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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.420/2016.
2016-05-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 81/2016. Aguardando Lei.
2016-05-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-05-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-05-02 Documento Acessório Houve a participação do Secretário Municipal de Administração, Assessor Jurídico, Engenheiros Civis, todos servidores do Poder Executivo Municipal, que estiveram explicando sobre o Projeto de Lei nº 26/2016.
2016-04-25 Matéria aguardando resposta Em reunião da CCJRF, decidiu-se convocar os servidores responsáveis pelo processo de inscrição e seleção dos terrenos junto ao Poder Executivo Municipal e que tragam as seguintes informações: a) relação de inscritos; b) custos estimados para implantação do loteamento.
2016-04-18 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-18 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 18/04/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-04-11 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidências.
2016-04-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Assessoria Contábil.
2016-04-01 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2016-04-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2016-03-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Doc. enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Câmara de Vereadores
F!, RübFKa
O
CAMARA Mi ICIPAL OE VEREADORES
SERAJ-INA CORRÉA-flS
tn.
Protocoio no
Ass. iL'. m
Of. Gab. N.° 122/2016 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 26/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina
outorgadas peio art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n°26, de
2016, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria para implantação
de loteamento popular de interesse social e dá oiàras providências.
no uso das prerrogativas
Pela habituai acolhida, antec ipo agradecimentos.
Atenciosamenk,
Ademir AmíW-Pfmii
Prefeito Muniópal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUilade
r.amara de Vereadores
Rubrio Fl.
Oi.
CÂMARA i-IUMCIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Data: 3i ln3 /J>^
Protocolo n».
Ass.
PROJETO DE LEI N°26, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
parceria para implantação de loteamento
popular de interesse social e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a
empresa GiRASSOL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no
CNPJ sob 0 n° 03.527.478/0001-62, objetivando a implantação de Loteamento Popular de
Interesse Social, para famílias de baixa renda, nos termos da Lei Municipal n° 3.202, de 15
de abril de 2014.
Paragrafo único. O loteamento de que trata o caput deste artigo destina-se a
fins urbanos de interesse social, para atendimento à demanda habitacional de famílias de
baixa renda.
Art. 2° A parceria consiste na implantação de loteamento a ser realizada em
uma área de 94.713,21 (noventa e quatro mil, setecentos e treze metros quadrados
e vinte e um centímetros), área total do imóvel objeto da Matrícula n° 9.989 do Registro de
Imóveis do Município de Serafina Corrêa, com as seguintes confrontações:
Parte de uma Gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, antiga parte do lote
rural n° 04 (quatro), da linha Rio Grande, com área total objeto da matrícula de 100.032,00
m^ (cem mil, trinta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Av. Arthur Oscar lado par da numeração, distante 135,80 m da esquina
com a Rua Jhonatan Bettanin, em quarteirão indefinido. A área objeto da parceria possui um
total de 94.713,21 m^ (noventa e quatro mil, setecentos e treze metros quadrados e
vinte e um centímetros), com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, partindo
de Leste rumo ao Oeste, por 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) confrontando com
área remanescente do objeto do parceiamento; deste ponto fazendo flexão rumo norte por
16,90m (dezesseis metros e noventa centímetros) confrontando com área remanescente
objeto do parcelamento; deste ponto fazendo flexão rumo oeste por 13,05 m (treze metros e
cinco centímetros) confrontando com área remanescente do objeto do parceiamento; deste
ponto fazendo flexão rumo Noroeste por 12,95m (doze metros e noventa e cinco
centímetros) confrontando com área remanescente do objeto do parceiamento; deste ponto
faz flexão rumo Sul por 2,90m (dois metros e noventa centímetros) confrontando com área
remanescente do objeto do parcelamento; deste ponto fazendo flexão rumo Oeste por
30,00m (trinta metros) confrontando com área remanescente do objeto do parcelamento;
deste ponto faz flexão rumo Noroeste por 22,55m (vinte e dois metros e cinquenta e cinco
centímetros) confrontando com área remanescente do objeto do parceiamento; deste ponto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F "4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
namaradaVereadofgL
Rubrici- Fl.
0)
CÂMARA :4üNíCIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CORREA-RS
Data: VlÍ£2Ü-Í^
IS Protocolo r;°.
C/
PROJETO DE LEI N°26, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
fazendo flexão rumo Sudoeste por 20,00m (vinte metros) confrontando com área
remanescente do objeto do parcelamento; deste ponto fazendo flexão rumo Noroeste por
106,00m (cento e seis metros), confrontando em 48,00m (quarenta e oito metros) com área
remanescente do objeto do parcelamento e confrontando em 58,00m (cinquenta e oito
metros) com terras de Luiz Bettanin; deste ponto fazendo flexão rumo Sudoeste, por 18,00
m, confrontando com a Av. Arthur Oscar; deste ponto, fazendo flexão rumo ao Suoeste, por
94,60 m; deste ponto fazendo flexão rumo Sudoeste, por 171,35m, ambas as linhas com
parte do mesmo lote número 04, de propriedade de Loris Luiz Bettanin; Ao SUL, por 250,00
m, com 0 lote rural número 42, da Linha Moreira Cesar, posse de Andina Giaretta Ban; a
LESTE, por 380,13 m (trezentos e oitenta metros e treze centímetros), com o lote rural
número 06, da Linha Rio Grande, de propriedade de Jose Ademir Osmarini e outros; e ao
OESTE, por 299,09 m (duzentos e noventa e nove metros e nove centímetros),
confrontando com o Lote rural número 02, da Linha Rio Grande, de propriedade de Idene
Rosa Boilis Zanini e outros.
Art. 3° Ao Município competirá a implantação da infra-estrutura urbana
prevista no artigo 49 da Lei Municipal n°1154, de 30 de junho de 1992, alterado pela Lei
Municipal n° 2619, de 19 de novembro de 2009.
Parágrafo único. Além das obras de Infraestrutura relacionadas no caput,
sobre os lotes resultantes do loteamento popular a ser Implantado, o Município concederá as
isenções previstas na Lei Municipal 3.202, de 15 de abril de 2014..
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura
Pública de Permuta, a área a ser loteada, objeto da parceria, descrita no art. 2° desta Lei.
§ 1° O pagamento da área adquirida será feito pelo Município á Empresa
Girassol Comércio de Materiais de Construção LTDA com a dação em pagamento dos lotes
abaixo relacionados, após urbanizados e implantado o loteamento popular, :
QUADRA: “A”
LOTES:3, 7 e 8
ÁREA: 696,85 m^
QUADRA: “B”
LOTES: 1,2, 8 a 10
ÁREA: 1.120,00m2
QUADRA: “C”
LOTES: 2 a 5
ÁREA: 920,000m"
QUADRA: “D”
LOTES: 3a7e13
ÁREA: 1.348,90m"
QUADRA: “E”
LOTES: 3 a 11, e 17 e 18
ÁREA: 2.240,00m"
QUADRA: “F”
LOTES: 1 a 9
ÁREA: 1.840,00m"
TA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica'
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE ^EADORES
SEPJ^FINA CORREA-RS
Protocolo vP
Data
Af,5.
PROJETO DE LEI N°26, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
QUADRA: “G
LOTES: 1 A 6
ÁREA: 1.200,00
JJ QUADRA: “H
LOTES: 3, 4, 7 a 11
ÁREA: 1.773,25m"
>>
QUADRA: “I”
LOTES:1,3,5,7,9,11,13
ÁREA: 1.440,00m^
QUADRA: “J”
LOTES: 1,3,5,7,9,11,13
ÁREA: 1,440,00m"
QUADRA: “K
LOTES: 1,3,5,7,9,11,13
ÁREA: 1.440,00m"
JJ QUADRA: “L”
LOTES: 3 a 5
ÁREA: 600,00m"
QUADRA: “M
LOTES: 1 a 5
ÁREA: 1.000,00m"
99 QUADRA: “N”
LOTES: 6 a 10
ÁREA: 1.000,00m"
QUADRA: “O”
LOTES: 3,4,7 a 10
ÁREA: 1.200,00m"
§ 2° A área dos lotes a ser transferida à Girassol Comércio de Materiais de
Construção LTDA, conforme disposto neste artigo, totaliza 19.259,00 m^ (dezenove mil
duzentos e cinquenta e nove metros quadrados);
§ 3° As dimensões dos lotes a serem transferidos para a empresa poderão
obedecer aos mesmos padrões das áreas dos lotes que integrarão o patrimônio público, nos
termos da Lei Municipal n° 2747, de 18 de novembro de 2010.
Art. 5° Em contrapartida aos serviços de implantação da infraestrutura urbana
prevista no artigo 3° desta Lei, ao Município caberá receber, na forma do artigo 2°, da Lei
Municipal n° 3.202, de 15 de abril de 2014, além da doação das áreas destinadas ao leito
das ruas, área verde e espaço destinado a equipamentos urbanos e comunitários, na forma
da legislação vigente, os lotes abaixo relacionados, os quais correspondem à quantia não
inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) da área destinada aos lotes urbanizados
resultantes do loteamento:
QUADRA: “A
LOTES:1,2,4,5e6
ÁREA: 1.000,00 m^
99 QUADRA: “B”
LOTES: 3 a 7
ÁREA: 1.120,00m^
QUADRA: “C”
LOTES: 1
ÁREA: 200,000m"
QUADRA: “D”
LOTES: 1.2,8 a 12
ÁREA: 1.400,00m^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
ÇâiTiara de Vereadores
Fl,
Qí
■● , -ICiPAL Dfc VEREADORtS
CORRÊA-RS
>.otoco,o%.
Data-, ^/ffi£aL￾PROJETO DE LEI N°26, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
QUADRA: “E”
LOTES: 1,2, 12 a 16
ÁREA: 1.440,00m"
QUADRA: “F”
LOTES: 10 a 18
ÁREA: 1.840,00m"
QUADRA: “G”
LOTES: 7 A 12
ÁREA: 1.200,00 m"
QUADRA: “H”
LOTES: 1,2,5 e 6
ÁREA: 800,00m^
QUADRA: “I
LOTES:2,4,6,8,10,12 e 14 LOTES: 2,4,6,8,10,12 e 14
ÁREA: 1.440,00m"
QUADRA: “J
AREA: 1.440,00m"
QUADRA: “K’
LOTES: 2,4,6,8,10,12 e 14 LOTES: 1 e 2
ÁREA: 1.440,00m"
QUADRA: “L’
ÁREA: 400,00m^
QUADRA: “M”
LOTES: 6 a 10
ÁREA: 1.000,00m"
QUADRA: “N”
LOTES: 1 a 5
ÁREA: 1.000,00m"
QUADRA: “O
LOTES: 1,2,5 e 6
ÁREA: 800,OOm^
Parágrafo único, A área dos lotes a ser transferida ao patrimônio público
municipal, conforme disposto neste artigo, totaliza 16,520,00 m^ (dezesseis mil quinhentos e
vinte metros quadrados).
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1015 Manutenção e ampliação de Loteamentos Populares
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
16.482.0202.1136 Apoio á provisão habitacional de interesse social
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
26.782.0110.2137 Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias
urbanas
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
Art. 8° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
R, Rutairca
0^
CÂMARr^ ;4UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
C 2o(X Protocolo n<^.
Data 2 0 /<o
y- Ass.
PROJETO DE LE! N°26, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Serafina Corrêa, 29 de março de 2015, 55^
da Emancipação.
tonío Presotto /
Municiralde /
iCorrè - RS. /
Í73W-04
ADEMIR ANTÔNÍÒT^SOTTO
Prefeito Municipal.
Ademil
Sera
CPF17
- ■ - v'oCUMENTO
sn ÍCA.
AB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
ò\
CÂMARA i^lUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo r>o. LLl^JJAk
Data ÂN !díJJA^
Ass.
U
PROJETO DE LEI N°26, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Exposição de Motivos:
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria para implantação de Loteamento
Popular de interesse social, e dá outras providências.”
A Lei Municipal n° 3.202, de 15 de abril de 2014, dispõe sobre parcerias que
objetivem a implantação de Loteamentos Populares e disciplina a sua implementação.
Em conformidade com o artigo 2° da Lei n° 3.202/2014, os lotes resultantes
da implantação do loteamento serão partilhados entre os parceiros, neste caso entre
Município e empresa, cabendo ao Município quantia não inferior a 45% (quarenta e cinco
por cento) dos lotes urbanizados, bem como áreas destinadas ao leito das ruas, área
institucional e espaços destinados a equipamentos urbai e comunitários.
O presente projeto de lei, especifi quais os lotes serão transferidos ao
patrimônio municipal, assim como aqueles que pe/manecerão sob propriedade do parceiro,
na modalidade de dação em pagamento, de confo/midade com a Lei n° 3.202/2014..
Diante do exposto, o Poder Exec utivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público e social, em face
da crescente demanda habitacional do Municíp
para atender pleitos existentes que'hoje soma
classificadas na ordem conforme regras contidas
Gabinete do Prefeito
0, em especial em loteamentos populares
mais de 350yramílias inscritas e ainda não
na Lei n° 2^6/2010 e suas alterações.
nicipal de Berafina irrêa, 29 de março de 2016.
Ademir AntonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-SO - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Fl. Rubrica
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CÂMAP/. :«1UNICIPAL DE VEREaDORES
SSRAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data \ lOiJA^
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I
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IX
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D. Meus documen{os'.Unitlade D''PUMA'jpeg>PUMA_cotor jpg
RA:
3TEA_MENTO NOSSA SENHORA DE FATlMA
v'^ARTHUR OSCAR - SERAFINA CORRÊA / RS
iRARSorCOMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 4
5
ÁREA:
94.713.21
DATA:
JUNHO -2015
frOPOGRAFIA; 65 ●. TEC.;
y V
DESENHO:
AURI UGO GlURIATTI AURl ARTE TÉCNICO EM AGRIMENSURA - CREA RS-194909 FRANCISCO RATTOVA
ENGENHEIRO CIVIL ■ CREA 055884 URB lE ESCALA:
INDICADA
xÍgONAL geral / PROJETO URBANÍSTICO _ _
FONE (54)34^4-3075 / 9933^^^T7m^564^SERAm^^
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r.Ãmara de vefeaoorgs_
Rubrica
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■ CÃMAPA MUNICIPAL DE VEREADOREL
" SERAFINA CGRRÊA-RS
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Data: ' \K ! ofBk^^
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j S0ÍUÇÕ8S imoblíiárl^§ V
y-- ■'●-j VI."
'■'J CntC! Í' h'. )2\ .j
Á
Prefeitura Municipal Serafina Corrêa-RS
Rua 25 de julho 202, Centro
88.597.984/00Cn-80
CARTA DE AVALIAÇÃO IIVfOBILiÁRiA PARA
COMERCiALiZAÇÃO.
l^^Ron^ffin/nnn^ on^ LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob N°
13.690.460/0001-30, sediada na Av. Miguel Soccol, n° 2844
Centro em Serafina Corrêa neste ato representada pelo
socio-gerente Sra. Caroline Bedin, fazer competente Caúa de
Avaliaçao de Imóvel abaixo descrito, em virtude do Requerente
seu
BEM ÇBJETO IMÓVEL
"“05/2015 - chamamento público
03/2013, Gleba de terras urbanas sem numeração administrativa
antiga parte do lote rural n°04 da Linha Rio Grande c^ área de
® quatro mil e setecentos e treze metros
quadrados e vinte e um centímetros quadrados) localizada
Avenida Arthur Oscar - lado par da numeração, distante 135 80m
da esquina com a Rua Jhonatan Bettanin - Bairro G amadinho
propriedade da empresa Girassol Com. Materiais de Co^strS
matricula 9.989 do Ofício Do Reqistro^De KGÍvTrc^rurjetr
DAS COISISIDERAÇÕES
O imóvel ora avaliado é bem localizado
acessibilidade e boa topografia para loteamento
Tomamos para presente avaliação
imoveis assemelhados e pela experiência
mapas de localização e situação.
o parâmet
com boa
ro de outros
no ramo imobiliário
DO VALOR DO IMÓVEL
fins de^;teTc“iiz°açL"é 6rortDo"^'° ^
e Cinquenta mi, e seLentos ementa "
/O 'V.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 12 de novembro de
Cmmetédm
2015. otiasim
Av, Miguel Soccoi, 2844 - Ceníf!
54 3444. 1010 I 54 3^ bc. a /ta ^-o,7èa - RS | Caixa Postai 61 | CEP 39250-000
5449 I 'aí?wv;/.bfítí!iín I.- 95 ! I
Câmara de Vereadores
Fí. Rubrica-
:>c￾CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP^FINA CORREA-RS
Protocolo r.P. t\(L>ÍLo(^ 
Data: %\íoi ! _
iC
Fellpin
3444 2703
9124 8592
CHECh M
23.6Se.J
CARTA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Venho pela presente na condição de proprietário responsável de Imobiliária Felipin Ltda￾ME, CNPJ; 17.136.059/0001-04, situada na Rua 25 de Julho, n^ 25 Centro, Serafina
Corrêa/RS, neste ato representada por seu titular Antônio Felipin, corretor de imóveis,
CRECI: 44.699, fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude
do requerente.
REQUERENTE: Prefeitura Municipal e Sr. Genoir Comunello, Secretário da Administração de
Serafina Corrêa/RS, conforme requisição de Serviço de Avaliação n^: 05/2015.
IMÓVEL: Uma Gleba de terras urbanas numeração administrativa, antiga parte do lote
rural n^ 04 da Linha Rio Grande, com área de 94.713,21m^ localizada na Avenida Arthur
Oscar, lado par da numeração distante 135,80m da esquina com a Rua Jhonatan Bettanin,
Bairro Gramadinho, Serafina Corrêa - RS. Área nua sem benfeitorias e infra estrutura, objeto
da matricula n? 9.989 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - RS.
sem
CONSIDERAÇÕES:
Tomamos para presente avaliação, o parametro de outros imóveis assemelhados e pela
experiência no ramo imobiliário, pelo método comparativo direto.
Vistoria realizada em 27/10/2015.
VALOR:
Avaliamos em R$ 1.960.000,00 (um milhão novecentos e sessenta mil reais).
Concluimos a avaliação que vai devidamente assinada, para produção dos efeitos jurídicos
e legais aos fins requeridos.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 27 de outubro de 2015.
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Felipin Imóveis CRECI: 23.656-J
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Mil*/.' l» Paia sua
CAMAR;>> municipal Dt yERbAUüRtS
SERAFINA COP^RtA-RS
Protocolo r.o._m42dk —
Data-JjUü3.J^^—
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^si^fes CORRETORA
A
AS5. Prefeitura Municipai Serafína Con'êa/RS
Rua 25 de Julho 202, Centro
88.597.984/0001-86
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO
Venho peia presente na condição
MEZZOMO CORRETORA DE SEGUROS, ?MÓ^esT;^p'SN/AÇÕEs"'"°'^
sediada na lua Monsenhor. B. Scalabnni 396, centro, Serafína Corrêa/RS neste ato
representada por seu titular Alaor Mezzomo. Corretor de Imóveis e de Seuni-os TRFri
05982L1.035769-3 l^zer competente Carta de ;:^i:ç£
desciito, em /mude ao Reauerente, requisição de serviço de avaliação n.°06/2015.
BEM OBJETO IMÓVEL
Lma gleba de terras, sem numeração administrativa, antiga parte do lote rural número
cidMe dl síra^ sem benfeitorias, situada nesta dade da seiafina Conea, na A, Artur Oscar, lado oar da numeração, melhor descrito na
matrtcula numero 9.s,89 do Ollcio do Registro de Imóveis do Município de Serafina cò/rêa
DAS CONSIDERAÇÕES
norc-i omTT O parâmetro de outros imóveis assemelhados
poss.oüidade de reajizaçao de loteamento e pela experiência no ramo imobiliário, mapas di
localizaçao e siíuaçao, vistoria realizada no locai, 3 fotos ^
LTDA
anexas.
DO VALOR DO BEM
Avaliamos, bern objeto imóvel, ^
2.200.000,uO (Dois milhões e duzentos mil
o valor para fins de comercialização é de R$
' reais).
Hra 0 que tínhamos
, . , . ,. , ^ momento, do que vai devidamente assinada
proGuçao aos efeitos jundicos e legais aos fins requeridos.
para a
Atenciosamence
Serafína Corrêa, 28 de Outubro de 2015,
T
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^RECí3i26I ÕlÃÍTüÕ^
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ALAOR MEZZOMO- M
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Corretora de
seguros Consórcios Corretora de imóveis
Rua Monsenhor B. Sialabrinl. 39fi - (ep: 99258-000 - Serafína torrêa-RS
email; sepurostSiitieizamarorteriira inm hí
/yÁrqasde Recreação/^
Área de K. Jeação 1 - 40% = 6.633,20
Área de Recreação 02 = 886,72
/■
Área de Recreação 3 -100% = 1.043,78
Área de Recreação 4 -100% = 800,00
Área de Recreação 5 -100% = 391,00
Área de Recreação 6 -100% = 322,00
A. Recreação total = 10.076,70 - 10,64 % i
/' QUADRO pE AREAS
LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
ESPECIFICAÇÃO CUADRA N° LOTES AREA TOTAL (m2) (m^) PERCENTUAL TOTAL (%)
■77 ■y QUADRA A 8 1.696,85 1,79 % //.4
QUADRA B 10 2.240,00 2,37 %
QUADRA C 5 1,120,00 1,18%
QUADRA D 13 2.748,90 2,90 %
// ■V/.V QUADRA E 18 3.680,00 3,87 %
QUADRA F 18 3.680,00 3,87 % Area Instituciona 1 = 3.944,00
Área Instituciona 2 = 1.062,00
^/37,78%>
QUADRA G 12 2.400,00 /'//////,■ 2,53 %
■35.779,00 m2
// '/ /y-A
QUADRA H 11 2.573,25 2,72 %
3,04 %
Á. Institucional total = 5.006,00 - 5,29 % QUADRA I 14 2.880,00
QUADRA J Área restrição ambiental = 6.753,28 14 2.880,00 3,04 %
QUADRA K 14 2,880,00 3,04 %
QUADRA L 5 1.000,00 1,06 % ''/Ay
f
QUADRA M /// 10 2.000,00 2,12% 1 /// /
QUADRA N 10 2.000,00 2,12%
QUADRA O 10 2,12% /● 2.000,00
.// y yy f'yiT7y
16.583,00 nF
N° TOTAL DE LOTES lZ. 17:37,78 %< Z
Area de Recreação 02
= 886,72 m2
Area Recreação 01
Area Recreação 02
Área Recreação 03
886,72 m￾1,043,78 trv^
20.026,50 ri2 21,14% Area Recreação 04 800,00 rrF
33,56 %
Area Recreação 05 391 ,00 m:-’
Area Recreação 06 322,00 m-^
Area Restrição ambiental 6.753,28 rn- 7,13 %
Área Institucional 01 3,944,00 m2 /
5,006,00 nF' 5,29 %
Area Institucional 02 1.062,00
/.%● 77 Avenida projetada 9.340,88 mg
//X'''
● y X/ 7
Área Rua 01 1.451,01
Area Rua 02 672,00 m2 -o
O
S
■UT Area Rua 03 1.472,14 / a»
Área Rua 04 2.112,00 m= 7/ o
a 9- ;
/
//Á728Í66%X7.^ /'///7///.V477v
/
27.148,43 m2
Area Rua 05 2.112,00
Area Rua 06 1.000,20 m2 ' / ■'/
/ ■■
Area Rua 07 2.112,00 V
Area Rua 08 2.112,00
Area Rua 09 3.564,20 m= ^3, Í
Area Rua 10 600,00 m2
Área Rua 11 600,00 )
dí
33X3777ÁREA JPJAL ^ loteada 737'7X3X'94.71'3,2Í wAZA 00
GIRASSOL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Mat. n“ 9.989 = 100.032,00
Área remanescente mat. 9.989 = 5.318,79 AREA TOTAL LOTEADA = 94.713,21 m=
Câmara de Vereadores
Rubrica f\.
Protocolo vP ——'
Data; _Jàlçã.~^^—
C-C'
TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 01/2015
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA
PARCERIA PARA INSTALAÇÃO DE
LOTEAMENTO RESIDENCIAL POPULAR,
VINCULADO AO EDITAL N° 022/2013 -
CHAMAMENTO PÚBLICO N°003/2013
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Av. 25 de Julho, n° 202, inscrito no CNPJ sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio
Presotto, doravante denominado CREDENCIANTE, e GIRASSOL COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 03.527.478/0001-62, com
sede na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado por Cassiano Ricardo Zatti,
doravante denominado CREDENCIADA, têm justo e acordado este Termo de
Credenciamento, de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto do presente Termo de Credenciamento visa a constituição de parceria entre o
Credenciante e a Credenciada para a implantação de um loteamento residencial popular
imóvel descrito na Cláusula Segunda deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA
A parceria será realizada em parte do terreno urbano sem numeração administrativa de
parte do antigo do lote rural n° 04 registrado na matricula n° 9.989, em um total de 94.713,21
(noventa e quatro mil, setecentos e treze metros quadrados e vinte e um
centímetros), com as seguintes confrontações do todo:
Parte de uma Gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, antiga parte do lote
rural n° 04 (quatro), da linha Rio Grande, com área total objeto da matrícula de 100.032,00
m" (cem mil, trinta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Av. Arthur Oscar lado par da numeração, distante 135,80 m da esquina
com a Rua Jhonatan Bettanin, em quarteirão indefinido. A área objeto da parceria possui um
total de 94.713,21 m^ (noventa e quatro mil, setecentos e treze metros quadrados e
vinte e um centímetros), com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, partindo
de Leste rumo ao Oeste, por 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) confrontando
area remanescente do objeto do parcelamento; deste ponto fazendo flexão rumo norte por
16,90m (dezesseis metros e noventa centímetros) confrontando com área remanescente
objeto do parcelamento; deste ponto fazendo flexão rumo oeste por 13,05 m (treze metros e
cinco centímetros) confrontando com área remanescente do objeto do parcelamento: deste
ponto fazendo flexão rumo Noroeste por 12,95m (doze metros e noventa e cinco
centímetros) confrontando com área remanescente do objeto do parcelamento; deste ponto
faz flexão rumo Sul por 2,90m (dois metros e noventa centímetros) confrontando com área
remanescente do objeto do parcelamento; deste ponto fazendo flexão rumo Oeste por
30,00m (trinta metros) confrontando com área remanescente do objeto do parcelamento;
deste ponto faz flexão rumo Noroeste por 22,55m (vinte e dois metros e cinquenta e cinco
centímetros) confrontando com área remanescente do objeto do parcelamento; deste ponto
no
com
Câmara de Vereadores
R. Rübnc<(
CÂMAR/\ ●''lUNICIPALDEVFRÊÃDüt^
SERAFINA CORRtA-RS
Protocolo r>°. li^( InlÁ
Data; ~V / ^
W- AS5._
fazendo flexão rumo Sudoeste por 20,00m (vinte metros) confrontando com área
remanescente do objeto do parcelamento; deste ponto fazendo flexão rumo Noroeste por
106,00m (cento e seis metros), confrontando em 48,00m (quarenta e oito metros) com área
remanescente do objeto do parcelamento e confrontando em 58,00m (cinquenta e oito
metros) com terras de Luiz Bettanin; deste ponto fazendo flexão rumo Sudoeste, por 18,00
m. confrontando com a Av. Arthur Oscar; deste ponto, fazendo flexão rumo ao Suoeste, por
94,60 m; deste ponto fazendo flexão rumo Sudoeste, por 171,35m, ambas as linhas com
parte do mesmo lote número 04, de propriedade de Loris Luiz Bettanin; Ao SUL, por 250,00
m, com 0 lote rural número 42, da Linha Moreira Cesar, posse de Andina Giaretta Ban; a
LpSIE, por 380J 3 m (trezentos e oitenta metros e treze centímetros), com o lote rural
número 06, da Linha Rio Grande, de propriedade de Jose Ademir Osmarini e outros; e ao
Q.^STE, por 299,09 m (duzentos e noventa e nove metros e nove centímetros),
confrontando com o Lote rural número 02, da Linha Rio Grande, de propriedade de Idene
Rosa Boilis Zanini e outros.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS
As condições que regem a parceria, bem como a forma e os prazos, são os previstos na Lei
Municipal n° 3.202/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O Credenciante realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse
Termo, a qual ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, que designará servidor para
tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do Credenciado na prestação do
serviço, objeto desse Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO DOS LOTES URBANIZADOS PROJETADOS
Fica estabelecido que dos 172 lotes urbanizados projetados conforme Projeto Urbanístico
elaborado constante no Processo de Chamamento, ao Município Credenciante caberá a
quantidade de 81 lotes, o que corresponde a 47,09% do total, e ao Proprietário Credenciado
parceiro particular, como pagamento por permuta, cabem 91 lotes urbanizados no
percentual de 52,91%.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei Federal n°
8666/93, e numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência de seu termo final;
b) por solicitação do Credenciado;
c) por acordo entre as partes;
d) unilateral, pelo CREDENCIANTE . . , , ■ 3pós 0 devido processo legal, no caso de
descumprimento de condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO
O presente Termo fica vinculado ao Edital n° 022/2013 - Chamamento Público i ,
com base na legislaçao pertinente e na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
n° 003/2013,
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
15
CAMARA ;4UNÍCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
■.-J.ikiJj2Íh Protocolo r,o
Data:
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo
quando não solvidas administrativamente.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em três vias de iqual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Serafina Corrêa/RS, 24 de novembro de 2015.
Município de Serafina Corrêa
Ademir Antônio Presotto
CREDENCIANTE
Girassol Comércio de Materiais de Construção LTDA
Cassiano Ricardo Zatti
CREDENCIADO
Testemunhas:

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