art. 3“: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20. Agricultura
604 - Defesa Sanitária Animal
0082 - Inspeção de Produtos de Origem Animal
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Detenninado R$ 20.000,00
Art. 4°: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto dg Setor Jurídico:.
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CÂMARA MUMSCIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORRÊA,RS^ ^ ^
LÍDER DA BANCADA - DATA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUÜ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFjN^ORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADQRFc
SERAFINA CORtóA.RS
Protocolo n°.
Ass ^^jSÍmM— JUSTIFICATIVA:
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A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafina
Corrêa, implantou o 3° Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos.
Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente,
trazendo significativo movimento financeiro, e, conseqüente, divisas para o Município.
Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra
para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor
primário.
De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a
unidade industrial de Serafina Corrêa, negou autorização para operar em 3° Turno, devido
exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo
turno.
A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão
Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos.
A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico
veterinário pelo Município à União.
Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos
para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente
previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um
médico veterinário e disponibilizá-lo á empresa, e outro, autorização para firmar Termo de
Cooperação Técnica com a União Federal.
É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa
Perdigão continue com o 3“ Turno.
O Município e comunidade serafmense e Região muito têm a beneficiar-se
com 0 3” Turno e, por esta razão, a Administração conta com o apoio indispensável da
colenda Câmara Municipal, para referendar as proposições anexas do contrato emergencial
de Médico Veterinário e autorização para firmar Termo de Cooperação.
As proposições representam alto e excepcional interesse do Poder Público
Municipal e, por extensão, toda a comunidade municipal.
Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal