câmara MUNíCíRÂL de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Protocolo n°. !^/ápJ
SERAFINA CORRÉA-RS
Ass.
APROVADQdataümm
Votação: e ITADO DO RIO GRANDE DO SUL
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'Br^EITIÍ municipal de SERAFINA CORRÊA
Secretario
■~~~nPRDIETO DE LEI N° 39, 16 DE MAIO DE 2003.
resíídente
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL,
ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA
NO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A INSPEÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma
CoiTêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1°; - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de
Cooperação Técnica com a União Federal, através da Delegacia Federal de Agricultura
no Rio Grande do Sul, visando à Cooperação Técnica na área de Inspeção de produtos
de origem animal no Município.
Alt. 2°: - Integra a presente Lei, minuta do Termo de Cooperação
Técnica a ser celebrado.
Alt. 3°; - As despesas decon'entes da aplicação desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente
20 - Agricultura
604 - Defesa Sanitária Animal
0082 - Inspeção de Produtos de Origem Animal
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado...R$ 20.000,00
Art. 4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto Setor Jurídi^
CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES
SERAFINA C0RREA”RS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA
Protocolo n°. LÍDER DA BANCADA - DATA / iW
Dat^Â 7 PFL; PIBf^
Ass. PMDB:
< PSDB:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA ÇÓRRÊA
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JUSTIFICATIVA:
A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafma
Corrêa, implantou o 3° Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos.
Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente,
trazendo significativo movimento finaneeiro, e, conseqüente, divisas para o Município.
Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra
para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor
primário.
De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a
unidade industrial de Serafma Corrêa, negou autorização para operar em 3“ Turno, devido
exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo
turno.
A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão
Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos.
A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico
veterinário pelo Município à União.
Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos
para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente
previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um
médico veterinário e disponibilizá-lo à empresa, e outro, autorização para firmar Termo de
Cooperação Técnica com a União Federal.
É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa
Perdigão continue com o 3" Turno.
O Município e comunidade serafmense e Região muito têm a beneficiar-se
com o 3“ Turno e, por esta razão, a Administração conta com o apoio indispensável da
colenda Câmara Municipal, para referendar as proposições anexas do contrato emergencial de
Médico Veterinário e autorização para firmar Termo de Cooperação.
As proposições representam alto e excepcional interesse do Poder Público
Municipal e, por extensão, toda a comunidade municipal.
Serafma Corrêa, 16 de maio de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._^
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
APROVADQd^taí^
Votação:
o1
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Ass.
7/
STADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fl RA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ●esÉtá^te Sec
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE
AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA NA
ÃREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO
MUNICÍPIO.
, a União Federal através da
Delegacia Federal de Agricultura, CNPJ n“ 00396895/0031-40, situada na Av. Loureiro da
Silva, 515, Porto Alegre, doravante denominada DFA/RS, representada neste ato pelo seu
Delegado Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, Sr.
, na cidade de Porto Alegre-RS, portador da Carteira de
, Órgão Expedidor,
delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial n“ 318/96, de 06 de maio de
1996, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 1996 e a Prefeitura Municipal
de Serafma Corrêa-RS, CNPJ n” 88.597.984/0001-80, situada na Avenida 25 de Julho, 202, na
cidade de Serafma Corrêa-RS, doravante denominada PREFEITURA, representada neste ato
pelo seu Prefeito Senhor Valcir Segundo Reginatto, residente e domiciliado na Avenida
Miguel Soccol, 3478, na cidade de Serafma Corrêa-RS, portador da Carteira de Identidade n°
801218762, Órgão expedidor SSP/RS e CPF n° 312271550-34, RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que se regerá mediante as cláusulas e
condições seguintes:
Aos dias do mês de do ano
, residente e
domiciliado à rua.
Identidade n“, e CPF n' , nos termos da
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A DF A/RS concorda em receber a cessão, sem ônus, de um Médico
Veterinário da PREFEITURA para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos
de origem animal no SIF n° 103 em Serafma Corrêa.
CLÃUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I- A DFA/RS compete:
a) a responsabilidade pelo treinamento e orientação do técnico para o desenvolvimento das
atividades de inspeção de produtos de origem animal;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos.
II - à PREFEITURA compete:
a) ceder a DFA/RS, sem qualquer ônus, um funcionário para exercer as atividades
pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no Município;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE':
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
b)as despesas decorrentes deste Termo de Cooperação no que concerne ao Município,
correrão à conta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20 - Agricultura
604- Defesa Sanitária Animal
0082 - Inspeção de Produtos de Origem Animal
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2003, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO ADITAMENTO
Este TERMO poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum
acordo entre as partes, desde que não haja mudança no objeto do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido a
qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia e formal com a
antecedência de 30 ( trinta) dias, ficando a DFA/RS, isenta de qualquer responsabilidade
trabalhista relacionada ao funcionário cedido pela PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Termo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial
da União, será providenciada pela DFA/RS até o quinto dia útil do mês seguinte ao da
assinatura, para ocorrer até 20 (vinte) dias, daquela data.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas
na execução deste instrumento.
E para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este TERMO em
03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o subscrevem.
,R$ 20.000,00
Serafma Corrêa, de de 2003.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Delegado Federal no RS
Testemunhas;